Resolução Autorizativa nº 15.872/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.118, de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900354/2024-25, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Sumaré (CTEEP) - CPQ07, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,2 km (cinco vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sumaré (CTEEP) à Subestação CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900354/2024-25, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.118 , de 20 de fevereiro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra e m vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 39.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1140
UF Código Município Empreendimento
SP 3552403 e outro LD 138 kV Sumaré (CTEEP) - CPQ07
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 15,71278 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28028230220979614 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,86874 - 47,28679
2 - 22,86869 - 47,28666
3 - 22,86942 - 47,28631
4 - 22,86994 - 47,28607
5 - 22,87039 - 47,28517
6 - 22,87090 - 47,28467
7 - 22,87191 - 47,28194
8 - 22,87233 - 47,27983
9 - 22,87334 - 47,27708
10 - 22,87415 - 47,27488
11 - 22,87471 - 47,27306
12 - 22,87909 - 47,26804
13 - 22,88140 - 47,26735
14 - 22,88349 - 47,26610
15 - 22,88172 - 47,26155
16 - 22,88182 - 47,25787
17 - 22,88223 - 47,25376
18 - 22,88139 - 47,25362
19 - 22,88199 - 47,24907
20 - 22,88110 - 47,24792
21 - 22,88058 - 47,24755
22 - 22,87921 - 47,24677
23 - 22,87894 - 47,24637
24 - 22,87895 - 47,24579
25 - 22,87907 - 47,24580
26 - 22,87922 - 47,24580
27 - 22,87921 - 47,24628
28 - 22,87939 - 47,24655
29 - 22,88072 - 47,24730
30 - 22,88128 - 47,24770
31 - 22,88228 - 47,24898
32 - 22,88169 - 47,25337
33 - 22,88252 - 47,25351
34 - 22,88209 - 47,25789
35 - 22,88200 - 47,26149
36 - 22,88384 - 47,26623
37 - 22,88150 - 47,26762
38 - 22,87923 - 47,26830
39 - 22,87495 - 47,27321
40 - 22,87440 - 47,27498
41 - 22,87359 - 47,27719
42 - 22,87259 - 47,27991
43 - 22,87217 - 47,28203
44 - 22,87113 - 47,28483
45 - 22,87061 - 47,28535
46 - 22,87014 - 47,28629
47 - 22,86953 - 47,28658
48 - 22,86880 - 47,28693
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15118/2024 de 20/02/2024 - Norma em vigor