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Resolução Autorizativa nº 15.908/2025

Revoga a autorização para explorar a Usina Termelétrica Tecipar, autorizada à Biopar Soluções Ambientas Ltda, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.908, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Revoga a autorização para explorar a Usina Termelétrica Tecipar, autorizada à Biopar Soluções Ambientas Ltda, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 389 , de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906088/2017-15, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Autorização da Usina Termelétrica - UTE Tecipar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.RU.SP.035080-0.01, autorizada por meio da Resolução nº 8.283 , de 22 de outubro de 2019, à Biopar Soluções Ambientas Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.463.468/0001-97, com 5.704 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.

Art. 2º Fica a Biopar Soluções Ambientas Ltda. obrigada a recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, no valor de R$ 545,43 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente na competência de março de 2025.

§ 1º A parcela de ajuste terá vencimento em 15 de abril de 2025.

§ 2º Ficam revogadas as parcelas de TFSEE relativas às competências de abril a dezembro de 2025, fixadas pelo Despacho nº 8 , de 9 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 8/2025 de 09/01/2025 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 8283/2019 de 22/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 278598 AND idambito = 4 LIMIT 1