Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.955/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.399, de 16 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel - SE Irecê, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.955, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.399 , de 16 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel - SE Irecê, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906439/2022-55, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 12.399 , de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor de UFV São Gabriel 1 SPE S.A, CNPJ nº 57.526.043/0001-22, UFV São Gabriel 2 SPE S.A, CNPJ nº 57.624.965/0001-72, e Voltalia Energia do Brasil LTDA, CNPJ nº 08.351.042/0001-89, autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 12.022 a 12.029 , de 7 de junho de 2022, com alterações de acordo com o Despacho nº 280 , de 31 de janeiro de 2025, área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel - SE Irecê, circuito duplo 230 kV, com, aproximadamente, 29 (vinte e nove) km de extensão, que interligará a Subestação coletora UFV São Gabriel à Subestação Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.006439/2022-55, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.399 , de 16 de agosto de 2022, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1787

UF Código Município Empreendimento

BA 2914604 LT 230 kV São Gabriel - Irecê

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 142,11395 FELIPE PINHEIRO DO NASCIMENTO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

020240324663 50 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

v-1 - 11,308 - 41,806

v-2 - 11,308 - 41,806

v-3 - 11,307 - 41,805

v-4 - 11,304 - 41,800

v-5 - 11,302 - 41,796

v-6 - 11,294 - 41,788

v-7 - 11,290 - 41,781

v-8 - 11,277 - 41,779

v-9 - 11,270 - 41,776

v-10 - 11,239 - 41,767

v-11 - 11,237 - 41,767

v-12 - 11,227 - 41,767

v-13 - 11,224 - 41,765

v-14 - 11,215 - 41,759

v-15 - 11,200 - 41,754

v-16 - 11,185 - 41,747

v-17 - 11,170 - 41,741

v-18 - 11,156 - 41,736

v-19 - 11,088 - 41,741

v-20 - 11,074 - 41,742

v-21 - 11,073 - 41,742

v-22 - 11,073 - 41,742

v-23 - 11,156 - 41,736

v-24 - 11,170 - 41,741

v-25 - 11,186 - 41,747

v-26 - 11,200 - 41,753

v-27 - 11,215 - 41,759

v-28 - 11,224 - 41,765

v-29 - 11,227 - 41,767

v-30 - 11,237 - 41,766

v-31 - 11,240 - 41,767

v-32 - 11,270 - 41,775

v-33 - 11,277 - 41,778

v-34 - 11,290 - 41,781

v-35 - 11,295 - 41,787

v-36 - 11,302 - 41,796

v-37 - 11,304 - 41,800

v-38 - 11,307 - 41,804

v-39 - 11,308 - 41,806

v-40 - 11,308 - 41,806

v-41 - 11,308 - 41,806

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12399/2022 de 16/08/2022 - Norma em vigor