Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.900/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.842, de 29 de agosto de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Montenegro 2 - SE Nova Santa Rita 2, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.900, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.842 , de 29 de agosto de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Montenegro 2 - SE Nova Santa Rita 2, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904353/2023-79, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 14.842 , de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997 - ANEEL, a área de terra de largura variável, de 10 (dez) metros para o trecho urbano e de 30 (trinta) metros para o rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Montenegro 2 - Nova Santa Rita 2, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 16 Km (dezesseis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Montenegro 2 à Subestação Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Montenegro, Triunfo, Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.904353/2023-79, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 14.842 , de 29 de agosto de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1752

UF Código Município Empreendimento

RS 4313375 LD 69 kV MONTENEGRO 2 - NOVA SANTA RITA 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 43,63132 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

12046965 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,833 - 51,413

2 - 29,833 - 51,413

3 - 29,834 - 51,413

4 - 29,835 - 51,412

5 - 29,835 - 51,412

6 - 29,837 - 51,411

7 - 29,837 - 51,408

8 - 29,846 - 51,401

9 - 29,849 - 51,391

10 - 29,853 - 51,389

11 - 29,855 - 51,383

12 - 29,855 - 51,379

13 - 29,858 - 51,370

14 - 29,859 - 51,368

15 - 29,863 - 51,352

16 - 29,863 - 51,350

17 - 29,865 - 51,346

18 - 29,869 - 51,330

19 - 29,869 - 51,324

20 - 29,866 - 51,310

21 - 29,866 - 51,306

22 - 29,865 - 51,303

23 - 29,861 - 51,287

24 - 29,861 - 51,287

25 - 29,861 - 51,286

26 - 29,861 - 51,285

27 - 29,859 - 51,276

28 - 29,859 - 51,275

29 - 29,859 - 51,274

30 - 29,859 - 51,273

31 - 29,859 - 51,272

32 - 29,858 - 51,272

33 - 29,858 - 51,271

34 - 29,858 - 51,270

35 - 29,858 - 51,269

36 - 29,857 - 51,265

37 - 29,857 - 51,264

38 - 29,856 - 51,264

39 - 29,856 - 51,264

40 - 29,857 - 51,264

41 - 29,857 - 51,265

42 - 29,858 - 51,269

43 - 29,858 - 51,270

44 - 29,858 - 51,271

45 - 29,859 - 51,272

46 - 29,859 - 51,272

47 - 29,859 - 51,273

48 - 29,859 - 51,274

49 - 29,860 - 51,275

50 - 29,860 - 51,276

51 - 29,861 - 51,284

52 - 29,862 - 51,286

53 - 29,862 - 51,287

54 - 29,862 - 51,286

55 - 29,865 - 51,303

56 - 29,867 - 51,306

57 - 29,867 - 51,310

58 - 29,869 - 51,323

59 - 29,869 - 51,330

60 - 29,865 - 51,346

61 - 29,863 - 51,350

62 - 29,863 - 51,352

63 - 29,859 - 51,368

64 - 29,858 - 51,370

65 - 29,856 - 51,379

66 - 29,855 - 51,383

67 - 29,853 - 51,389

68 - 29,849 - 51,392

69 - 29,846 - 51,401

70 - 29,837 - 51,408

71 - 29,837 - 51,411

72 - 29,835 - 51,412

73 - 29,835 - 51,412

74 - 29,834 - 51,413

75 - 29,833 - 51,414

76 - 29,833 - 51,413

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14842/2023 de 29/08/2023 - Norma em vigor