Resolução Autorizativa nº 15.928/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.928, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001774/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmas IV - Palmas V, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,88 Km (cinco vírgula oitenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Palmas IV à Subestação Palmas V, localizada no município de Palmas, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001774/2025-18, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2985
UF Código Município Empreendimento
TO 1721000 LD 138kV PALMAS IV - PALMAS V
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,551313 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1320240165599 6 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,21716392 - 48,34353280
2 - 10,21821655 - 48,34374441
3 - 10,21984882 - 48,34373613
4 - 10,22052796 - 48,34384403
5 - 10,22164567 - 48,34377967
6 - 10,22215788 - 48,34371129
7 - 10,22359203 - 48,34370599
8 - 10,22458516 - 48,34369458
9 - 10,22467655 - 48,34314859
10 - 10,22445972 - 48,34315039
11 - 10,22453060 - 48,34364048
12 - 10,22359162 - 48,34365126
13 - 10,22215422 - 48,34365658
14 - 10,22164056 - 48,34372514
15 - 10,22053066 - 48,34378906
16 - 10,21985292 - 48,34368138
17 - 10,21822245 - 48,34368965
18 - 10,21716972 - 48,34347812
19 - 10,21541746 - 48,34349051
20 - 10,21461782 - 48,34336864
21 - 10,21378589 - 48,34338260
22 - 10,21328209 - 48,34350422
23 - 10,21141257 - 48,34352377
24 - 10,21035665 - 48,34375611
25 - 10,20881500 - 48,34377093
26 - 10,20821494 - 48,34388764
27 - 10,20713767 - 48,34388082
28 - 10,20635094 - 48,34375851
29 - 10,20520041 - 48,34376439
30 - 10,20409713 - 48,34380895
31 - 10,19734334 - 48,34386306
32 - 10,19656664 - 48,34391942
33 - 10,19552962 - 48,34360922
34 - 10,18851122 - 48,34492913
35 - 10,18739532 - 48,34613196
36 - 10,18689513 - 48,34852891
37 - 10,18630972 - 48,34953263
38 - 10,18562187 - 48,35044663
39 - 10,18200134 - 48,35183504
40 - 10,18113070 - 48,35306260
41 - 10,18030994 - 48,35424101
42 - 10,18112256 - 48,35553066
43 - 10,17979282 - 48,35651707
44 - 10,17982495 - 48,35656117
45 - 10,18117593 - 48,35554027
46 - 10,18037539 - 48,35424219
47 - 10,18117491 - 48,35309426
48 - 10,18203589 - 48,35188033
49 - 10,18565500 - 48,35049246
50 - 10,18635470 - 48,34956317
51 - 10,18694648 - 48,34854832
52 - 10,18744524 - 48,34615821
53 - 10,18853863 - 48,34497964
54 - 10,19552599 - 48,34366556
55 - 10,19655999 - 48,34397477
56 - 10,19734550 - 48,34391777
57 - 10,20409843 - 48,34386367
58 - 10,20520163 - 48,34381911
59 - 10,20634693 - 48,34381326
60 - 10,20713336 - 48,34393552
61 - 10,20821994 - 48,34394239
62 - 10,20882043 - 48,34382560
63 - 10,21036343 - 48,34381077
64 - 10,21141937 - 48,34357842
65 - 10,21328875 - 48,34355888
66 - 10,21379273 - 48,34343722
67 - 10,21461420 - 48,34342344
68 - 10,21541358 - 48,34354527
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.