Resolução Autorizativa nº 15.947/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.100, de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.947, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902885/2019-95, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 20,5 (vinte vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902885/2019-95, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu
Art. 1º-A
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1669
UF Código Município Empreendimento
SC 4205902 e outros Secc. LT 525 kV Curitiba - Blumenau, na SE Gaspar 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 139,084 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20232249691 68 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,77130 - 49,07156
2 - 26,76951 - 49,07504
3 - 26,76822 - 49,07545
4 - 26,76805 - 49,07479
5 - 26,76910 - 49,07446
6 - 26,77107 - 49,07064
7 - 26,77184 - 49,06538
8 - 26,77485 - 49,06007
9 - 26,78282 - 49,04482
10 - 26,78402 - 49,04199
11 - 26,78420 - 49,03802
12 - 26,78463 - 49,02563
13 - 26,78570 - 49,02375
14 - 26,78632 - 49,01511
15 - 26,78815 - 49,01085
16 - 26,79536 - 48,99919
17 - 26,79736 - 48,99543
18 - 26,80624 - 48,99509
19 - 26,81749 - 48,99387
20 - 26,82182 - 48,99313
21 - 26,82431 - 48,99314
22 - 26,82810 - 48,99377
23 - 26,83474 - 48,99468
24 - 26,84111 - 48,99754
25 - 26,85687 - 49,00371
26 - 26,86310 - 49,00391
27 - 26,86558 - 49,00371
28 - 26,87300 - 49,00424
29 - 26,87748 - 49,00446
30 - 26,88165 - 49,00609
31 - 26,88202 - 49,00736
32 - 26,88190 - 49,01206
33 - 26,88026 - 49,01531
34 - 26,87904 - 49,01765
35 - 26,87770 - 49,02011
36 - 26,87676 - 49,02013
37 - 26,87675 - 49,01944
38 - 26,87735 - 49,01943
39 - 26,87851 - 49,01730
40 - 26,87973 - 49,01497
41 - 26,88129 - 49,01188
42 - 26,88140 - 49,00745
43 - 26,88116 - 49,00662
44 - 26,87737 - 49,00514
45 - 26,87297 - 49,00493
46 - 26,86558 - 49,00440
47 - 26,86311 - 49,00460
48 - 26,85676 - 49,00439
49 - 26,84089 - 48,99818
50 - 26,83459 - 48,99535
51 - 26,82801 - 48,99445
52 - 26,82426 - 48,99382
53 - 26,82187 - 48,99381
54 - 26,81756 - 48,99455
55 - 26,80628 - 48,99578
56 - 26,79772 - 48,99610
57 - 26,79587 - 48,99956
58 - 26,78868 - 49,01120
59 - 26,78692 - 49,01529
60 - 26,78630 - 49,02397
61 - 26,78524 - 49,02584
62 - 26,78482 - 49,03805
63 - 26,78463 - 49,04216
64 - 26,78336 - 49,04514
65 - 26,77538 - 49,06042
66 - 26,77242 - 49,06563
67 - 26,77168 - 49,07073
68 - 26,77306 - 49,07484
69 - 26,77439 - 49,07525
70 - 26,77422 - 49,07591
71 - 26,77259 - 49,07541
72 - 26,77130 - 49,07156
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8100/2019 de 20/08/2019 - Norma em vigor