Resolução Autorizativa nº 15.875/2025
Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica Petrocoque, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica Petrocoque, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905550/2012-52, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE Petrocoque, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.SP.031229-0.01, outorgada à Petrocoque S.A. Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 43.218.296/0001-24, nos termos da Resolução Autorizativa nº 4.315 , de 3 de setembro de 2013, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 123, v. 163, nº 45.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 4315/2013 de 03/09/2013 - Norma em vigor