Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.948/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.132, de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2 C1 e C2, localizadas no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.948, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2 C1 e C2, localizadas no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902886/2019-30, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2 C1 e C2, localizadas no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019 - ANEEL, as áreas de terra de 41 (quarenta e um) metros de largura, cada, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2, C1 e C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 11 (onze) km de extensão, que interligará a Subestação Itajaí à Subestação Itajaí 2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.902886/2019-30, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Excluir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019.

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.132 , de 27 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1671

UF Código Município Empreendimento

SC 4208203 LT 230 kV Itajaí - Itajaí 2, C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 45,499 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 41 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,97246 - 48,78196

2 - 26,97243 - 48,78154

3 - 26,97192 - 48,78158

4 - 26,97152 - 48,78176

5 - 26,97111 - 48,78142

6 - 26,96958 - 48,78019

7 - 26,96981 - 48,77806

8 - 26,97958 - 48,77495

9 - 26,98462 - 48,76895

10 - 26,98064 - 48,71570

11 - 26,97822 - 48,71095

12 - 26,96907 - 48,71050

13 - 26,96503 - 48,69710

14 - 26,96366 - 48,69658

15 - 26,96357 - 48,69841

16 - 26,96394 - 48,69843

17 - 26,96400 - 48,69715

18 - 26,96474 - 48,69742

19 - 26,96880 - 48,71090

20 - 26,97800 - 48,71135

21 - 26,98028 - 48,71583

22 - 26,98424 - 48,76880

23 - 26,97938 - 48,77458

24 - 26,96947 - 48,77773

25 - 26,96919 - 48,78039

26 - 26,97089 - 48,78175

27 - 26,97147 - 48,78224

28 - 26,97200 - 48,78199

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1672

UF Código Município Empreendimento

SC 4208203 LT 230 kV Itajaí - Itajaí 2, C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 45,643 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 41 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,97244 - 48,78109

2 - 26,97148 - 48,78109

3 - 26,96985 - 48,78000

4 - 26,97003 - 48,77836

5 - 26,97972 - 48,77520

6 - 26,98489 - 48,76907

7 - 26,98089 - 48,71562

8 - 26,97846 - 48,71068

9 - 26,96925 - 48,71023

10 - 26,96524 - 48,69688

11 - 26,96340 - 48,69618

12 - 26,96329 - 48,69839

13 - 26,96366 - 48,69841

14 - 26,96374 - 48,69675

15 - 26,96494 - 48,69721

16 - 26,96898 - 48,71063

17 - 26,97824 - 48,71108

18 - 26,98053 - 48,71574

19 - 26,98451 - 48,76892

20 - 26,97952 - 48,77483

21 - 26,96969 - 48,77804

22 - 26,96946 - 48,78022

23 - 26,97137 - 48,78150

24 - 26,97244 - 48,78150

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8132/2019 de 27/08/2019 - Norma em vigor