Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.931/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, localizada no estado do Ceará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.931, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003262/2025-88, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 008 /2024-ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,8 Km (doze vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) e 50 (ciquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,42 Km (treze vírgula quarenta e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 3709 /2025)

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) e 50 (ciquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,73 Km (treze vírgula setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 446 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003262/2025-88, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2814

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 Secc. LT 230 kV Milagres - Crato II, C1, na SE Abaiara.

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 53,99155 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 42 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39138 - 38,97152

2 - 7,39134 - 38,97079

3 - 7,39026 - 38,96996

4 - 7,37664 - 38,97264

5 - 7,36927 - 38,97821

6 - 7,36288 - 38,97968

7 - 7,31492 - 38,97184

8 - 7,30509 - 38,96151

9 - 7,30487 - 38,95087

10 - 7,30233 - 38,94489

11 - 7,29959 - 38,94107

12 - 7,29943 - 38,94118

13 - 7,29928 - 38,94129

14 - 7,30200 - 38,94508

15 - 7,30449 - 38,95095

16 - 7,30472 - 38,96167

17 - 7,31474 - 38,97219

18 - 7,36289 - 38,98007

19 - 7,36943 - 38,97856

20 - 7,37680 - 38,97300

21 - 7,39016 - 38,97037

22 - 7,39097 - 38,97099

23 - 7,39100 - 38,97154

24 - 7,39119 - 38,97153

ANEXO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5699

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 Seccionamento da LT 230 kV Milagres _ Crato II C1 na SE Abaiara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 57,20 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 42

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,38803 - 38,97040

2 - 7,38759 - 38,97049

3 - 7,38468 - 38,97106

4 - 7,38423 - 38,97115

5 - 7,38083 - 38,97182

6 - 7,38039 - 38,97191

7 - 7,37664 - 38,97264

8 - 7,37411 - 38,97455

9 - 7,37375 - 38,97483

10 - 7,37093 - 38,97696

11 - 7,37056 - 38,97723

12 - 7,36927 - 38,97821

13 - 7,36642 - 38,97887

14 - 7,36598 - 38,97897

15 - 7,36288 - 38,97968

16 - 7,35473 - 38,97835

17 - 7,35429 - 38,97828

18 - 7,34948 - 38,97749

19 - 7,34904 - 38,97742

20 - 7,34474 - 38,97672

21 - 7,34430 - 38,97664

22 - 7,34103 - 38,97611

23 - 7,34058 - 38,97604

24 - 7,33675 - 38,97541

25 - 7,33630 - 38,97534

26 - 7,33268 - 38,97474

27 - 7,33223 - 38,97467

28 - 7,32859 - 38,97408

29 - 7,32815 - 38,97400

30 - 7,32304 - 38,97317

31 - 7,32259 - 38,97309

32 - 7,31849 - 38,97242

33 - 7,31804 - 38,97235

34 - 7,31492 - 38,97184

35 - 7,31266 - 38,96947

36 - 7,31235 - 38,96914

37 - 7,30957 - 38,96621

38 - 7,30926 - 38,96589

39 - 7,30675 - 38,96326

40 - 7,30678 - 38,96323

41 - 7,30647 - 38,96290

42 - 7,30644 - 38,96293

43 - 7,30509 - 38,96152

44 - 7,30503 - 38,95866

45 - 7,30507 - 38,95866

46 - 7,30506 - 38,95821

47 - 7,30502 - 38,95821

48 - 7,30493 - 38,95367

49 - 7,30496 - 38,95367

50 - 7,30495 - 38,95322

51 - 7,30492 - 38,95322

52 - 7,30487 - 38,95087

53 - 7,30377 - 38,94827

54 - 7,30359 - 38,94785

55 - 7,30192 - 38,94392

56 - 7,29855 - 38,94094

57 - 7,29413 - 38,94069

58 - 7,29411 - 38,94088

59 - 7,29410 - 38,94107

60 - 7,29839 - 38,94131

61 - 7,30161 - 38,94415

62 - 7,30324 - 38,94800

63 - 7,30321 - 38,94802

64 - 7,30338 - 38,94843

65 - 7,30342 - 38,94842

66 - 7,30449 - 38,95095

67 - 7,30454 - 38,95323

68 - 7,30450 - 38,95323

69 - 7,30451 - 38,95368

70 - 7,30455 - 38,95368

71 - 7,30464 - 38,95822

72 - 7,30461 - 38,95822

73 - 7,30462 - 38,95867

74 - 7,30465 - 38,95867

75 - 7,30472 - 38,96167

76 - 7,30616 - 38,96319

77 - 7,30614 - 38,96322

78 - 7,30645 - 38,96355

79 - 7,30648 - 38,96352

80 - 7,30898 - 38,96615

81 - 7,30895 - 38,96617

82 - 7,30927 - 38,96650

83 - 7,30929 - 38,96648

84 - 7,31208 - 38,96940

85 - 7,31205 - 38,96943

86 - 7,31236 - 38,96975

87 - 7,31239 - 38,96973

88 - 7,31474 - 38,97219

89 - 7,31798 - 38,97272

90 - 7,31797 - 38,97276

91 - 7,31842 - 38,97283

92 - 7,31842 - 38,97280

93 - 7,32253 - 38,97347

94 - 7,32253 - 38,97351

95 - 7,32297 - 38,97358

96 - 7,32298 - 38,97354

97 - 7,32808 - 38,97438

98 - 7,32808 - 38,97441

99 - 7,32852 - 38,97449

100 - 7,32853 - 38,97445

101 - 7,33217 - 38,97505

102 - 7,33217 - 38,97508

103 - 7,33261 - 38,97516

104 - 7,33262 - 38,97512

105 - 7,33624 - 38,97571

106 - 7,33624 - 38,97575

107 - 7,33668 - 38,97582

108 - 7,33669 - 38,97579

109 - 7,34052 - 38,97641

110 - 7,34051 - 38,97645

111 - 7,34096 - 38,97652

112 - 7,34097 - 38,97649

113 - 7,34423 - 38,97702

114 - 7,34423 - 38,97706

115 - 7,34467 - 38,97713

116 - 7,34468 - 38,97709

117 - 7,34897 - 38,97780

118 - 7,34897 - 38,97783

119 - 7,34941 - 38,97790

120 - 7,34942 - 38,97787

121 - 7,35422 - 38,97865

122 - 7,35422 - 38,97869

123 - 7,35466 - 38,97876

124 - 7,35467 - 38,97873

125 - 7,36289 - 38,98007

126 - 7,36607 - 38,97934

127 - 7,36608 - 38,97937

128 - 7,36652 - 38,97927

129 - 7,36651 - 38,97924

130 - 7,36943 - 38,97856

131 - 7,37079 - 38,97754

132 - 7,37081 - 38,97757

133 - 7,37118 - 38,97729

134 - 7,37115 - 38,97726

135 - 7,37398 - 38,97513

136 - 7,37400 - 38,97516

137 - 7,37436 - 38,97489

138 - 7,37434 - 38,97486

139 - 7,37680 - 38,97300

140 - 7,38046 - 38,97228

141 - 7,38047 - 38,97231

142 - 7,38091 - 38,97223

143 - 7,38091 - 38,97219

144 - 7,38431 - 38,97152

145 - 7,38431 - 38,97156

146 - 7,38476 - 38,97147

147 - 7,38475 - 38,97143

148 - 7,38766 - 38,97086

149 - 7,38767 - 38,97090

150 - 7,38811 - 38,97081

151 - 7,38811 - 38,97077

152 - 7,39016 - 38,97037

153 - 7,39097 - 38,97099

154 - 7,39100 - 38,97154

155 - 7,39119 - 38,97153

156 - 7,39138 - 38,97152

157 - 7,39134 - 38,97079

158 - 7,39026 - 38,96996

159 - 7,38803 - 38,97040

160 - 7,38803 - 3040

(Redação dada pelo Despacho nº 3709 /2025)

ANEXO

área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6020

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 Secc. LT 230 kV Milagres - Crato II C1, na SE Abaiara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,13 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 42

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39099 - 38,97153

2 - 7,39118 - 38,97153

3 - 7,39137 - 38,97152

4 - 7,39134 - 38,97087

5 - 7,39116 - 38,96999

6 - 7,38783 - 38,96711

7 - 7,38268 - 38,96808

8 - 7,37664 - 38,97264

9 - 7,37411 - 38,97455

10 - 7,37375 - 38,97483

11 - 7,37092 - 38,97696

12 - 7,37056 - 38,97723

13 - 7,36927 - 38,97821

14 - 7,36642 - 38,97887

15 - 7,36598 - 38,97897

16 - 7,36288 - 38,97968

17 - 7,35473 - 38,97835

18 - 7,35429 - 38,97828

19 - 7,34948 - 38,97749

20 - 7,34904 - 38,97742

21 - 7,34474 - 38,97672

22 - 7,34430 - 38,97664

23 - 7,34103 - 38,97611

24 - 7,34058 - 38,97604

25 - 7,33675 - 38,97541

26 - 7,33630 - 38,97534

27 - 7,33268 - 38,97474

28 - 7,33223 - 38,97467

29 - 7,32859 - 38,97408

30 - 7,32815 - 38,97400

31 - 7,32304 - 38,97317

32 - 7,32259 - 38,97309

33 - 7,31849 - 38,97242

34 - 7,31804 - 38,97235

35 - 7,31492 - 38,97184

36 - 7,31266 - 38,96947

37 - 7,31235 - 38,96914

38 - 7,30957 - 38,96621

39 - 7,30926 - 38,96589

40 - 7,30675 - 38,96326

41 - 7,30678 - 38,96323

42 - 7,30647 - 38,96290

43 - 7,30644 - 38,96293

44 - 7,30509 - 38,96152

45 - 7,30503 - 38,95866

46 - 7,30507 - 38,95866

47 - 7,30506 - 38,95821

48 - 7,30502 - 38,95821

49 - 7,30493 - 38,95367

50 - 7,30496 - 38,95367

51 - 7,30495 - 38,95322

52 - 7,30492 - 38,95322

53 - 7,30487 - 38,95087

54 - 7,30377 - 38,94827

55 - 7,30359 - 38,94785

56 - 7,30192 - 38,94392

57 - 7,29855 - 38,94094

58 - 7,29413 - 38,94069

59 - 7,29411 - 38,94088

60 - 7,29410 - 38,94107

61 - 7,29839 - 38,94131

62 - 7,30161 - 38,94415

63 - 7,30324 - 38,94800

64 - 7,30321 - 38,94802

65 - 7,30338 - 38,94843

66 - 7,30342 - 38,94842

67 - 7,30449 - 38,95095

68 - 7,30454 - 38,95323

69 - 7,30450 - 38,95323

70 - 7,30451 - 38,95368

71 - 7,30455 - 38,95368

72 - 7,30464 - 38,95822

73 - 7,30461 - 38,95822

74 - 7,30462 - 38,95867

75 - 7,30465 - 38,95867

76 - 7,30472 - 38,96167

77 - 7,30616 - 38,96319

78 - 7,30614 - 38,96322

79 - 7,30645 - 38,96355

80 - 7,30648 - 38,96352

81 - 7,30898 - 38,96615

82 - 7,30895 - 38,96617

83 - 7,30927 - 38,96650

84 - 7,30929 - 38,96648

85 - 7,31208 - 38,96940

86 - 7,31205 - 38,96943

87 - 7,31236 - 38,96975

88 - 7,31239 - 38,96973

89 - 7,31474 - 38,97219

90 - 7,31798 - 38,97272

91 - 7,31797 - 38,97276

92 - 7,31842 - 38,97283

93 - 7,31842 - 38,97280

94 - 7,32253 - 38,97347

95 - 7,32253 - 38,97351

96 - 7,32297 - 38,97358

97 - 7,32298 - 38,97354

98 - 7,32808 - 38,97438

99 - 7,32808 - 38,97441

100 - 7,32852 - 38,97449

101 - 7,32853 - 38,97445

102 - 7,33217 - 38,97505

103 - 7,33217 - 38,97508

104 - 7,33261 - 38,97516

105 - 7,33262 - 38,97512

106 - 7,33624 - 38,97571

107 - 7,33624 - 38,97575

108 - 7,33668 - 38,97582

109 - 7,33669 - 38,97579

110 - 7,34052 - 38,97641

111 - 7,34051 - 38,97645

112 - 7,34096 - 38,97652

113 - 7,34097 - 38,97649

114 - 7,34423 - 38,97702

115 - 7,34423 - 38,97706

116 - 7,34467 - 38,97713

117 - 7,34468 - 38,97709

118 - 7,34897 - 38,97780

119 - 7,34897 - 38,97783

120 - 7,34941 - 38,97790

121 - 7,34942 - 38,97787

122 - 7,35422 - 38,97865

123 - 7,35422 - 38,97869

124 - 7,35466 - 38,97876

125 - 7,35467 - 38,97873

126 - 7,36289 - 38,98007

127 - 7,36607 - 38,97934

128 - 7,36608 - 38,97937

129 - 7,36652 - 38,97927

130 - 7,36651 - 38,97924

131 - 7,36943 - 38,97856

132 - 7,37079 - 38,97754

133 - 7,37081 - 38,97757

134 - 7,37118 - 38,97729

135 - 7,37115 - 38,97726

136 - 7,37398 - 38,97513

137 - 7,37400 - 38,97516

138 - 7,37436 - 38,97489

139 - 7,37434 - 38,97486

140 - 7,37961 - 38,97088

141 - 7,37963 - 38,97091

142 - 7,38000 - 38,97063

143 - 7,37997 - 38,97061

144 - 7,38284 - 38,96844

145 - 7,38483 - 38,96807

146 - 7,38483 - 38,96810

147 - 7,38528 - 38,96802

148 - 7,38527 - 38,96798

149 - 7,38772 - 38,96752

150 - 7,38925 - 38,96885

151 - 7,38923 - 38,96887

152 - 7,38957 - 38,96917

153 - 7,38960 - 38,96914

154 - 7,39081 - 38,97019

155 - 7,39097 - 38,97092

156 - 7,39099 - 38,97153

(Redação dada pelo Despacho nº 446 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 446/2026 de 09/02/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3709/2025 de 11/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.