Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.930/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ibiapina II - Piripiri C3, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.930, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ibiapina II - Piripiri C3, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002354/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Ibiapina II - Piripiri C3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 77,1 Km (setenta e sete vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Ibiapina II à Subestação Piripiri, localizada nos municípios de:

a) Ubajara, no estado do Ceará; e

b) São João da Fronteira, Brasileira e Piripiri, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002354/2025-41, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2662

UF Código Município Empreendimento

CE 2313609 LT 230 kV Ibiapina II - Piripiri C3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 308,61523 Natália da Silva Minakawa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,89964 - 41,18817

2 - 3,89985 - 41,18846

3 - 3,90053 - 41,18799

4 - 3,90696 - 41,18815

5 - 3,92970 - 41,20868

6 - 3,93968 - 41,21348

7 - 4,05349 - 41,41566

8 - 4,05222 - 41,41884

9 - 4,12536 - 41,54687

10 - 4,17605 - 41,60833

11 - 4,17558 - 41,61075

12 - 4,21525 - 41,65607

13 - 4,25559 - 41,71301

14 - 4,27670 - 41,73321

15 - 4,28462 - 41,75298

16 - 4,28495 - 41,75347

17 - 4,28525 - 41,75326

18 - 4,28494 - 41,75281

19 - 4,27701 - 41,73300

20 - 4,25587 - 41,71278

21 - 4,21554 - 41,65585

22 - 4,17597 - 41,61064

23 - 4,17644 - 41,60824

24 - 4,12566 - 41,54666

25 - 4,05262 - 41,41881

26 - 4,05389 - 41,41563

27 - 3,93994 - 41,21321

28 - 3,92990 - 41,20838

29 - 3,90710 - 41,18780

30 - 3,90042 - 41,18762

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6705

UF Código Município Empreendimento

CE 2305308 LT 230 kV Ibiapina II - Piripiri C3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 308,69818 NATÁLIA DA SILVA MINAKAWA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 40 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,89976 - 41,18808

2 - 3,90042 - 41,18788

3 - 3,90739 - 41,18805

4 - 3,92990 - 41,20838

5 - 3,93994 - 41,21321

6 - 4,05389 - 41,41563

7 - 4,05262 - 41,41881

8 - 4,12566 - 41,54666

9 - 4,17644 - 41,60824

10 - 4,17597 - 41,61064

11 - 4,21554 - 41,65585

12 - 4,25587 - 41,71278

13 - 4,27701 - 41,73300

14 - 4,28499 - 41,75278

15 - 4,28557 - 41,75365

16 - 4,28527 - 41,75385

17 - 4,28467 - 41,75295

18 - 4,27670 - 41,73321

19 - 4,25559 - 41,71301

20 - 4,21525 - 41,65607

21 - 4,17558 - 41,61075

22 - 4,17605 - 41,60833

23 - 4,12536 - 41,54687

24 - 4,05222 - 41,41884

25 - 4,05349 - 41,41566

26 - 3,93968 - 41,21348

27 - 3,92970 - 41,20868

28 - 3,90724 - 41,18841

29 - 3,90047 - 41,18824

30 - 3,89987 - 41,18843

(Redação dada pelo Despacho nº 3089 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 3089/2026 de 11/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.