Resolução Autorizativa nº 15.888/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas III - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.888, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas III - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000722/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmas III - Palmas V, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,55 Km (cinco vírgula cinquenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Palmas III à Subestação Palmas V, localizada no município de Palmas, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000722/2025-16, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo - lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 46.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3060
UF Código Município Empreendimento
TO 1721000 LD 138 kV Palmas III - Palmas V
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,37410 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240167036 24 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,22468 - 48,34315
2 - 10,22478 - 48,34370
3 - 10,23616 - 48,34361
4 - 10,23871 - 48,34359
5 - 10,23935 - 48,34372
6 - 10,24014 - 48,34371
7 - 10,24097 - 48,34357
8 - 10,24243 - 48,34356
9 - 10,24341 - 48,34354
10 - 10,24426 - 48,34353
11 - 10,24505 - 48,34353
12 - 10,24573 - 48,34363
13 - 10,24641 - 48,34362
14 - 10,24727 - 48,34350
15 - 10,25060 - 48,34348
16 - 10,25130 - 48,34348
17 - 10,25197 - 48,34358
18 - 10,25270 - 48,34357
19 - 10,25339 - 48,34345
20 - 10,25731 - 48,34342
21 - 10,25813 - 48,34353
22 - 10,25908 - 48,34353
23 - 10,26001 - 48,34341
24 - 10,26127 - 48,34339
25 - 10,26170 - 48,34282
26 - 10,26192 - 48,34212
27 - 10,26188 - 48,33761
28 - 10,26164 - 48,33697
29 - 10,26165 - 48,33580
30 - 10,26162 - 48,33524
31 - 10,26152 - 48,33420
32 - 10,26149 - 48,33363
33 - 10,26148 - 48,33249
34 - 10,26149 - 48,33191
35 - 10,26137 - 48,33167
36 - 10,26030 - 48,33167
37 - 10,26030 - 48,33146
38 - 10,26024 - 48,33146
39 - 10,26024 - 48,33173
40 - 10,26133 - 48,33172
41 - 10,26144 - 48,33192
42 - 10,26143 - 48,33249
43 - 10,26144 - 48,33363
44 - 10,26147 - 48,33421
45 - 10,26157 - 48,33527
46 - 10,26159 - 48,33580
47 - 10,26159 - 48,33698
48 - 10,26183 - 48,33762
49 - 10,26187 - 48,34211
50 - 10,26165 - 48,34280
51 - 10,26124 - 48,34334
52 - 10,26001 - 48,34335
53 - 10,25907 - 48,34347
54 - 10,25813 - 48,34348
55 - 10,25731 - 48,34337
56 - 10,25339 - 48,34340
57 - 10,25270 - 48,34351
58 - 10,25197 - 48,34352
59 - 10,25131 - 48,34342
60 - 10,25060 - 48,34342
61 - 10,24727 - 48,34345
62 - 10,24640 - 48,34357
63 - 10,24574 - 48,34357
64 - 10,24506 - 48,34348
65 - 10,24426 - 48,34347
66 - 10,24341 - 48,34348
67 - 10,24243 - 48,34350
68 - 10,24097 - 48,34351
69 - 10,24013 - 48,34366
70 - 10,23935 - 48,34366
71 - 10,23872 - 48,34354
72 - 10,23616 - 48,34356
73 - 10,22483 - 48,34365
74 - 10,22489 - 48,34315
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.