Resolução Autorizativa nº 15.887/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Zé Doca - Nova Olinda, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.887, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Zé Doca - Nova Olinda, localizada no estado do Maranhão.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902541/2024-43, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Zé Doca - Nova Olinda, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 5 Km (cinco quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura LPS 600/17 à estrutura AGU1 5000/20 Nº 5-06, localizada no município de Zé Doca, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.902541/2024-43, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 46.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 682
UF Código Município Empreendimento
MA 2114007 LD 69kV ZÉ DOCA - NOVA OLINDA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,517440 JACK VANIER OLIVEIRA DE CARVALHO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241349156 5 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,253464257 - 45,66415011
2 - 3,254616158 - 45,65541118
3 - 3,254604506 - 45,65541117
4 - 3,254975932 - 45,65472953
5 - 3,255896164 - 45,6546189
6 - 3,256842603 - 45,65487986
7 - 3,258513284 - 45,65502794
8 - 3,259102525 - 45,65488233
9 - 3,260871041 - 45,65502633
10 - 3,261646152 - 45,655128
11 - 3,261943625 - 45,65518618
12 - 3,26404294 - 45,65537946
13 - 3,267514108 - 45,65566024
14 - 3,26993599 - 45,65586066
15 - 3,272557251 - 45,65609162
16 - 3,274680504 - 45,65625991
17 - 3,277380128 - 45,65647855
18 - 3,27879522 - 45,65659443
19 - 3,279300547 - 45,65671094
20 - 3,279710984 - 45,65675219
21 - 3,2821843 - 45,65696932
22 - 3,28210437 - 45,65789623
23 - 3,281996343 - 45,65904995
24 - 3,281820268 - 45,66078337
25 - 3,28176713 - 45,6614346
26 - 3,281791347 - 45,66188464
27 - 3,281782267 - 45,66188463
28 - 3,281747763 - 45,66228003
29 - 3,283280509 - 45,66240141
30 - 3,284687531 - 45,66252461
31 - 3,284728079 - 45,66231028
32 - 3,284772531 - 45,66231861
33 - 3,2847244 - 45,66257301
34 - 3,283276732 - 45,66244626
35 - 3,28169876 - 45,66232129
36 - 3,28173693 - 45,66188388
37 - 3,28174601 - 45,66188389
38 - 3,281721799 - 45,66143398
39 - 3,281775221 - 45,66077929
40 - 3,281951322 - 45,6590456
41 - 3,282059317 - 45,65789222
42 - 3,282135376 - 45,65701021
43 - 3,279706724 - 45,65679699
44 - 3,279293139 - 45,65675543
45 - 3,278788222 - 45,65663901
46 - 3,277376418 - 45,65652341
47 - 3,274676873 - 45,65630477
48 - 3,27255346 - 45,65613647
49 - 3,26993212 - 45,6559055
50 - 3,267510401 - 45,6557051
51 - 3,264039023 - 45,65542429
52 - 3,261937162 - 45,65523078
53 - 3,261638826 - 45,65517243
54 - 3,260866237 - 45,6550711
55 - 3,259106229 - 45,65492778
56 - 3,258516826 - 45,65507344
57 - 3,25683449 - 45,65492432
58 - 3,255892707 - 45,65466465
59 - 3,255004559 - 45,65477142
60 - 3,254653219 - 45,6554162
61 - 3,254661006 - 45,65541703
62 - 3,253509105 - 45,66415597
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.