Resolução Autorizativa nº 15.871/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906635/2023-19, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 - Ferros 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km (trinta e sete vírgula quarenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE Braúnas 2 à SE Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, todos no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.906635/2023-19, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.02.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 40.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1675
UF Código Município Empreendimento
MG 3108800 LD 138kV Braúnas 2 - Ferros 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 86,050 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20210508667 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,201 - 43,053
2 - 19,200 - 43,053
3 - 19,196 - 43,043
4 - 19,193 - 43,027
5 - 19,199 - 43,014
6 - 19,194 - 43,005
7 - 19,199 - 42,983
8 - 19,176 - 42,955
9 - 19,171 - 42,924
10 - 19,164 - 42,906
11 - 19,160 - 42,901
12 - 19,138 - 42,838
13 - 19,141 - 42,813
14 - 19,134 - 42,797
15 - 19,129 - 42,791
16 - 19,126 - 42,776
17 - 19,124 - 42,759
18 - 19,121 - 42,753
19 - 19,118 - 42,734
20 - 19,112 - 42,730
21 - 19,113 - 42,729
22 - 19,112 - 42,729
23 - 19,112 - 42,729
24 - 19,113 - 42,729
25 - 19,112 - 42,730
26 - 19,117 - 42,734
27 - 19,121 - 42,753
28 - 19,124 - 42,759
29 - 19,125 - 42,776
30 - 19,129 - 42,791
31 - 19,133 - 42,797
32 - 19,141 - 42,813
33 - 19,138 - 42,838
34 - 19,159 - 42,901
35 - 19,163 - 42,906
36 - 19,170 - 42,924
37 - 19,176 - 42,955
38 - 19,199 - 42,983
39 - 19,194 - 43,005
40 - 19,199 - 43,014
41 - 19,193 - 43,027
42 - 19,195 - 43,043
43 - 19,200 - 43,053
44 - 19,201 - 43,054
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15049/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor