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Resolução Autorizativa nº 15.864/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Presidente Kennedy - Itapemirim, localizada no estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.864, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Presidente Kennedy - Itapemirim, localizada no estado do Espírito Santo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001831/2025-51, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1995 - DNAEE, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Presidente Kennedy - Itapemirim, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 4,88 Km (quatro vírgula oitenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Presidente Kennedy à LD 34,5 kV Itapemirim - Terra Sol Nascente, localizada no município de Presidente Kennedy, no estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001831/2025-51, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.02.2025, seção 1, p. 46, v. 163, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2179

UF Código Município Empreendimento

ES 3204302 LD 34,5 KV Presidente Kennedy - Itapemirim

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,25 Rodrigo Gasparini Croce

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

820240007016 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,10551 - 41,04193

2 - 21,10609 - 41,04255

3 - 21,10617 - 41,04264

4 - 21,10595 - 41,04331

5 - 21,10470 - 41,04759

6 - 21,10414 - 41,04927

7 - 21,10214 - 41,05164

8 - 21,10186 - 41,05222

9 - 21,10161 - 41,05266

10 - 21,10160 - 41,05266

11 - 21,09996 - 41,05143

12 - 21,09968 - 41,05125

13 - 21,09975 - 41,05114

14 - 21,10003 - 41,05132

15 - 21,10157 - 41,05245

16 - 21,10174 - 41,05215

17 - 21,10202 - 41,05156

18 - 21,10402 - 41,04920

19 - 21,10457 - 41,04754

20 - 21,10582 - 41,04327

21 - 21,10601 - 41,04268

22 - 21,10599 - 41,04266

23 - 21,10541 - 41,04203

24 - 21,10541 - 41,04203

25 - 21,10539 - 41,04201

26 - 21,10250 - 41,03869

27 - 21,10250 - 41,03868

28 - 21,10249 - 41,03868

29 - 21,10248 - 41,03865

30 - 21,10203 - 41,03799

31 - 21,09993 - 41,03559

32 - 21,09880 - 41,03442

33 - 21,09751 - 41,03307

34 - 21,09579 - 41,03075

35 - 21,09512 - 41,02891

36 - 21,09498 - 41,02843

37 - 21,09547 - 41,02417

38 - 21,09559 - 41,02260

39 - 21,09564 - 41,02210

40 - 21,09586 - 41,01963

41 - 21,09594 - 41,01901

42 - 21,09600 - 41,01842

43 - 21,09603 - 41,01727

44 - 21,09616 - 41,01727

45 - 21,09614 - 41,01843

46 - 21,09608 - 41,01903

47 - 21,09600 - 41,01965

48 - 21,09577 - 41,02212

49 - 21,09573 - 41,02261

50 - 21,09560 - 41,02419

51 - 21,09512 - 41,02842

52 - 21,09525 - 41,02886

53 - 21,09591 - 41,03068

54 - 21,09761 - 41,03297

55 - 21,09890 - 41,03432

56 - 21,10002 - 41,03549

57 - 21,10213 - 41,03790

58 - 21,10259 - 41,03857

59 - 21,10260 - 41,03859

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.