Resolução Autorizativa nº 15.885/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003128/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze), de 30 (trinta), de 35 (trinta e cinco) e de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 12,4 (doze vírgula quatro) km de extensão, que interligará o Ramal 88 kV Votorantim à Subestação Votorantim, localizada nos municípios de Votorantim e Salto de Pirapora, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003128/2025-87, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1529
UF Código Município Empreendimento
SP 3557006 e outro LD 88 kV (padrão 138 kV) Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 39,066069 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241247128 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30, 35, 40
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,58885 - 47,40131
2 - 23,58887 - 47,40116
3 - 23,59065 - 47,40137
4 - 23,59506 - 47,40111
5 - 23,60736 - 47,41643
6 - 23,61497 - 47,43952
7 - 23,61796 - 47,44869
8 - 23,61719 - 47,45177
9 - 23,61722 - 47,45182
10 - 23,61691 - 47,45309
11 - 23,61719 - 47,45475
12 - 23,61715 - 47,45474
13 - 23,61795 - 47,45942
14 - 23,61853 - 47,45991
15 - 23,61860 - 47,45992
16 - 23,62261 - 47,46336
17 - 23,62261 - 47,46342
18 - 23,62289 - 47,46367
19 - 23,62371 - 47,46625
20 - 23,62105 - 47,48216
21 - 23,62000 - 47,48404
22 - 23,61996 - 47,48401
23 - 23,61955 - 47,48474
24 - 23,61957 - 47,48480
25 - 23,61879 - 47,48619
26 - 23,61920 - 47,48878
27 - 23,61996 - 47,48934
28 - 23,61998 - 47,48930
29 - 23,62151 - 47,49043
30 - 23,62158 - 47,49057
31 - 23,62228 - 47,49607
32 - 23,62470 - 47,49695
33 - 23,62545 - 47,49772
34 - 23,62615 - 47,49865
35 - 23,62732 - 47,50007
36 - 23,62735 - 47,50003
37 - 23,62741 - 47,50011
38 - 23,62756 - 47,50064
39 - 23,62783 - 47,50129
40 - 23,62766 - 47,50137
41 - 23,62750 - 47,50145
42 - 23,62722 - 47,50077
43 - 23,62709 - 47,50030
44 - 23,62591 - 47,49887
45 - 23,62459 - 47,49711
46 - 23,62382 - 47,49684
47 - 23,62384 - 47,49679
48 - 23,62216 - 47,49618
49 - 23,62159 - 47,49172
50 - 23,62154 - 47,49172
51 - 23,62143 - 47,49085
52 - 23,61989 - 47,48971
53 - 23,61990 - 47,48966
54 - 23,61895 - 47,48895
55 - 23,61854 - 47,48637
56 - 23,61850 - 47,48640
57 - 23,61844 - 47,48605
58 - 23,61951 - 47,48415
59 - 23,61952 - 47,48423
60 - 23,61980 - 47,48373
61 - 23,61978 - 47,48367
62 - 23,62077 - 47,48190
63 - 23,62121 - 47,47931
64 - 23,62127 - 47,47919
65 - 23,62147 - 47,47799
66 - 23,62142 - 47,47801
67 - 23,62164 - 47,47672
68 - 23,62168 - 47,47675
69 - 23,62233 - 47,47285
70 - 23,62229 - 47,47282
71 - 23,62338 - 47,46628
72 - 23,62262 - 47,46387
73 - 23,61821 - 47,46008
74 - 23,61823 - 47,46003
75 - 23,61771 - 47,45959
76 - 23,61686 - 47,45470
77 - 23,61682 - 47,45469
78 - 23,61654 - 47,45308
79 - 23,61693 - 47,45151
80 - 23,61697 - 47,45153
81 - 23,61768 - 47,44871
82 - 23,61574 - 47,44278
83 - 23,61570 - 47,44279
84 - 23,61467 - 47,43963
85 - 23,61457 - 47,43934
86 - 23,61462 - 47,43932
87 - 23,61453 - 47,43907
88 - 23,61449 - 47,43907
89 - 23,61427 - 47,43842
90 - 23,61432 - 47,43842
91 - 23,61372 - 47,43658
92 - 23,61368 - 47,43661
93 - 23,61326 - 47,43534
94 - 23,61330 - 47,43531
95 - 23,60712 - 47,41658
96 - 23,59494 - 47,40141
97 - 23,59064 - 47,40166
98 - 23,58884 - 47,40145
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.