Resolução Autorizativa nº 15.901/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.219, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 - C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.901, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.219 , de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 - C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901346/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 14.219 , de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 44.323.802/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2022-ANEEL, as áreas de terra de 58 (cinquenta e oito) metros de largura, cada, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Vespasiano 2, C1 e C2, circuito simples e circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 128,2 km (cento e vinte e oito vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Presidente Juscelino à Subestação Vespasiano 2, localizadas nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.901346/2023-15, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.219 , de 4 de abril de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.03.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1894
UF Código Município Empreendimento
MG 3153202 e outros LT 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 C1/C2, CS e CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 743,65640 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221666836 58 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,67309 - 44,09086
2 - 18,67304 - 44,09059
3 - 18,67394 - 44,09041
4 - 18,67546 - 44,08989
5 - 18,67969 - 44,09308
6 - 18,68351 - 44,09596
7 - 18,71526 - 44,08991
8 - 18,78133 - 44,07384
9 - 18,81592 - 44,06317
10 - 18,82849 - 44,06468
11 - 18,87841 - 44,05295
12 - 18,92948 - 44,03503
13 - 18,94827 - 44,02912
14 - 18,96151 - 44,02466
15 - 18,97421 - 44,01990
16 - 18,99005 - 44,01377
17 - 19,04681 - 43,99880
18 - 19,11517 - 43,96654
19 - 19,14462 - 43,95901
20 - 19,21725 - 43,93261
21 - 19,27045 - 43,92137
22 - 19,30617 - 43,91481
23 - 19,36481 - 43,89903
24 - 19,37549 - 43,89294
25 - 19,46451 - 43,86048
26 - 19,54289 - 43,84772
27 - 19,55736 - 43,84445
28 - 19,59103 - 43,84295
29 - 19,60099 - 43,84150
30 - 19,62876 - 43,83687
31 - 19,64453 - 43,83479
32 - 19,66205 - 43,83756
33 - 19,67182 - 43,83566
34 - 19,68881 - 43,83097
35 - 19,70245 - 43,83176
36 - 19,71114 - 43,84384
37 - 19,71156 - 43,87054
38 - 19,72570 - 43,88462
39 - 19,73407 - 43,90930
40 - 19,73741 - 43,91006
41 - 19,73854 - 43,90919
42 - 19,73850 - 43,90856
43 - 19,73903 - 43,90852
44 - 19,73908 - 43,90946
45 - 19,73753 - 43,91065
46 - 19,73367 - 43,90978
47 - 19,72525 - 43,88493
48 - 19,71103 - 43,87078
49 - 19,71062 - 43,84403
50 - 19,70218 - 43,83229
51 - 19,68887 - 43,83153
52 - 19,67194 - 43,83620
53 - 19,66205 - 43,83812
54 - 19,64453 - 43,83535
55 - 19,62884 - 43,83742
56 - 19,60107 - 43,84205
57 - 19,59107 - 43,84350
58 - 19,55743 - 43,84500
59 - 19,54299 - 43,84827
60 - 19,46463 - 43,86102
61 - 19,37570 - 43,89344
62 - 19,36501 - 43,89955
63 - 19,30628 - 43,91535
64 - 19,27054 - 43,92191
65 - 19,21739 - 43,93314
66 - 19,14477 - 43,95954
67 - 19,11534 - 43,96706
68 - 19,04698 - 43,99932
69 - 18,99020 - 44,01429
70 - 18,97439 - 44,02042
71 - 18,96168 - 44,02518
72 - 18,94843 - 44,02965
73 - 18,92964 - 44,03556
74 - 18,87855 - 44,05348
75 - 18,82851 - 44,06524
76 - 18,81597 - 44,06373
77 - 18,78147 - 44,07438
78 - 18,71537 - 44,09045
79 - 18,68338 - 44,09655
80 - 18,67939 - 44,09352
81 - 18,67537 - 44,09050
82 - 18,67407 - 44,09095
83 - 18,67314 - 44,09113
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1897
UF Código Município Empreendimento
MG 3153202 LT 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 C1/C2, CS (Trecho SE Presidente Juscelino)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,94963 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221666836 58 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,67257 - 44,08943
2 - 18,67252 - 44,08916
3 - 18,67344 - 44,08901
4 - 18,67419 - 44,08934
5 - 18,67552 - 44,08994
6 - 18,67531 - 44,09045
7 - 18,67398 - 44,08985
8 - 18,67337 - 44,08958
9 - 18,67261 - 44,08970
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1899
UF Código Município Empreendimento
MG 3171204 LT 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 C1/C2, CS (Trecho SE Vespasiano 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,14520 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221666836 58 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,73747 - 43,91035
2 - 19,73727 - 43,91016
3 - 19,73785 - 43,90950
4 - 19,73772 - 43,90881
5 - 19,73824 - 43,90870
6 - 19,73842 - 43,90967
7 - 19,73766 - 43,91054
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14219/2023 de 04/04/2023 - Norma em vigor