Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.871/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906635/2023-19, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 - Ferros 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km (trinta e sete vírgula quarenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE Braúnas 2 à SE Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, todos no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.906635/2023-19, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.02.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 40.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1675

UF Código Município Empreendimento

MG 3108800 LD 138kV Braúnas 2 - Ferros 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 86,050 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20210508667 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,201 - 43,053

2 - 19,200 - 43,053

3 - 19,196 - 43,043

4 - 19,193 - 43,027

5 - 19,199 - 43,014

6 - 19,194 - 43,005

7 - 19,199 - 42,983

8 - 19,176 - 42,955

9 - 19,171 - 42,924

10 - 19,164 - 42,906

11 - 19,160 - 42,901

12 - 19,138 - 42,838

13 - 19,141 - 42,813

14 - 19,134 - 42,797

15 - 19,129 - 42,791

16 - 19,126 - 42,776

17 - 19,124 - 42,759

18 - 19,121 - 42,753

19 - 19,118 - 42,734

20 - 19,112 - 42,730

21 - 19,113 - 42,729

22 - 19,112 - 42,729

23 - 19,112 - 42,729

24 - 19,113 - 42,729

25 - 19,112 - 42,730

26 - 19,117 - 42,734

27 - 19,121 - 42,753

28 - 19,124 - 42,759

29 - 19,125 - 42,776

30 - 19,129 - 42,791

31 - 19,133 - 42,797

32 - 19,141 - 42,813

33 - 19,138 - 42,838

34 - 19,159 - 42,901

35 - 19,163 - 42,906

36 - 19,170 - 42,924

37 - 19,176 - 42,955

38 - 19,199 - 42,983

39 - 19,194 - 43,005

40 - 19,199 - 43,014

41 - 19,193 - 43,027

42 - 19,195 - 43,043

43 - 19,200 - 43,053

44 - 19,201 - 43,054

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15049/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor