Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.887/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Zé Doca - Nova Olinda, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.887, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Zé Doca - Nova Olinda, localizada no estado do Maranhão.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902541/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Zé Doca - Nova Olinda, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 5 Km (cinco quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura LPS 600/17 à estrutura AGU1 5000/20 Nº 5-06, localizada no município de Zé Doca, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.902541/2024-43, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 46.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 682

UF Código Município Empreendimento

MA 2114007 LD 69kV ZÉ DOCA - NOVA OLINDA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,517440 JACK VANIER OLIVEIRA DE CARVALHO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241349156 5 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,253464257 - 45,66415011

2 - 3,254616158 - 45,65541118

3 - 3,254604506 - 45,65541117

4 - 3,254975932 - 45,65472953

5 - 3,255896164 - 45,6546189

6 - 3,256842603 - 45,65487986

7 - 3,258513284 - 45,65502794

8 - 3,259102525 - 45,65488233

9 - 3,260871041 - 45,65502633

10 - 3,261646152 - 45,655128

11 - 3,261943625 - 45,65518618

12 - 3,26404294 - 45,65537946

13 - 3,267514108 - 45,65566024

14 - 3,26993599 - 45,65586066

15 - 3,272557251 - 45,65609162

16 - 3,274680504 - 45,65625991

17 - 3,277380128 - 45,65647855

18 - 3,27879522 - 45,65659443

19 - 3,279300547 - 45,65671094

20 - 3,279710984 - 45,65675219

21 - 3,2821843 - 45,65696932

22 - 3,28210437 - 45,65789623

23 - 3,281996343 - 45,65904995

24 - 3,281820268 - 45,66078337

25 - 3,28176713 - 45,6614346

26 - 3,281791347 - 45,66188464

27 - 3,281782267 - 45,66188463

28 - 3,281747763 - 45,66228003

29 - 3,283280509 - 45,66240141

30 - 3,284687531 - 45,66252461

31 - 3,284728079 - 45,66231028

32 - 3,284772531 - 45,66231861

33 - 3,2847244 - 45,66257301

34 - 3,283276732 - 45,66244626

35 - 3,28169876 - 45,66232129

36 - 3,28173693 - 45,66188388

37 - 3,28174601 - 45,66188389

38 - 3,281721799 - 45,66143398

39 - 3,281775221 - 45,66077929

40 - 3,281951322 - 45,6590456

41 - 3,282059317 - 45,65789222

42 - 3,282135376 - 45,65701021

43 - 3,279706724 - 45,65679699

44 - 3,279293139 - 45,65675543

45 - 3,278788222 - 45,65663901

46 - 3,277376418 - 45,65652341

47 - 3,274676873 - 45,65630477

48 - 3,27255346 - 45,65613647

49 - 3,26993212 - 45,6559055

50 - 3,267510401 - 45,6557051

51 - 3,264039023 - 45,65542429

52 - 3,261937162 - 45,65523078

53 - 3,261638826 - 45,65517243

54 - 3,260866237 - 45,6550711

55 - 3,259106229 - 45,65492778

56 - 3,258516826 - 45,65507344

57 - 3,25683449 - 45,65492432

58 - 3,255892707 - 45,65466465

59 - 3,255004559 - 45,65477142

60 - 3,254653219 - 45,6554162

61 - 3,254661006 - 45,65541703

62 - 3,253509105 - 45,66415597

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.