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Resolução Autorizativa nº 15.925/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.925, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003446/2025-48, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.210,00 (sete mil duzentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003446/2025-48, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 99, v. 163, nº 52.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 450

UF Código Município Empreendimento

PE 2614204 SE 69/13,8 kV Sirinhaém

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,721 Rafael Leal dos Santos

Nº ART/RRT correspondente

CFT2404054023

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,61788 - 35,07567

2 - 8,61789 - 35,07562

3 - 8,61791 - 35,07551

4 - 8,61796 - 35,07538

5 - 8,61799 - 35,07530

6 - 8,61838 - 35,07507

7 - 8,61878 - 35,07573

8 - 8,61871 - 35,07577

9 - 8,61857 - 35,07584

10 - 8,61851 - 35,07587

11 - 8,61842 - 35,07593

12 - 8,61835 - 35,07597

13 - 8,61825 - 35,07604

14 - 8,61822 - 35,07607

15 - 8,61817 - 35,07612

16 - 8,61810 - 35,07619

17 - 8,61806 - 35,07625

18 - 8,61806 - 35,07625

19 - 8,61800 - 35,07620

20 - 8,61796 - 35,07611

21 - 8,61793 - 35,07601

22 - 8,61791 - 35,07591

23 - 8,61788 - 35,07567

24 - 8,61788 - 35,07567

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.