Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.944/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.594, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006637/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, CNPJ nº 55.030.768/0001-08, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 006 /2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 4,7 (quatro vírgula sete) Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, no estado do Ceará.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.006637/2025-61, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1 Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2936

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na SE Morada Nova

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 18,95160 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10787 - 38,43562

2 - 5,10683 - 38,43533

3 - 5,10545 - 38,43587

4 - 5,10139 - 38,46091

5 - 5,10225 - 38,47376

6 - 5,10139 - 38,47467

7 - 5,10067 - 38,47516

8 - 5,10088 - 38,47546

9 - 5,10163 - 38,47494

10 - 5,10262 - 38,47389

11 - 5,10175 - 38,46093

12 - 5,10577 - 38,43613

13 - 5,10685 - 38,43571

14 - 5,10777 - 38,43597

TRECHO 2 Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3126

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na SE Morada Nova

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 19,04458 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10584 - 38,43346

2 - 5,10543 - 38,43597

3 - 5,10139 - 38,46091

4 - 5,10225 - 38,47376

5 - 5,10139 - 38,47467

6 - 5,10067 - 38,47516

7 - 5,10088 - 38,47546

8 - 5,10163 - 38,47494

9 - 5,10262 - 38,47389

10 - 5,10175 - 38,46093

11 - 5,10579 - 38,43603

- 5,10620 - 38,43352

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4831

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 18,90023 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10783 - 38,43561

2 - 5,10683 - 38,43533

3 - 5,10559 - 38,43581

4 - 5,10139 - 38,46091

5 - 5,10225 - 38,47376

6 - 5,10139 - 38,47467

7 - 5,10067 - 38,47516

8 - 5,10088 - 38,47546

9 - 5,10163 - 38,47494

10 - 5,10262 - 38,47389

11 - 5,10175 - 38,46093

12 - 5,10592 - 38,43607

13 - 5,10685 - 38,43571

14 - 5,10773 - 38,43596

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4835

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 19,04458 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10583 - 38,43351

2 - 5,10557 - 38,43592

3 - 5,10139 - 38,46091

4 - 5,10225 - 38,47376

5 - 5,10139 - 38,47467

6 - 5,10067 - 38,47516

7 - 5,10088 - 38,47546

8 - 5,10163 - 38,47494

9 - 5,10262 - 38,47389

10 - 5,10175 - 38,46093

11 - 5,10594 - 38,43594

12 - 5,10619 - 38,43355

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16446 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16446/2025 de 16/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.