Resolução Autorizativa nº 15.870/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.515, de 25 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.870, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.515 , de 25 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901700/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 14.515 , de 25 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 44.323.802/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2022 - ANEEL, a área de terra de 54 (cinquenta e quatro) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 9,1 km (nove vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora C1 à Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Santos Dumont e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901700/2023-10, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.515 , de 25 de abril de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.02.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 40.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1861
UF Código Município Empreendimento
MG 3160702 e outro Secc. da LT 345 kV Itutinga - Juiz de Fora C1, na SE Santos Dumont 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 49,54833 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221666836 54 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não -
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,47406 - 43,53311
2 - 21,47402 - 43,53285
3 - 21,47467 - 43,53272
4 - 21,47637 - 43,53286
5 - 21,48134 - 43,53287
6 - 21,48702 - 43,53135
7 - 21,49059 - 43,53075
8 - 21,50239 - 43,53104
9 - 21,50805 - 43,53197
10 - 21,52232 - 43,54119
11 - 21,52758 - 43,55484
12 - 21,53257 - 43,56001
13 - 21,54024 - 43,55900
14 - 21,54238 - 43,55784
15 - 21,54339 - 43,55840
16 - 21,54317 - 43,55886
17 - 21,54237 - 43,55842
18 - 21,54038 - 43,55951
19 - 21,53240 - 43,56056
20 - 21,52717 - 43,55514
21 - 21,52193 - 43,54155
22 - 21,50788 - 43,53247
23 - 21,50235 - 43,53156
24 - 21,49063 - 43,53128
25 - 21,48711 - 43,53186
26 - 21,48139 - 43,53339
27 - 21,47635 - 43,53338
28 - 21,47470 - 43,53325
29 - 21,47411 - 43,53337
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14515/2023 de 25/04/2023 - Norma em vigor