Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.950/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.080, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.950, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.080 , de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902894/2019-86, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.080 , de 13 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina."(NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.080 , de 13 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 45 (quarenta e cinco) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 15 (quinze) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902894/2019-86, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.080 , de 13 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.080 , de 13 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1990

UF Código Município Empreendimento

SC 4209102 Secc. LT 230 kV Joinville - Joinville Norte, na SE Joinville Sul

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 67,575 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 45 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,38875 - 48,94684

2 - 26,38876 - 48,94729

3 - 26,38801 - 48,94730

4 - 26,38548 - 48,94598

5 - 26,38421 - 48,94503

6 - 26,38153 - 48,94568

7 - 26,37895 - 48,94313

8 - 26,36989 - 48,94068

9 - 26,35929 - 48,92493

10 - 26,34880 - 48,91624

11 - 26,34021 - 48,89148

12 - 26,31814 - 48,89100

13 - 26,29708 - 48,89299

14 - 26,29355 - 48,89294

15 - 26,29091 - 48,89219

16 - 26,28863 - 48,89083

17 - 26,28709 - 48,89010

18 - 26,28557 - 48,89048

19 - 26,28367 - 48,89108

20 - 26,28356 - 48,89065

21 - 26,28547 - 48,89004

22 - 26,28713 - 48,88962

23 - 26,28858 - 48,89031

24 - 26,28890 - 48,88895

25 - 26,29054 - 48,88822

26 - 26,29069 - 48,88863

27 - 26,28924 - 48,88929

28 - 26,28895 - 48,89051

29 - 26,29105 - 48,89177

30 - 26,29361 - 48,89249

31 - 26,29707 - 48,89254

32 - 26,31813 - 48,89055

33 - 26,34049 - 48,89103

34 - 26,34914 - 48,91596

35 - 26,35958 - 48,92461

36 - 26,37013 - 48,94028

37 - 26,37914 - 48,94272

38 - 26,38164 - 48,94519

39 - 26,38429 - 48,94454

40 - 26,38568 - 48,94558

41 - 26,38810 - 48,94685

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8080/2019 de 13/08/2019 - Norma em vigor