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Resolução Autorizativa nº 15.860/2025

Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica LD Celulose, localizada no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.860, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica LD Celulose, localizada no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905008/2018-95, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE LD Celulose, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.MG.040854-9.01, outorgada à LD Celulose S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.627.430/0001-10, nos termos da Resolução nº 8.995 , de 30 de junho de 2020, localizada no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8995/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor