Resolução Autorizativa nº 15.932/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.932, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003353/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 187 /1998-ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 1,8 Km (um vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura 79A da LT 138kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, no estado de São Paulo.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 187 /1998-ANEEL, a área de terra de 30 e 60 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 1,8 quilômetros de extensão, que interligará a estrutura 79A da LT 138kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. (Redação dada pelo Despacho nº 1092 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003353/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 99, v. 163, nº 52.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2640
UF Código Município Empreendimento
SP 3516408 LD 138 kV Ramal GLP Franco da Rocha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,30190 Raphael de Oliveira Rios
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020240187491 30 NBR 5422/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,319 - 46,813
2 - 23,319 - 46,813
3 - 23,323 - 46,813
4 - 23,330 - 46,809
5 - 23,333 - 46,808
6 - 23,334 - 46,808
7 - 23,334 - 46,808
8 - 23,334 - 46,809
9 - 23,333 - 46,808
10 - 23,330 - 46,809
11 - 23,323 - 46,813
12 - 23,319 - 46,813
13 - 23,319 - 46,814
14 - 23,319 - 46,813
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4154
UF Código Município Empreendimento
SP 3516408 Ramal 138 kV GLP Franco da Rocha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 7,83780 Raphael de Oliveira Rios
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020240187491 30 NBR 5422/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 60
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,33413 - 46,80832
2 - 23,33409 - 46,80846
3 - 23,33406 - 46,80861
4 - 23,33251 - 46,80818
5 - 23,33136 - 46,80864
6 - 23,32976 - 46,80926
7 - 23,32981 - 46,80940
8 - 23,32621 - 46,81138
9 - 23,32298 - 46,81316
10 - 23,32294 - 46,81302
11 - 23,31944 - 46,81343
12 - 23,31931 - 46,81351
13 - 23,31924 - 46,81338
14 - 23,31917 - 46,81326
15 - 23,31935 - 46,81314
16 - 23,32286 - 46,81273
17 - 23,32282 - 46,81259
18 - 23,32597 - 46,81086
19 - 23,32960 - 46,80885
20 - 23,32965 - 46,80899
21 - 23,33127 - 46,80836
22 - 23,33250 - 46,80788
(Redação dada pelo Despacho nº 1092 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 1092/2026 de 30/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.