Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.888/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas III - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.888, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas III - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000722/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmas III - Palmas V, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,55 Km (cinco vírgula cinquenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Palmas III à Subestação Palmas V, localizada no município de Palmas, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000722/2025-16, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo - lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 46.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3060

UF Código Município Empreendimento

TO 1721000 LD 138 kV Palmas III - Palmas V

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,37410 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240167036 24 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,22468 - 48,34315

2 - 10,22478 - 48,34370

3 - 10,23616 - 48,34361

4 - 10,23871 - 48,34359

5 - 10,23935 - 48,34372

6 - 10,24014 - 48,34371

7 - 10,24097 - 48,34357

8 - 10,24243 - 48,34356

9 - 10,24341 - 48,34354

10 - 10,24426 - 48,34353

11 - 10,24505 - 48,34353

12 - 10,24573 - 48,34363

13 - 10,24641 - 48,34362

14 - 10,24727 - 48,34350

15 - 10,25060 - 48,34348

16 - 10,25130 - 48,34348

17 - 10,25197 - 48,34358

18 - 10,25270 - 48,34357

19 - 10,25339 - 48,34345

20 - 10,25731 - 48,34342

21 - 10,25813 - 48,34353

22 - 10,25908 - 48,34353

23 - 10,26001 - 48,34341

24 - 10,26127 - 48,34339

25 - 10,26170 - 48,34282

26 - 10,26192 - 48,34212

27 - 10,26188 - 48,33761

28 - 10,26164 - 48,33697

29 - 10,26165 - 48,33580

30 - 10,26162 - 48,33524

31 - 10,26152 - 48,33420

32 - 10,26149 - 48,33363

33 - 10,26148 - 48,33249

34 - 10,26149 - 48,33191

35 - 10,26137 - 48,33167

36 - 10,26030 - 48,33167

37 - 10,26030 - 48,33146

38 - 10,26024 - 48,33146

39 - 10,26024 - 48,33173

40 - 10,26133 - 48,33172

41 - 10,26144 - 48,33192

42 - 10,26143 - 48,33249

43 - 10,26144 - 48,33363

44 - 10,26147 - 48,33421

45 - 10,26157 - 48,33527

46 - 10,26159 - 48,33580

47 - 10,26159 - 48,33698

48 - 10,26183 - 48,33762

49 - 10,26187 - 48,34211

50 - 10,26165 - 48,34280

51 - 10,26124 - 48,34334

52 - 10,26001 - 48,34335

53 - 10,25907 - 48,34347

54 - 10,25813 - 48,34348

55 - 10,25731 - 48,34337

56 - 10,25339 - 48,34340

57 - 10,25270 - 48,34351

58 - 10,25197 - 48,34352

59 - 10,25131 - 48,34342

60 - 10,25060 - 48,34342

61 - 10,24727 - 48,34345

62 - 10,24640 - 48,34357

63 - 10,24574 - 48,34357

64 - 10,24506 - 48,34348

65 - 10,24426 - 48,34347

66 - 10,24341 - 48,34348

67 - 10,24243 - 48,34350

68 - 10,24097 - 48,34351

69 - 10,24013 - 48,34366

70 - 10,23935 - 48,34366

71 - 10,23872 - 48,34354

72 - 10,23616 - 48,34356

73 - 10,22483 - 48,34365

74 - 10,22489 - 48,34315

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.