Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.895/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Taquari C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.895, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Taquari C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003389/2025-05, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) e 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 - Taquari C2, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 40 Km (quarenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Charqueadas 3 à Subestação Taquari, localizada nos municípios de Triunfo, General Câmara e Taquari, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003389/2025-05, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1760

UF Código Município Empreendimento

RS 4308805 LD 69 kV CHARQUEADAS 3 - TAQUARI C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 105,5585 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

12796649 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,9312 - 51,6150

2 - 29,9158 - 51,6158

3 - 29,9123 - 51,6158

4 - 29,9123 - 51,6157

5 - 29,9113 - 51,6157

6 - 29,9100 - 51,6157

7 - 29,9092 - 51,6158

8 - 29,9080 - 51,6162

9 - 29,9064 - 51,6162

10 - 29,9060 - 51,6160

11 - 29,9060 - 51,6161

12 - 29,9046 - 51,6170

13 - 29,9028 - 51,6181

14 - 29,9020 - 51,6186

15 - 29,9020 - 51,6213

16 - 29,9046 - 51,6276

17 - 29,9063 - 51,6344

18 - 29,9063 - 51,6357

19 - 29,9062 - 51,6357

20 - 29,9069 - 51,6367

21 - 29,9080 - 51,6403

22 - 29,9108 - 51,6502

23 - 29,9111 - 51,6511

24 - 29,9112 - 51,6520

25 - 29,9112 - 51,6527

26 - 29,9113 - 51,6551

27 - 29,9114 - 51,6562

28 - 29,9114 - 51,6572

29 - 29,9116 - 51,6582

30 - 29,9130 - 51,6681

31 - 29,9127 - 51,6687

32 - 29,9131 - 51,6711

33 - 29,9134 - 51,6735

34 - 29,9135 - 51,6763

35 - 29,9134 - 51,6776

36 - 29,9135 - 51,6776

37 - 29,9134 - 51,6799

38 - 29,9157 - 51,6845

39 - 29,9198 - 51,6869

40 - 29,9198 - 51,6870

41 - 29,9204 - 51,6874

42 - 29,9259 - 51,6978

43 - 29,9270 - 51,6998

44 - 29,9276 - 51,7008

45 - 29,9288 - 51,7028

46 - 29,9281 - 51,7041

47 - 29,9282 - 51,7042

48 - 29,9217 - 51,7090

49 - 29,9194 - 51,7176

50 - 29,9187 - 51,7256

51 - 29,9246 - 51,7534

52 - 29,9218 - 51,7705

53 - 29,9208 - 51,7744

54 - 29,9202 - 51,7797

55 - 29,9190 - 51,7867

56 - 29,9067 - 51,8450

57 - 29,9006 - 51,8482

58 - 29,8796 - 51,8560

59 - 29,8634 - 51,8620

60 - 29,8623 - 51,8738

61 - 29,8613 - 51,8752

62 - 29,8598 - 51,8744

63 - 29,8145 - 51,8557

64 - 29,8137 - 51,8551

65 - 29,8074 - 51,8525

66 - 29,8064 - 51,8522

67 - 29,8059 - 51,8519

68 - 29,8060 - 51,8516

69 - 29,8065 - 51,8519

70 - 29,8075 - 51,8522

71 - 29,8138 - 51,8548

72 - 29,8146 - 51,8554

73 - 29,8599 - 51,8741

74 - 29,8613 - 51,8748

75 - 29,8620 - 51,8737

76 - 29,8631 - 51,8617

77 - 29,8795 - 51,8557

78 - 29,9005 - 51,8479

79 - 29,9065 - 51,8448

80 - 29,9187 - 51,7867

81 - 29,9199 - 51,7797

82 - 29,9205 - 51,7743

83 - 29,9215 - 51,7704

84 - 29,9244 - 51,7534

85 - 29,9185 - 51,7257

86 - 29,9191 - 51,7176

87 - 29,9214 - 51,7088

88 - 29,9280 - 51,7040

89 - 29,9281 - 51,7040

90 - 29,9287 - 51,7028

91 - 29,9275 - 51,7009

92 - 29,9269 - 51,6999

93 - 29,9258 - 51,6978

94 - 29,9204 - 51,6875

95 - 29,9197 - 51,6871

96 - 29,9197 - 51,6872

97 - 29,9155 - 51,6848

98 - 29,9131 - 51,6800

99 - 29,9132 - 51,6776

100 - 29,9133 - 51,6776

101 - 29,9134 - 51,6763

102 - 29,9133 - 51,6735

103 - 29,9130 - 51,6711

104 - 29,9126 - 51,6687

105 - 29,9129 - 51,6681

106 - 29,9115 - 51,6583

107 - 29,9114 - 51,6572

108 - 29,9113 - 51,6562

109 - 29,9112 - 51,6551

110 - 29,9112 - 51,6527

111 - 29,9111 - 51,6520

112 - 29,9110 - 51,6512

113 - 29,9107 - 51,6502

114 - 29,9079 - 51,6404

115 - 29,9068 - 51,6367

116 - 29,9061 - 51,6357

117 - 29,9060 - 51,6358

118 - 29,9060 - 51,6344

119 - 29,9043 - 51,6277

120 - 29,9017 - 51,6213

121 - 29,9018 - 51,6184

122 - 29,9027 - 51,6178

123 - 29,9045 - 51,6167

124 - 29,9059 - 51,6158

125 - 29,9060 - 51,6159

126 - 29,9064 - 51,6160

127 - 29,9080 - 51,6161

128 - 29,9091 - 51,6157

129 - 29,9100 - 51,6156

130 - 29,9113 - 51,6156

131 - 29,9123 - 51,6156

132 - 29,9123 - 51,6155

133 - 29,9158 - 51,6155

134 - 29,9312 - 51,6147

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.