Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.857/2025

Autoriza a Itumbiara Transmissora de Energia S/A, Contrato de Concessão nº 01/2005, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.857, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

(Vide alteração de receitas prévias dada pelo Despacho nº 2401 /2025)

(Vide aprovação do enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, pela Portaria SNTEP nº 2939 /2025)

Autoriza a Itumbiara Transmissora de Energia S/A, Contrato de Concessão nº 01 /2005, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500. 003265/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Itumbiara Transmissora de Energia S/A - ITE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.081.467/0001-52, Contrato de Concessão nº 01 /2005, a implantar Reforço de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descrito no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.

Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.514 , de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.02.2025, seção 1, p. 128, v. 163, nº 35.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-009 - Reforço SE Cuiabá: Instalação do 2º ATF 500/230 kV - 3x250 MVA. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

CUIABA I.1.1 Instalar, na SE CUIABA, um banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230-13,8 KV - 3x250 MVA. 35 6.840.647,33 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.2 Instalar, na SE CUIABA, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230 kV - 750 MVA, arranjo Disjuntor e Meio. 29 2.141.296,15 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.3 Instalar, na SE CUIABA, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230 kV - 750 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.385.576,93 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.4 Módulo de infraestrutura em 230 kV associado ao 2º ATF 500/230 kV, 3 x 250 MVA, na SE Cuiabá. 31 166.916,90 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 10.534.437,31 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-009 - Reforço SE Cuiabá: Instalação do 2º ATF 500/230 kV - 3x250 MVA. MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2401/2025 de 08/08/2025 - Norma em vigor

Portaria SNTEP nº 2939/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.