Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.893/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí - Tucuruí Centro, localizada no estado do Pará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.893, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí - Tucuruí Centro, localizada no estado do Pará.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.004372/2025-67, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) e de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí - Tucuruí Centro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,12 km (doze vírgula doze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí à Subestação Tucuruí Centro, localizada no município de Tucuruí, no estado do Pará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004372/2025-67, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2978

UF Código Município Empreendimento

PA 1508100 LD 138 kV Tucuruí - Tucuruí Centro

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 16,275916 Jack Vanier Oliveira de Carvalho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20231337919 20 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,74989 - 49,69202

2 - 3,75009 - 49,69229

3 - 3,75068 - 49,69222

4 - 3,75146 - 49,69165

5 - 3,75185 - 49,69155

6 - 3,75454 - 49,69523

7 - 3,75521 - 49,69634

8 - 3,75634 - 49,69836

9 - 3,75702 - 49,69832

10 - 3,75781 - 49,69824

11 - 3,75859 - 49,69817

12 - 3,75936 - 49,69809

13 - 3,76113 - 49,69794

14 - 3,76191 - 49,69789

15 - 3,76265 - 49,69780

16 - 3,76541 - 49,69758

17 - 3,76620 - 49,69718

18 - 3,76691 - 49,69677

19 - 3,78988 - 49,68533

20 - 3,79054 - 49,68506

21 - 3,78971 - 49,68182

22 - 3,78860 - 49,67744

23 - 3,78878 - 49,67683

24 - 3,78999 - 49,67709

25 - 3,79245 - 49,67715

26 - 3,79534 - 49,67730

27 - 3,79791 - 49,67747

28 - 3,79960 - 49,67754

29 - 3,80039 - 49,67741

30 - 3,80110 - 49,67716

31 - 3,80157 - 49,67673

32 - 3,80419 - 49,67474

33 - 3,80549 - 49,67402

34 - 3,80664 - 49,67397

35 - 3,80904 - 49,67477

36 - 3,81019 - 49,67384

37 - 3,81071 - 49,67256

38 - 3,81394 - 49,67109

39 - 3,81564 - 49,66680

40 - 3,81689 - 49,66588

41 - 3,81757 - 49,66543

42 - 3,81945 - 49,66401

43 - 3,82011 - 49,66367

44 - 3,82083 - 49,66347

45 - 3,82150 - 49,66347

46 - 3,82138 - 49,66267

47 - 3,82104 - 49,65872

48 - 3,81990 - 49,65720

49 - 3,82011 - 49,65550

50 - 3,81979 - 49,65386

51 - 3,81944 - 49,65358

52 - 3,81962 - 49,65207

53 - 3,82073 - 49,65169

54 - 3,82093 - 49,65197

55 - 3,82110 - 49,65192

56 - 3,82111 - 49,65197

57 - 3,82091 - 49,65203

58 - 3,82071 - 49,65175

59 - 3,81967 - 49,65211

60 - 3,81950 - 49,65355

61 - 3,81995 - 49,65374

62 - 3,82030 - 49,65550

63 - 3,82009 - 49,65715

64 - 3,82121 - 49,65866

65 - 3,82156 - 49,66265

66 - 3,82156 - 49,66352

67 - 3,82084 - 49,66352

68 - 3,82013 - 49,66372

69 - 3,81948 - 49,66406

70 - 3,81760 - 49,66548

71 - 3,81699 - 49,66602

72 - 3,81579 - 49,66692

73 - 3,81408 - 49,67123

74 - 3,81085 - 49,67269

75 - 3,81034 - 49,67395

76 - 3,80908 - 49,67497

77 - 3,80662 - 49,67415

78 - 3,80554 - 49,67420

79 - 3,80429 - 49,67489

80 - 3,80167 - 49,67688

81 - 3,80112 - 49,67721

82 - 3,80040 - 49,67747

83 - 3,79961 - 49,67759

84 - 3,79791 - 49,67752

85 - 3,79533 - 49,67735

86 - 3,79244 - 49,67720

87 - 3,78999 - 49,67714

88 - 3,78882 - 49,67689

89 - 3,78866 - 49,67744

90 - 3,78976 - 49,68181

91 - 3,79061 - 49,68511

92 - 3,78996 - 49,68549

93 - 3,76699 - 49,69693

94 - 3,76623 - 49,69723

95 - 3,76542 - 49,69763

96 - 3,76266 - 49,69786

97 - 3,76192 - 49,69794

98 - 3,76113 - 49,69800

99 - 3,75936 - 49,69815

100 - 3,75860 - 49,69822

101 - 3,75781 - 49,69829

102 - 3,75702 - 49,69837

103 - 3,75631 - 49,69842

104 - 3,75517 - 49,69637

105 - 3,75450 - 49,69525

106 - 3,75183 - 49,69161

107 - 3,75148 - 49,69170

108 - 3,75070 - 49,69227

109 - 3,75006 - 49,69235

110 - 3,74985 - 49,69205

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.