Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.882/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.882, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003534/2025-40, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997, 003 /1997, 004 /1997 e 005 /1997 - ANEEL, as áreas de terra de 23 (vinte e três) metros, 51,5 metros (cinquenta e um vírgula cinco) e 80 (oitenta) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 (quarenta mil e setecentos e cinquenta e cinco) metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003534/2025-40, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 123, v. 163, nº 45.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 1967

UF Código Município Empreendimento

MG 3135076 e outros LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 95,677 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 51,5 e 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,38409 - 41,80583

2 - 18,38389 - 41,80576

3 - 18,38366 - 41,80646

4 - 18,38148 - 41,81026

5 - 18,38258 - 41,81486

6 - 18,39913 - 41,84581

7 - 18,40586 - 41,86710

8 - 18,40972 - 41,89404

9 - 18,41753 - 41,90420

10 - 18,42720 - 41,93466

11 - 18,44523 - 41,95531

12 - 18,44627 - 41,96163

13 - 18,45978 - 42,01936

14 - 18,45998 - 42,03617

15 - 18,45399 - 42,04525

16 - 18,45399 - 42,05034

17 - 18,44758 - 42,07828

18 - 18,44544 - 42,08234

19 - 18,44542 - 42,08239

20 - 18,44531 - 42,08235

21 - 18,44518 - 42,08228

22 - 18,44389 - 42,08472

23 - 18,44400 - 42,08508

24 - 18,44389 - 42,08528

25 - 18,44139 - 42,09003

26 - 18,43601 - 42,09421

27 - 18,43114 - 42,12518

28 - 18,41197 - 42,15408

29 - 18,41048 - 42,15506

30 - 18,41031 - 42,15594

31 - 18,41051 - 42,15598

32 - 18,41067 - 42,15519

33 - 18,41212 - 42,15424

34 - 18,43134 - 42,12526

35 - 18,43620 - 42,09433

36 - 18,44155 - 42,09017

37 - 18,44407 - 42,08539

38 - 18,44424 - 42,08563

39 - 18,44440 - 42,08532

40 - 18,44452 - 42,08509

41 - 18,44581 - 42,08265

42 - 18,44582 - 42,08262

43 - 18,44592 - 42,08245

44 - 18,44582 - 42,08241

45 - 18,44569 - 42,08245

46 - 18,44563 - 42,08244

47 - 18,44777 - 42,07836

48 - 18,45420 - 42,05037

49 - 18,45419 - 42,04532

50 - 18,46019 - 42,03624

51 - 18,45999 - 42,01933

52 - 18,44647 - 41,96158

53 - 18,44542 - 41,95521

54 - 18,42738 - 41,93455

55 - 18,41772 - 41,90410

56 - 18,40991 - 41,89395

57 - 18,40606 - 41,86705

58 - 18,39932 - 41,84572

59 - 18,38277 - 41,81478

60 - 18,38171 - 41,81030

61 - 18,38384 - 41,80655

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4725

UF Código Município Empreendimento

MG 3135076 LD 138kV Jampruca 1 - Nacip Raydan 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 95,553 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,38409 - 41,80583

2 - 18,38384 - 41,80655

3 - 18,38171 - 41,81030

4 - 18,38277 - 41,81478

5 - 18,39932 - 41,84572

6 - 18,40606 - 41,86705

7 - 18,40991 - 41,89395

8 - 18,41772 - 41,90410

9 - 18,42738 - 41,93455

10 - 18,44542 - 41,95521

11 - 18,44647 - 41,96158

12 - 18,45999 - 42,01933

13 - 18,46019 - 42,03624

14 - 18,45763 - 42,04012

15 - 18,45419 - 42,05038

16 - 18,44777 - 42,07836

17 - 18,44563 - 42,08244

18 - 18,44569 - 42,08245

19 - 18,44582 - 42,08241

20 - 18,44592 - 42,08245

21 - 18,44424 - 42,08563

22 - 18,44407 - 42,08539

23 - 18,44155 - 42,09017

24 - 18,43620 - 42,09433

25 - 18,43134 - 42,12526

26 - 18,41212 - 42,15424

27 - 18,41067 - 42,15519

28 - 18,41051 - 42,15598

29 - 18,41031 - 42,15594

30 - 18,41048 - 42,15506

31 - 18,41197 - 42,15408

32 - 18,43114 - 42,12518

33 - 18,43601 - 42,09421

34 - 18,44139 - 42,09003

35 - 18,44400 - 42,08508

36 - 18,44400 - 42,08508

37 - 18,44389 - 42,08472

38 - 18,44518 - 42,08228

39 - 18,44531 - 42,08235

40 - 18,44542 - 42,08239

41 - 18,44758 - 42,07828

42 - 18,45399 - 42,05032

43 - 18,45744 - 42,04002

44 - 18,45998 - 42,03617

45 - 18,45978 - 42,01936

46 - 18,44627 - 41,96163

47 - 18,44523 - 41,95531

48 - 18,42720 - 41,93466

49 - 18,41753 - 41,90420

50 - 18,40972 - 41,89404

51 - 18,40586 - 41,86710

52 - 18,39913 - 41,84581

53 - 18,38258 - 41,81486

54 - 18,38148 - 41,81026

55 - 18,38366 - 41,80646

56 - 18,38389 - 41,80576

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16478 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16478/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.