Resolução Autorizativa nº 15.956/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.334, de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jaguara - Uberaba 5, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.956, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.334 , de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jaguara - Uberaba 5 , localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900983/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.334 , de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jaguara - Uberaba 5 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 51,10 Km de extensão, que interligará a SE Jaguara à SE Uberaba 5 , localizada nos municípios de Rifaina, no estado de São Paulo, e Conquista, Delta e Uberaba, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.900983/2024-55, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049 , de 23 de janeiro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 51.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 2092
UF Código Município Empreendimento
SP 3543600 LD Jaguara - Uberaba 5 , 138kV
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 117,96312 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude Longitude
1 - 20,0173568577 - 47,4382545258
2 - 20,0169224979 - 47,4377746033
3 - 20,0157423157 - 47,4359363733
4 - 20,0103298941 - 47,4336559951
5 - 20,0089523611 - 47,4346662023
6 - 20,0071897817 - 47,4401862958
7 - 19,9982424264 - 47,4658963094
8 - 19,9664188869 - 47,5027806750
9 - 19,9666886488 - 47,5043659660
10 - 19,9544331998 - 47,5684109726
11 - 19,9553080464 - 47,6024938637
12 - 19,9536812030 - 47,6038959382
13 - 19,9526227753 - 47,6044481041
14 - 19,9517169574 - 47,6045633332
15 - 19,9512244048 - 47,6054694293
16 - 19,9506414644 - 47,6111000506
17 - 19,9509681770 - 47,6270751374
18 - 19,9519779172 - 47,6324415877
19 - 19,9543860497 - 47,6333501237
20 - 19,9566835226 - 47,6368677561
21 - 19,9572656277 - 47,6651033980
22 - 19,9552418486 - 47,6765214017
23 - 19,9575819570 - 47,6818695365
24 - 19,9581267542 - 47,7138770732
25 - 19,9572622873 - 47,7189971354
26 - 19,9573392851 - 47,7342813595
27 - 19,9620278852 - 47,7833620689
28 - 19,9617700614 - 47,7929942078
29 - 19,9607816780 - 47,7973243938
30 - 19,9616833437 - 47,8006020395
31 - 19,9614378189 - 47,8068853372
32 - 19,9687727272 - 47,8603398807
33 - 19,9720831197 - 47,8618460554
34 - 19,9743189589 - 47,8648296378
35 - 19,9745333505 - 47,8763678456
36 - 19,9754952888 - 47,8831761562
37 - 19,9776845077 - 47,8850489511
38 - 19,9776392696 - 47,8854881189
39 - 19,9777158493 - 47,8860683010
40 - 19,9779214659 - 47,8860379379
41 - 19,9778484546 - 47,8854847770
42 - 19,9779031714 - 47,8849535849
43 - 19,9756886732 - 47,8830591678
44 - 19,9747406606 - 47,8763493793
45 - 19,9745251519 - 47,8647512733
46 - 19,9722132817 - 47,8616662231
47 - 19,9689615182 - 47,8601867371
48 - 19,9616460659 - 47,8068739942
49 - 19,9618921880 - 47,8005752013
50 - 19,9609964656 - 47,7973191405
51 - 19,9619769849 - 47,7930234051
52 - 19,9622358099 - 47,7833541172
53 - 19,9575468651 - 47,7342696983
54 - 19,9574700234 - 47,7190160036
55 - 19,9583347291 - 47,7138945736
56 - 19,9577887783 - 47,6818193008
57 - 19,9554581742 - 47,6764928812
58 - 19,9574736870 - 47,6651214375
59 - 19,9568897643 - 47,6367971201
60 - 19,9545188615 - 47,6331670735
61 - 19,9521585956 - 47,6322765982
62 - 19,9511753866 - 47,6270511530
63 - 19,9508493626 - 47,6111096596
64 - 19,9514260956 - 47,6055390318
65 - 19,9518451129 - 47,6047682243
66 - 19,9526828114 - 47,6046616566
67 - 19,9537941604 - 47,6040818845
68 - 19,9555183829 - 47,6025958840
69 - 19,9546414293 - 47,5684300243
70 - 19,9669000628 - 47,5043683697
71 - 19,9666414497 - 47,5028485984
72 - 19,9984232542 - 47,4660126048
73 - 20,0073856450 - 47,4402594112
74 - 20,0091271269 - 47,4348053662
75 - 20,0103566045 - 47,4339037425
76 - 20,0156063082 - 47,4361155659
77 - 20,0167604704 - 47,4379132764
78 - 20,0172068558 - 47,4384064830
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15334/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15049/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor