Resolução Autorizativa nº 15.882/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.882, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003534/2025-40, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997, 003 /1997, 004 /1997 e 005 /1997 - ANEEL, as áreas de terra de 23 (vinte e três) metros, 51,5 metros (cinquenta e um vírgula cinco) e 80 (oitenta) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 (quarenta mil e setecentos e cinquenta e cinco) metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003534/2025-40, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 123, v. 163, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 1967
UF Código Município Empreendimento
MG 3135076 e outros LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 95,677 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 51,5 e 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,38409 - 41,80583
2 - 18,38389 - 41,80576
3 - 18,38366 - 41,80646
4 - 18,38148 - 41,81026
5 - 18,38258 - 41,81486
6 - 18,39913 - 41,84581
7 - 18,40586 - 41,86710
8 - 18,40972 - 41,89404
9 - 18,41753 - 41,90420
10 - 18,42720 - 41,93466
11 - 18,44523 - 41,95531
12 - 18,44627 - 41,96163
13 - 18,45978 - 42,01936
14 - 18,45998 - 42,03617
15 - 18,45399 - 42,04525
16 - 18,45399 - 42,05034
17 - 18,44758 - 42,07828
18 - 18,44544 - 42,08234
19 - 18,44542 - 42,08239
20 - 18,44531 - 42,08235
21 - 18,44518 - 42,08228
22 - 18,44389 - 42,08472
23 - 18,44400 - 42,08508
24 - 18,44389 - 42,08528
25 - 18,44139 - 42,09003
26 - 18,43601 - 42,09421
27 - 18,43114 - 42,12518
28 - 18,41197 - 42,15408
29 - 18,41048 - 42,15506
30 - 18,41031 - 42,15594
31 - 18,41051 - 42,15598
32 - 18,41067 - 42,15519
33 - 18,41212 - 42,15424
34 - 18,43134 - 42,12526
35 - 18,43620 - 42,09433
36 - 18,44155 - 42,09017
37 - 18,44407 - 42,08539
38 - 18,44424 - 42,08563
39 - 18,44440 - 42,08532
40 - 18,44452 - 42,08509
41 - 18,44581 - 42,08265
42 - 18,44582 - 42,08262
43 - 18,44592 - 42,08245
44 - 18,44582 - 42,08241
45 - 18,44569 - 42,08245
46 - 18,44563 - 42,08244
47 - 18,44777 - 42,07836
48 - 18,45420 - 42,05037
49 - 18,45419 - 42,04532
50 - 18,46019 - 42,03624
51 - 18,45999 - 42,01933
52 - 18,44647 - 41,96158
53 - 18,44542 - 41,95521
54 - 18,42738 - 41,93455
55 - 18,41772 - 41,90410
56 - 18,40991 - 41,89395
57 - 18,40606 - 41,86705
58 - 18,39932 - 41,84572
59 - 18,38277 - 41,81478
60 - 18,38171 - 41,81030
61 - 18,38384 - 41,80655
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4725
UF Código Município Empreendimento
MG 3135076 LD 138kV Jampruca 1 - Nacip Raydan 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 95,553 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,38409 - 41,80583
2 - 18,38384 - 41,80655
3 - 18,38171 - 41,81030
4 - 18,38277 - 41,81478
5 - 18,39932 - 41,84572
6 - 18,40606 - 41,86705
7 - 18,40991 - 41,89395
8 - 18,41772 - 41,90410
9 - 18,42738 - 41,93455
10 - 18,44542 - 41,95521
11 - 18,44647 - 41,96158
12 - 18,45999 - 42,01933
13 - 18,46019 - 42,03624
14 - 18,45763 - 42,04012
15 - 18,45419 - 42,05038
16 - 18,44777 - 42,07836
17 - 18,44563 - 42,08244
18 - 18,44569 - 42,08245
19 - 18,44582 - 42,08241
20 - 18,44592 - 42,08245
21 - 18,44424 - 42,08563
22 - 18,44407 - 42,08539
23 - 18,44155 - 42,09017
24 - 18,43620 - 42,09433
25 - 18,43134 - 42,12526
26 - 18,41212 - 42,15424
27 - 18,41067 - 42,15519
28 - 18,41051 - 42,15598
29 - 18,41031 - 42,15594
30 - 18,41048 - 42,15506
31 - 18,41197 - 42,15408
32 - 18,43114 - 42,12518
33 - 18,43601 - 42,09421
34 - 18,44139 - 42,09003
35 - 18,44400 - 42,08508
36 - 18,44400 - 42,08508
37 - 18,44389 - 42,08472
38 - 18,44518 - 42,08228
39 - 18,44531 - 42,08235
40 - 18,44542 - 42,08239
41 - 18,44758 - 42,07828
42 - 18,45399 - 42,05032
43 - 18,45744 - 42,04002
44 - 18,45998 - 42,03617
45 - 18,45978 - 42,01936
46 - 18,44627 - 41,96163
47 - 18,44523 - 41,95531
48 - 18,42720 - 41,93466
49 - 18,41753 - 41,90420
50 - 18,40972 - 41,89404
51 - 18,40586 - 41,86710
52 - 18,39913 - 41,84581
53 - 18,38258 - 41,81486
54 - 18,38148 - 41,81026
55 - 18,38366 - 41,80646
56 - 18,38389 - 41,80576
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16478 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16478/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.