Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.872/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.118, de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900354/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Sumaré (CTEEP) - CPQ07, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,2 km (cinco vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sumaré (CTEEP) à Subestação CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900354/2024-25, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra e m vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 39.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1140

UF Código Município Empreendimento

SP 3552403 e outro LD 138 kV Sumaré (CTEEP) - CPQ07

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 15,71278 Bruno Cesar Alaite

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28028230220979614 30 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,86874 - 47,28679

2 - 22,86869 - 47,28666

3 - 22,86942 - 47,28631

4 - 22,86994 - 47,28607

5 - 22,87039 - 47,28517

6 - 22,87090 - 47,28467

7 - 22,87191 - 47,28194

8 - 22,87233 - 47,27983

9 - 22,87334 - 47,27708

10 - 22,87415 - 47,27488

11 - 22,87471 - 47,27306

12 - 22,87909 - 47,26804

13 - 22,88140 - 47,26735

14 - 22,88349 - 47,26610

15 - 22,88172 - 47,26155

16 - 22,88182 - 47,25787

17 - 22,88223 - 47,25376

18 - 22,88139 - 47,25362

19 - 22,88199 - 47,24907

20 - 22,88110 - 47,24792

21 - 22,88058 - 47,24755

22 - 22,87921 - 47,24677

23 - 22,87894 - 47,24637

24 - 22,87895 - 47,24579

25 - 22,87907 - 47,24580

26 - 22,87922 - 47,24580

27 - 22,87921 - 47,24628

28 - 22,87939 - 47,24655

29 - 22,88072 - 47,24730

30 - 22,88128 - 47,24770

31 - 22,88228 - 47,24898

32 - 22,88169 - 47,25337

33 - 22,88252 - 47,25351

34 - 22,88209 - 47,25789

35 - 22,88200 - 47,26149

36 - 22,88384 - 47,26623

37 - 22,88150 - 47,26762

38 - 22,87923 - 47,26830

39 - 22,87495 - 47,27321

40 - 22,87440 - 47,27498

41 - 22,87359 - 47,27719

42 - 22,87259 - 47,27991

43 - 22,87217 - 47,28203

44 - 22,87113 - 47,28483

45 - 22,87061 - 47,28535

46 - 22,87014 - 47,28629

47 - 22,86953 - 47,28658

48 - 22,86880 - 47,28693

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15118/2024 de 20/02/2024 - Norma em vigor