Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.952/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.082, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.952, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902897/2019-10, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019 - ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 52,6 (cinquenta vírgula seis) km de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul à Subestação Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902897/2019-10, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Excluir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019.

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1714

UF Código Município Empreendimento

SC 4214805 e outros LT 230 kV Rio do Sul - Indaial

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 210,591 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,86428 - 49,29393

2 - 26,86424 - 49,29433

3 - 26,86368 - 49,29427

4 - 26,86355 - 49,29463

5 - 26,86518 - 49,30086

6 - 26,87357 - 49,30750

7 - 26,87677 - 49,30966

8 - 26,88012 - 49,31233

9 - 26,88164 - 49,31452

10 - 26,88314 - 49,31862

11 - 26,89263 - 49,33512

12 - 26,89322 - 49,33679

13 - 26,89383 - 49,33872

14 - 26,89655 - 49,34693

15 - 26,90841 - 49,35524

16 - 26,92936 - 49,35726

17 - 26,93691 - 49,36415

18 - 26,94064 - 49,36929

19 - 26,93921 - 49,37322

20 - 26,93986 - 49,39585

21 - 26,94405 - 49,40228

22 - 26,94842 - 49,40724

23 - 26,95243 - 49,41379

24 - 26,95504 - 49,41469

25 - 26,97170 - 49,42044

26 - 26,98667 - 49,42018

27 - 26,99168 - 49,41999

28 - 26,99695 - 49,41973

29 - 27,00248 - 49,41937

30 - 27,00440 - 49,41937

31 - 27,02125 - 49,41855

32 - 27,03208 - 49,42064

33 - 27,04245 - 49,43075

34 - 27,05153 - 49,44259

35 - 27,05395 - 49,44682

36 - 27,06123 - 49,46150

37 - 27,06745 - 49,49013

38 - 27,06819 - 49,49821

39 - 27,06925 - 49,51069

40 - 27,07352 - 49,51746

41 - 27,07512 - 49,52163

42 - 27,07397 - 49,52843

43 - 27,07937 - 49,53226

44 - 27,09274 - 49,53365

45 - 27,10232 - 49,54704

46 - 27,12036 - 49,54902

47 - 27,12231 - 49,54952

48 - 27,13428 - 49,56925

49 - 27,13754 - 49,57335

50 - 27,14133 - 49,58087

51 - 27,15196 - 49,59841

52 - 27,15744 - 49,61050

53 - 27,15893 - 49,61252

54 - 27,16134 - 49,61205

55 - 27,16241 - 49,61127

56 - 27,16335 - 49,61072

57 - 27,16372 - 49,60987

58 - 27,16405 - 49,61004

59 - 27,16362 - 49,61101

60 - 27,16260 - 49,61161

61 - 27,16147 - 49,61243

62 - 27,15879 - 49,61296

63 - 27,15714 - 49,61072

64 - 27,15165 - 49,59862

65 - 27,14102 - 49,58108

66 - 27,13725 - 49,57358

67 - 27,13399 - 49,56949

68 - 27,12209 - 49,54987

69 - 27,12030 - 49,54942

70 - 27,10213 - 49,54743

71 - 27,09255 - 49,53403

72 - 27,07925 - 49,53266

73 - 27,07357 - 49,52862

74 - 27,07475 - 49,52168

75 - 27,07320 - 49,51766

76 - 27,06890 - 49,51084

77 - 27,06783 - 49,49825

78 - 27,06709 - 49,49020

79 - 27,06089 - 49,46165

80 - 27,05364 - 49,44703

81 - 27,05124 - 49,44283

82 - 27,04219 - 49,43103

83 - 27,03192 - 49,42102

84 - 27,02123 - 49,41895

85 - 27,00441 - 49,41977

86 - 27,00249 - 49,41977

87 - 26,99696 - 49,42014

88 - 26,99170 - 49,42039

89 - 26,98668 - 49,42059

90 - 26,97164 - 49,42085

91 - 26,95493 - 49,41507

92 - 26,95221 - 49,41413

93 - 26,94814 - 49,40750

94 - 26,94378 - 49,40254

95 - 26,93950 - 49,39599

96 - 26,93885 - 49,37315

97 - 26,94023 - 49,36936

98 - 26,93665 - 49,36444

99 - 26,92921 - 49,35765

100 - 26,90829 - 49,35564

101 - 26,89625 - 49,34719

102 - 26,89349 - 49,33886

103 - 26,89288 - 49,33693

104 - 26,89230 - 49,33530

105 - 26,88282 - 49,31881

106 - 26,88132 - 49,31472

107 - 26,87987 - 49,31262

108 - 26,87657 - 49,31000

109 - 26,87337 - 49,30784

110 - 26,86486 - 49,30111

111 - 26,86317 - 49,29461

112 - 26,86344 - 49,29383

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8082/2019 de 13/08/2019 - Norma em vigor