Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.941/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II C1, na Subestação Alex, localizadas no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.941, DE 11 MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II C1, na Subestação Alex, localizadas no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005876/2025-02, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, CNPJ nº 55.030.768/0001-08, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 006 /2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 (duzentos e trinta) kV Banabuiú - Mossoró II C1, na Subestação Alex, circuito duplo, 230 (duzentos e trinta) kV, com aproximadamente 4,3 (quatro kilômetro e trezentos metros) Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 230 (duzentos e trita) kV Banabuiú - Mossoró II C1 à Subestação Alex, localizadas no município de Tabuleiro do Norte, no estado do Ceará.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.005876/2025-02, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2941

UF Código Município Empreendimento

CE 2313104 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na SE Alex

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,35480 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,29259 - 37,94672

2 - 5,29197 - 37,94211

3 - 5,29088 - 37,94112

4 - 5,28867 - 37,94164

5 - 5,28057 - 37,95163

6 - 5,27295 - 37,96291

7 - 5,27103 - 37,96618

8 - 5,27054 - 37,96704

9 - 5,27085 - 37,96722

10 - 5,27134 - 37,96636

11 - 5,27326 - 37,96310

12 - 5,28087 - 37,95184

13 - 5,28887 - 37,94196

14 - 5,29078 - 37,94152

15 - 5,29163 - 37,94228

16 - 5,29223 - 37,94677

TRECHO 2 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2940

UF Código Município Empreendimento

CE 2313104 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na SE Alex

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 16,84007 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,29058 - 37,93672

2 - 5,29129 - 37,94023

3 - 5,29070 - 37,94086

4 - 5,28866 - 37,94165

5 - 5,28057 - 37,95163

6 - 5,27295 - 37,96291

7 - 5,27103 - 37,96618

8 - 5,27054 - 37,96704

9 - 5,27085 - 37,96722

10 - 5,27134 - 37,96636

11 - 5,27326 - 37,96310

12 - 5,28087 - 37,95184

13 - 5,28888 - 37,94195

14 - 5,29090 - 37,94117

15 - 5,29168 - 37,94034

16 - 5,29093 - 37,93665

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.