Resolução Autorizativa nº 15.952/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.082, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.952, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902897/2019-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Rio do Sul - Indaial, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019 - ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 52,6 (cinquenta vírgula seis) km de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul à Subestação Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902897/2019-10, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 3º Excluir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019.
Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.082 , de 13 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu
Art. 1º-A
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1714
UF Código Município Empreendimento
SC 4214805 e outros LT 230 kV Rio do Sul - Indaial
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 210,591 Paula Maki Yamashiro
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230190674841 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,86428 - 49,29393
2 - 26,86424 - 49,29433
3 - 26,86368 - 49,29427
4 - 26,86355 - 49,29463
5 - 26,86518 - 49,30086
6 - 26,87357 - 49,30750
7 - 26,87677 - 49,30966
8 - 26,88012 - 49,31233
9 - 26,88164 - 49,31452
10 - 26,88314 - 49,31862
11 - 26,89263 - 49,33512
12 - 26,89322 - 49,33679
13 - 26,89383 - 49,33872
14 - 26,89655 - 49,34693
15 - 26,90841 - 49,35524
16 - 26,92936 - 49,35726
17 - 26,93691 - 49,36415
18 - 26,94064 - 49,36929
19 - 26,93921 - 49,37322
20 - 26,93986 - 49,39585
21 - 26,94405 - 49,40228
22 - 26,94842 - 49,40724
23 - 26,95243 - 49,41379
24 - 26,95504 - 49,41469
25 - 26,97170 - 49,42044
26 - 26,98667 - 49,42018
27 - 26,99168 - 49,41999
28 - 26,99695 - 49,41973
29 - 27,00248 - 49,41937
30 - 27,00440 - 49,41937
31 - 27,02125 - 49,41855
32 - 27,03208 - 49,42064
33 - 27,04245 - 49,43075
34 - 27,05153 - 49,44259
35 - 27,05395 - 49,44682
36 - 27,06123 - 49,46150
37 - 27,06745 - 49,49013
38 - 27,06819 - 49,49821
39 - 27,06925 - 49,51069
40 - 27,07352 - 49,51746
41 - 27,07512 - 49,52163
42 - 27,07397 - 49,52843
43 - 27,07937 - 49,53226
44 - 27,09274 - 49,53365
45 - 27,10232 - 49,54704
46 - 27,12036 - 49,54902
47 - 27,12231 - 49,54952
48 - 27,13428 - 49,56925
49 - 27,13754 - 49,57335
50 - 27,14133 - 49,58087
51 - 27,15196 - 49,59841
52 - 27,15744 - 49,61050
53 - 27,15893 - 49,61252
54 - 27,16134 - 49,61205
55 - 27,16241 - 49,61127
56 - 27,16335 - 49,61072
57 - 27,16372 - 49,60987
58 - 27,16405 - 49,61004
59 - 27,16362 - 49,61101
60 - 27,16260 - 49,61161
61 - 27,16147 - 49,61243
62 - 27,15879 - 49,61296
63 - 27,15714 - 49,61072
64 - 27,15165 - 49,59862
65 - 27,14102 - 49,58108
66 - 27,13725 - 49,57358
67 - 27,13399 - 49,56949
68 - 27,12209 - 49,54987
69 - 27,12030 - 49,54942
70 - 27,10213 - 49,54743
71 - 27,09255 - 49,53403
72 - 27,07925 - 49,53266
73 - 27,07357 - 49,52862
74 - 27,07475 - 49,52168
75 - 27,07320 - 49,51766
76 - 27,06890 - 49,51084
77 - 27,06783 - 49,49825
78 - 27,06709 - 49,49020
79 - 27,06089 - 49,46165
80 - 27,05364 - 49,44703
81 - 27,05124 - 49,44283
82 - 27,04219 - 49,43103
83 - 27,03192 - 49,42102
84 - 27,02123 - 49,41895
85 - 27,00441 - 49,41977
86 - 27,00249 - 49,41977
87 - 26,99696 - 49,42014
88 - 26,99170 - 49,42039
89 - 26,98668 - 49,42059
90 - 26,97164 - 49,42085
91 - 26,95493 - 49,41507
92 - 26,95221 - 49,41413
93 - 26,94814 - 49,40750
94 - 26,94378 - 49,40254
95 - 26,93950 - 49,39599
96 - 26,93885 - 49,37315
97 - 26,94023 - 49,36936
98 - 26,93665 - 49,36444
99 - 26,92921 - 49,35765
100 - 26,90829 - 49,35564
101 - 26,89625 - 49,34719
102 - 26,89349 - 49,33886
103 - 26,89288 - 49,33693
104 - 26,89230 - 49,33530
105 - 26,88282 - 49,31881
106 - 26,88132 - 49,31472
107 - 26,87987 - 49,31262
108 - 26,87657 - 49,31000
109 - 26,87337 - 49,30784
110 - 26,86486 - 49,30111
111 - 26,86317 - 49,29461
112 - 26,86344 - 49,29383
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8082/2019 de 13/08/2019 - Norma em vigor