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Resolução Autorizativa nº 15.921/2025

Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Gatria Solar 13, autorizada à Shell Brasil Petróleo Ltda, localizada no município de Hidrolândia, estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.921, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Gatria Solar 13, autorizada à Shell Brasil Petróleo Ltda, localizada no município de Hidrolândia, estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 389 , de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901145/2022-37, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Fotovoltaica Gatria Solar 13, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.056691-8.01, autorizada por meio do Despacho nº 1.567 , de 30 de maio de 2023, à Shell Brasil Petróleo Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.456.016/0001-67, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Hidrolândia, estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 1567/2023 de 30/05/2023 - Norma em vigor