Resolução Autorizativa nº 15.895/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Taquari C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.895, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Taquari C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003389/2025-05, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) e 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 - Taquari C2, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 40 Km (quarenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Charqueadas 3 à Subestação Taquari, localizada nos municípios de Triunfo, General Câmara e Taquari, no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003389/2025-05, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1760
UF Código Município Empreendimento
RS 4308805 LD 69 kV CHARQUEADAS 3 - TAQUARI C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 105,5585 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
12796649 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,9312 - 51,6150
2 - 29,9158 - 51,6158
3 - 29,9123 - 51,6158
4 - 29,9123 - 51,6157
5 - 29,9113 - 51,6157
6 - 29,9100 - 51,6157
7 - 29,9092 - 51,6158
8 - 29,9080 - 51,6162
9 - 29,9064 - 51,6162
10 - 29,9060 - 51,6160
11 - 29,9060 - 51,6161
12 - 29,9046 - 51,6170
13 - 29,9028 - 51,6181
14 - 29,9020 - 51,6186
15 - 29,9020 - 51,6213
16 - 29,9046 - 51,6276
17 - 29,9063 - 51,6344
18 - 29,9063 - 51,6357
19 - 29,9062 - 51,6357
20 - 29,9069 - 51,6367
21 - 29,9080 - 51,6403
22 - 29,9108 - 51,6502
23 - 29,9111 - 51,6511
24 - 29,9112 - 51,6520
25 - 29,9112 - 51,6527
26 - 29,9113 - 51,6551
27 - 29,9114 - 51,6562
28 - 29,9114 - 51,6572
29 - 29,9116 - 51,6582
30 - 29,9130 - 51,6681
31 - 29,9127 - 51,6687
32 - 29,9131 - 51,6711
33 - 29,9134 - 51,6735
34 - 29,9135 - 51,6763
35 - 29,9134 - 51,6776
36 - 29,9135 - 51,6776
37 - 29,9134 - 51,6799
38 - 29,9157 - 51,6845
39 - 29,9198 - 51,6869
40 - 29,9198 - 51,6870
41 - 29,9204 - 51,6874
42 - 29,9259 - 51,6978
43 - 29,9270 - 51,6998
44 - 29,9276 - 51,7008
45 - 29,9288 - 51,7028
46 - 29,9281 - 51,7041
47 - 29,9282 - 51,7042
48 - 29,9217 - 51,7090
49 - 29,9194 - 51,7176
50 - 29,9187 - 51,7256
51 - 29,9246 - 51,7534
52 - 29,9218 - 51,7705
53 - 29,9208 - 51,7744
54 - 29,9202 - 51,7797
55 - 29,9190 - 51,7867
56 - 29,9067 - 51,8450
57 - 29,9006 - 51,8482
58 - 29,8796 - 51,8560
59 - 29,8634 - 51,8620
60 - 29,8623 - 51,8738
61 - 29,8613 - 51,8752
62 - 29,8598 - 51,8744
63 - 29,8145 - 51,8557
64 - 29,8137 - 51,8551
65 - 29,8074 - 51,8525
66 - 29,8064 - 51,8522
67 - 29,8059 - 51,8519
68 - 29,8060 - 51,8516
69 - 29,8065 - 51,8519
70 - 29,8075 - 51,8522
71 - 29,8138 - 51,8548
72 - 29,8146 - 51,8554
73 - 29,8599 - 51,8741
74 - 29,8613 - 51,8748
75 - 29,8620 - 51,8737
76 - 29,8631 - 51,8617
77 - 29,8795 - 51,8557
78 - 29,9005 - 51,8479
79 - 29,9065 - 51,8448
80 - 29,9187 - 51,7867
81 - 29,9199 - 51,7797
82 - 29,9205 - 51,7743
83 - 29,9215 - 51,7704
84 - 29,9244 - 51,7534
85 - 29,9185 - 51,7257
86 - 29,9191 - 51,7176
87 - 29,9214 - 51,7088
88 - 29,9280 - 51,7040
89 - 29,9281 - 51,7040
90 - 29,9287 - 51,7028
91 - 29,9275 - 51,7009
92 - 29,9269 - 51,6999
93 - 29,9258 - 51,6978
94 - 29,9204 - 51,6875
95 - 29,9197 - 51,6871
96 - 29,9197 - 51,6872
97 - 29,9155 - 51,6848
98 - 29,9131 - 51,6800
99 - 29,9132 - 51,6776
100 - 29,9133 - 51,6776
101 - 29,9134 - 51,6763
102 - 29,9133 - 51,6735
103 - 29,9130 - 51,6711
104 - 29,9126 - 51,6687
105 - 29,9129 - 51,6681
106 - 29,9115 - 51,6583
107 - 29,9114 - 51,6572
108 - 29,9113 - 51,6562
109 - 29,9112 - 51,6551
110 - 29,9112 - 51,6527
111 - 29,9111 - 51,6520
112 - 29,9110 - 51,6512
113 - 29,9107 - 51,6502
114 - 29,9079 - 51,6404
115 - 29,9068 - 51,6367
116 - 29,9061 - 51,6357
117 - 29,9060 - 51,6358
118 - 29,9060 - 51,6344
119 - 29,9043 - 51,6277
120 - 29,9017 - 51,6213
121 - 29,9018 - 51,6184
122 - 29,9027 - 51,6178
123 - 29,9045 - 51,6167
124 - 29,9059 - 51,6158
125 - 29,9060 - 51,6159
126 - 29,9064 - 51,6160
127 - 29,9080 - 51,6161
128 - 29,9091 - 51,6157
129 - 29,9100 - 51,6156
130 - 29,9113 - 51,6156
131 - 29,9123 - 51,6156
132 - 29,9123 - 51,6155
133 - 29,9158 - 51,6155
134 - 29,9312 - 51,6147
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.