Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.934/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista 2 - Segredo C1, localizada nos estados de Santa Catarina e do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.934, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista 2 - Segredo C1, localizada nos estados de Santa Catarina e do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003468/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 41.972.185/0001-83, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 019 /2024 - ANEEL, a área de terra de 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 224,2 km (duzentos e vinte quatro vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista 2 à Subestação Segredo, localizada nos municípios de:

a) Vargem, Campos Novos, Ibiam, Tangará, Ibicaré, Treze Tílias, Arroio Trinta, Salto Veloso e Água Doce, estados de Santa Catarina; e

b) Palmas, Coronel Domingos Soares e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003468/2025-16, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2439

UF Código Município Empreendimento

SC/PR 4219150 e outros LT 525 kV Abdon Batista 2 - Segredo C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.794,35552 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não -

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,78784 - 52,09459

2 - 25,78221 - 52,08047

3 - 25,78295 - 52,07560

4 - 25,79412 - 52,06753

5 - 25,84519 - 52,04684

6 - 25,87334 - 52,02686

7 - 25,89338 - 52,00055

8 - 25,91558 - 51,99026

9 - 26,02580 - 51,94630

10 - 26,02762 - 51,94560

11 - 26,07695 - 51,92728

12 - 26,10020 - 51,91552

13 - 26,19956 - 51,87194

14 - 26,32210 - 51,80887

15 - 26,47842 - 51,75067

16 - 26,51528 - 51,71730

17 - 26,69912 - 51,58378

18 - 26,70359 - 51,58058

19 - 26,75845 - 51,54223

20 - 26,76853 - 51,53671

21 - 26,89602 - 51,43814

22 - 26,92261 - 51,42077

23 - 26,93048 - 51,41477

24 - 26,94522 - 51,40714

25 - 26,95146 - 51,40361

26 - 26,96992 - 51,38469

27 - 26,98796 - 51,37215

28 - 27,00868 - 51,35529

29 - 27,01783 - 51,34662

30 - 27,05920 - 51,32414

31 - 27,08845 - 51,30713

32 - 27,11554 - 51,28880

33 - 27,16491 - 51,25687

34 - 27,18379 - 51,24779

35 - 27,20752 - 51,23019

36 - 27,22143 - 51,22392

37 - 27,23003 - 51,21648

38 - 27,25777 - 51,19184

39 - 27,30604 - 51,16108

40 - 27,33777 - 51,13410

41 - 27,34526 - 51,12745

42 - 27,38677 - 51,08895

43 - 27,45568 - 51,04826

44 - 27,49295 - 51,02732

45 - 27,51523 - 51,01344

46 - 27,52538 - 51,00741

47 - 27,52667 - 51,00729

48 - 27,52673 - 51,00810

49 - 27,52558 - 51,00820

50 - 27,51557 - 51,01415

51 - 27,49329 - 51,02803

52 - 27,45601 - 51,04898

53 - 27,38717 - 51,08962

54 - 27,34571 - 51,12808

55 - 27,33822 - 51,13474

56 - 27,30643 - 51,16176

57 - 27,25818 - 51,19251

58 - 27,23047 - 51,21712

59 - 27,22180 - 51,22463

60 - 27,20785 - 51,23091

61 - 27,18413 - 51,24851

62 - 27,16523 - 51,25759

63 - 27,11591 - 51,28949

64 - 27,08881 - 51,30784

65 - 27,05953 - 51,32486

66 - 27,01823 - 51,34730

67 - 27,00913 - 51,35592

68 - 26,98837 - 51,37282

69 - 26,97036 - 51,38533

70 - 26,95188 - 51,40428

71 - 26,94554 - 51,40787

72 - 26,93084 - 51,41548

73 - 26,92299 - 51,42145

74 - 26,89641 - 51,43882

75 - 26,76890 - 51,53741

76 - 26,75880 - 51,54293

77 - 26,70398 - 51,58126

78 - 26,69951 - 51,58445

79 - 26,51571 - 51,71795

80 - 26,47877 - 51,75139

81 - 26,32236 - 51,80962

82 - 26,19985 - 51,87268

83 - 26,10049 - 51,91625

84 - 26,07721 - 51,92802

85 - 26,02786 - 51,94636

86 - 26,02604 - 51,94705

87 - 25,91584 - 51,99101

88 - 25,89382 - 52,00121

89 - 25,87383 - 52,02747

90 - 25,84551 - 52,04756

91 - 25,79445 - 52,06825

92 - 25,78361 - 52,07608

93 - 25,78296 - 52,08037

94 - 25,78851 - 52,09429

95 - 25,78909 - 52,09596

96 - 25,78842 - 52,09625

97 - 25,78784 - 52,09459

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.