Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.867/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. - CEMIG D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Natalândia - Unaí 5, localizada no estado do Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.867, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. - CEMIG D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Natalândia - Unaí 5, localizada no estado do Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003540/2025-05, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. - CEMIG D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997 - DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Natalândia - Unaí 5, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 48,8 Km (quarenta e oito vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Natalândia à Subestação Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003540/2025-05, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 49,48 km (quarenta e nove vírgula quarenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Natalândia 1 à Subestação Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.022687/2026-77, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 3007 /2026)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.02.2025, seção 1, p. 46, v. 163, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2225

UF Código Município Empreendimento

MG 3144375 LD 138 kV Natalândia - Unaí 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 112,35822 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,51258 - 46,48727

2 - 16,51258 - 46,48705

3 - 16,50859 - 46,48702

4 - 16,48957 - 46,49025

5 - 16,47976 - 46,49535

6 - 16,46475 - 46,50735

7 - 16,45183 - 46,50580

8 - 16,45172 - 46,50685

9 - 16,44560 - 46,50978

10 - 16,42635 - 46,52193

11 - 16,41715 - 46,52517

12 - 16,34734 - 46,55896

13 - 16,28594 - 46,54117

14 - 16,25394 - 46,52131

15 - 16,22829 - 46,53053

16 - 16,22047 - 46,53353

17 - 16,21368 - 46,52779

18 - 16,20489 - 46,51850

19 - 16,19772 - 46,51991

20 - 16,19239 - 46,51939

21 - 16,18675 - 46,51352

22 - 16,17311 - 46,51073

23 - 16,16022 - 46,51737

24 - 16,15337 - 46,51922

25 - 16,13554 - 46,51805

26 - 16,12859 - 46,52850

27 - 16,11782 - 46,53550

28 - 16,11656 - 46,53481

29 - 16,11647 - 46,53500

30 - 16,11783 - 46,53575

31 - 16,12873 - 46,52866

32 - 16,13564 - 46,51827

33 - 16,15339 - 46,51944

34 - 16,16029 - 46,51757

35 - 16,17314 - 46,51095

36 - 16,18665 - 46,51372

37 - 16,19230 - 46,51960

38 - 16,19773 - 46,52013

39 - 16,20482 - 46,51873

40 - 16,21354 - 46,52795

41 - 16,22043 - 46,53377

42 - 16,22836 - 46,53073

43 - 16,25392 - 46,52155

44 - 16,28585 - 46,54137

45 - 16,34736 - 46,55919

46 - 16,41722 - 46,52537

47 - 16,42644 - 46,52212

48 - 16,44570 - 46,50997

49 - 16,45191 - 46,50699

50 - 16,45202 - 46,50604

51 - 16,46481 - 46,50757

52 - 16,47987 - 46,49553

53 - 16,48963 - 46,49046

54 - 16,50860 - 46,48724

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7510

UF Código Município Empreendimento

MG 3144375 LD 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 113,81557 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 16,51229 - 46,48727

2 - 16,50841 - 46,48727

3 - 16,48963 - 46,49046

4 - 16,47987 - 46,49553

5 - 16,46481 - 46,50757

6 - 16,45202 - 46,50604

7 - 16,45191 - 46,50699

8 - 16,44570 - 46,50997

9 - 16,42644 - 46,52212

10 - 16,41725 - 46,52536

11 - 16,41439 - 46,52967

12 - 16,40626 - 46,53449

13 - 16,39650 - 46,54357

14 - 16,38097 - 46,55047

15 - 16,34735 - 46,55919

16 - 16,28585 - 46,54137

17 - 16,25392 - 46,52155

18 - 16,22836 - 46,53073

19 - 16,22043 - 46,53377

20 - 16,21351 - 46,52793

21 - 16,21124 - 46,51745

22 - 16,20482 - 46,51873

23 - 16,19773 - 46,52013

24 - 16,19230 - 46,51960

25 - 16,18665 - 46,51372

26 - 16,17314 - 46,51095

27 - 16,16029 - 46,51757

28 - 16,15339 - 46,51944

29 - 16,13564 - 46,51827

30 - 16,12873 - 46,52866

31 - 16,11783 - 46,53575

32 - 16,11685 - 46,53521

33 - 16,11695 - 46,53502

34 - 16,11782 - 46,53550

35 - 16,12859 - 46,52850

36 - 16,13554 - 46,51805

37 - 16,15337 - 46,51922

38 - 16,16022 - 46,51737

39 - 16,17311 - 46,51073

40 - 16,18675 - 46,51352

41 - 16,19239 - 46,51939

42 - 16,19772 - 46,51991

43 - 16,20489 - 46,51850

44 - 16,21140 - 46,51720

45 - 16,21370 - 46,52781

46 - 16,22047 - 46,53353

47 - 16,22829 - 46,53053

48 - 16,25394 - 46,52131

49 - 16,28594 - 46,54117

50 - 16,34735 - 46,55897

51 - 16,38090 - 46,55027

52 - 16,39639 - 46,54339

53 - 16,40613 - 46,53431

54 - 16,41425 - 46,52951

55 - 16,41712 - 46,52518

56 - 16,42635 - 46,52193

57 - 16,44560 - 46,50978

58 - 16,45172 - 46,50685

59 - 16,45183 - 46,50580

60 - 16,46475 - 46,50735

61 - 16,47976 - 46,49535

62 - 16,48957 - 46,49025

63 - 16,50840 - 46,48706

64 - 16,51229 - 46,48705

(Redação dada pelo Despacho nº 3007 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 3007/2026 de 06/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.