Resolução Autorizativa nº 15.899/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.361, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.899, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.361 , de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901683/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.361 , de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 012 /97-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 16.692,88 (dezesseis mil seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901683/2024-93, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.361 , de 28 de maio de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 312
UF Código Município Empreendimento
RS 4311106 SE 138/69 kV Jaguari 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,66928 Robson Cesar Martins Caetano
Nº ART/RRT correspondente
12085684
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,54737 - 54,67599
2 - 29,54689 - 54,67725
3 - 29,54578 - 54,67671
4 - 29,54619 - 54,67561
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15361/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor