Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.947/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.100, de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.947, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902885/2019-95, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 20,5 (vinte vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902885/2019-95, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.100 , de 20 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1669

UF Código Município Empreendimento

SC 4205902 e outros Secc. LT 525 kV Curitiba - Blumenau, na SE Gaspar 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 139,084 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20232249691 68 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,77130 - 49,07156

2 - 26,76951 - 49,07504

3 - 26,76822 - 49,07545

4 - 26,76805 - 49,07479

5 - 26,76910 - 49,07446

6 - 26,77107 - 49,07064

7 - 26,77184 - 49,06538

8 - 26,77485 - 49,06007

9 - 26,78282 - 49,04482

10 - 26,78402 - 49,04199

11 - 26,78420 - 49,03802

12 - 26,78463 - 49,02563

13 - 26,78570 - 49,02375

14 - 26,78632 - 49,01511

15 - 26,78815 - 49,01085

16 - 26,79536 - 48,99919

17 - 26,79736 - 48,99543

18 - 26,80624 - 48,99509

19 - 26,81749 - 48,99387

20 - 26,82182 - 48,99313

21 - 26,82431 - 48,99314

22 - 26,82810 - 48,99377

23 - 26,83474 - 48,99468

24 - 26,84111 - 48,99754

25 - 26,85687 - 49,00371

26 - 26,86310 - 49,00391

27 - 26,86558 - 49,00371

28 - 26,87300 - 49,00424

29 - 26,87748 - 49,00446

30 - 26,88165 - 49,00609

31 - 26,88202 - 49,00736

32 - 26,88190 - 49,01206

33 - 26,88026 - 49,01531

34 - 26,87904 - 49,01765

35 - 26,87770 - 49,02011

36 - 26,87676 - 49,02013

37 - 26,87675 - 49,01944

38 - 26,87735 - 49,01943

39 - 26,87851 - 49,01730

40 - 26,87973 - 49,01497

41 - 26,88129 - 49,01188

42 - 26,88140 - 49,00745

43 - 26,88116 - 49,00662

44 - 26,87737 - 49,00514

45 - 26,87297 - 49,00493

46 - 26,86558 - 49,00440

47 - 26,86311 - 49,00460

48 - 26,85676 - 49,00439

49 - 26,84089 - 48,99818

50 - 26,83459 - 48,99535

51 - 26,82801 - 48,99445

52 - 26,82426 - 48,99382

53 - 26,82187 - 48,99381

54 - 26,81756 - 48,99455

55 - 26,80628 - 48,99578

56 - 26,79772 - 48,99610

57 - 26,79587 - 48,99956

58 - 26,78868 - 49,01120

59 - 26,78692 - 49,01529

60 - 26,78630 - 49,02397

61 - 26,78524 - 49,02584

62 - 26,78482 - 49,03805

63 - 26,78463 - 49,04216

64 - 26,78336 - 49,04514

65 - 26,77538 - 49,06042

66 - 26,77242 - 49,06563

67 - 26,77168 - 49,07073

68 - 26,77306 - 49,07484

69 - 26,77439 - 49,07525

70 - 26,77422 - 49,07591

71 - 26,77259 - 49,07541

72 - 26,77130 - 49,07156

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8100/2019 de 20/08/2019 - Norma em vigor