Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.885/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, localizada no estado de São Paulo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003128/2025-87, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze), de 30 (trinta), de 35 (trinta e cinco) e de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 12,4 (doze vírgula quatro) km de extensão, que interligará o Ramal 88 kV Votorantim à Subestação Votorantim, localizada nos municípios de Votorantim e Salto de Pirapora, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003128/2025-87, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1529

UF Código Município Empreendimento

SP 3557006 e outro LD 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 39,066069 Bruno Cesar Alaite

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241247128 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30, 35, 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,58885 - 47,40131

2 - 23,58887 - 47,40116

3 - 23,59065 - 47,40137

4 - 23,59506 - 47,40111

5 - 23,60736 - 47,41643

6 - 23,61497 - 47,43952

7 - 23,61796 - 47,44869

8 - 23,61719 - 47,45177

9 - 23,61722 - 47,45182

10 - 23,61691 - 47,45309

11 - 23,61719 - 47,45475

12 - 23,61715 - 47,45474

13 - 23,61795 - 47,45942

14 - 23,61853 - 47,45991

15 - 23,61860 - 47,45992

16 - 23,62261 - 47,46336

17 - 23,62261 - 47,46342

18 - 23,62289 - 47,46367

19 - 23,62371 - 47,46625

20 - 23,62105 - 47,48216

21 - 23,62000 - 47,48404

22 - 23,61996 - 47,48401

23 - 23,61955 - 47,48474

24 - 23,61957 - 47,48480

25 - 23,61879 - 47,48619

26 - 23,61920 - 47,48878

27 - 23,61996 - 47,48934

28 - 23,61998 - 47,48930

29 - 23,62151 - 47,49043

30 - 23,62158 - 47,49057

31 - 23,62228 - 47,49607

32 - 23,62470 - 47,49695

33 - 23,62545 - 47,49772

34 - 23,62615 - 47,49865

35 - 23,62732 - 47,50007

36 - 23,62735 - 47,50003

37 - 23,62741 - 47,50011

38 - 23,62756 - 47,50064

39 - 23,62783 - 47,50129

40 - 23,62766 - 47,50137

41 - 23,62750 - 47,50145

42 - 23,62722 - 47,50077

43 - 23,62709 - 47,50030

44 - 23,62591 - 47,49887

45 - 23,62459 - 47,49711

46 - 23,62382 - 47,49684

47 - 23,62384 - 47,49679

48 - 23,62216 - 47,49618

49 - 23,62159 - 47,49172

50 - 23,62154 - 47,49172

51 - 23,62143 - 47,49085

52 - 23,61989 - 47,48971

53 - 23,61990 - 47,48966

54 - 23,61895 - 47,48895

55 - 23,61854 - 47,48637

56 - 23,61850 - 47,48640

57 - 23,61844 - 47,48605

58 - 23,61951 - 47,48415

59 - 23,61952 - 47,48423

60 - 23,61980 - 47,48373

61 - 23,61978 - 47,48367

62 - 23,62077 - 47,48190

63 - 23,62121 - 47,47931

64 - 23,62127 - 47,47919

65 - 23,62147 - 47,47799

66 - 23,62142 - 47,47801

67 - 23,62164 - 47,47672

68 - 23,62168 - 47,47675

69 - 23,62233 - 47,47285

70 - 23,62229 - 47,47282

71 - 23,62338 - 47,46628

72 - 23,62262 - 47,46387

73 - 23,61821 - 47,46008

74 - 23,61823 - 47,46003

75 - 23,61771 - 47,45959

76 - 23,61686 - 47,45470

77 - 23,61682 - 47,45469

78 - 23,61654 - 47,45308

79 - 23,61693 - 47,45151

80 - 23,61697 - 47,45153

81 - 23,61768 - 47,44871

82 - 23,61574 - 47,44278

83 - 23,61570 - 47,44279

84 - 23,61467 - 47,43963

85 - 23,61457 - 47,43934

86 - 23,61462 - 47,43932

87 - 23,61453 - 47,43907

88 - 23,61449 - 47,43907

89 - 23,61427 - 47,43842

90 - 23,61432 - 47,43842

91 - 23,61372 - 47,43658

92 - 23,61368 - 47,43661

93 - 23,61326 - 47,43534

94 - 23,61330 - 47,43531

95 - 23,60712 - 47,41658

96 - 23,59494 - 47,40141

97 - 23,59064 - 47,40166

98 - 23,58884 - 47,40145

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.