Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.928/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.928, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no estado do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001774/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmas IV - Palmas V, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,88 Km (cinco vírgula oitenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Palmas IV à Subestação Palmas V, localizada no município de Palmas, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001774/2025-18, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2985

UF Código Município Empreendimento

TO 1721000 LD 138kV PALMAS IV - PALMAS V

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,551313 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320240165599 6 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,21716392 - 48,34353280

2 - 10,21821655 - 48,34374441

3 - 10,21984882 - 48,34373613

4 - 10,22052796 - 48,34384403

5 - 10,22164567 - 48,34377967

6 - 10,22215788 - 48,34371129

7 - 10,22359203 - 48,34370599

8 - 10,22458516 - 48,34369458

9 - 10,22467655 - 48,34314859

10 - 10,22445972 - 48,34315039

11 - 10,22453060 - 48,34364048

12 - 10,22359162 - 48,34365126

13 - 10,22215422 - 48,34365658

14 - 10,22164056 - 48,34372514

15 - 10,22053066 - 48,34378906

16 - 10,21985292 - 48,34368138

17 - 10,21822245 - 48,34368965

18 - 10,21716972 - 48,34347812

19 - 10,21541746 - 48,34349051

20 - 10,21461782 - 48,34336864

21 - 10,21378589 - 48,34338260

22 - 10,21328209 - 48,34350422

23 - 10,21141257 - 48,34352377

24 - 10,21035665 - 48,34375611

25 - 10,20881500 - 48,34377093

26 - 10,20821494 - 48,34388764

27 - 10,20713767 - 48,34388082

28 - 10,20635094 - 48,34375851

29 - 10,20520041 - 48,34376439

30 - 10,20409713 - 48,34380895

31 - 10,19734334 - 48,34386306

32 - 10,19656664 - 48,34391942

33 - 10,19552962 - 48,34360922

34 - 10,18851122 - 48,34492913

35 - 10,18739532 - 48,34613196

36 - 10,18689513 - 48,34852891

37 - 10,18630972 - 48,34953263

38 - 10,18562187 - 48,35044663

39 - 10,18200134 - 48,35183504

40 - 10,18113070 - 48,35306260

41 - 10,18030994 - 48,35424101

42 - 10,18112256 - 48,35553066

43 - 10,17979282 - 48,35651707

44 - 10,17982495 - 48,35656117

45 - 10,18117593 - 48,35554027

46 - 10,18037539 - 48,35424219

47 - 10,18117491 - 48,35309426

48 - 10,18203589 - 48,35188033

49 - 10,18565500 - 48,35049246

50 - 10,18635470 - 48,34956317

51 - 10,18694648 - 48,34854832

52 - 10,18744524 - 48,34615821

53 - 10,18853863 - 48,34497964

54 - 10,19552599 - 48,34366556

55 - 10,19655999 - 48,34397477

56 - 10,19734550 - 48,34391777

57 - 10,20409843 - 48,34386367

58 - 10,20520163 - 48,34381911

59 - 10,20634693 - 48,34381326

60 - 10,20713336 - 48,34393552

61 - 10,20821994 - 48,34394239

62 - 10,20882043 - 48,34382560

63 - 10,21036343 - 48,34381077

64 - 10,21141937 - 48,34357842

65 - 10,21328875 - 48,34355888

66 - 10,21379273 - 48,34343722

67 - 10,21461420 - 48,34342344

68 - 10,21541358 - 48,34354527

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.