Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.958/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.382, de 4 de junho de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Xavantes - Nerópolis, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.958, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Xavantes - Nerópolis, localizada no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901759/2024-81, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de largura variável, compreendida entre 8 (oito) e 60 (sessenta) metros, conforme vãos descritos na tabela do Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.901759/2024-81, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, pelo Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.

ANEXO I

Larguras de faixa de servidão Coordenada Inicial Coordenada final Largura Total

V1 LAT = - 16,579973 LON = - 49,260474 V4 LAT= - 16,580004 LON= - 49,261502 40,0 m

V4 LAT= - 16,580004 LON= - 49,261502 V10 LAT= - 16,571229 LON= - 49,263978 60,0 m

V10 LAT= - 16,571229 LON= - 49,263978 V11 LAT= - 16,565351 LON= - 49,265052 40,0 m

V11 LAT= - 16,565351 LON= - 49,265052 V13 LAT= - 16,560736 LON= - 49,264575 60,0 m

V13 LAT= - 16,560736 LON= - 49,264575 V34 LAT= - 16,402113 LON= - 49,229367 40,0 m

V34 LAT= - 16,402113 LON= - 49,229367 V50 LAT= - 16,401103 LON= - 49,224033 8,0 m

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2009

UF Código Município Empreendimento

GO 5214507 LD 138 kV XAVANTES - NERÓPOLIS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 104,00000 Waleria Becker

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2404032522 8 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40 e 60

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P1 - 16,401138782 - 49,224029343

P2 - 16,401066909 - 49,224037359

P3 - 16,401096878 - 49,224325753

P4 - 16,401148556 - 49,224498745

P5 - 16,401276944 - 49,225785334

P6 - 16,400327726 - 49,225773851

P7 - 16,399293156 - 49,225886138

P8 - 16,399363710 - 49,226623457

P9 - 16,399419209 - 49,227668840

P10 - 16,399760683 - 49,228593124

P11 - 16,400246572 - 49,228487880

P12 - 16,400345553 - 49,228555628

P13 - 16,400332238 - 49,229053338

P14 - 16,400743912 - 49,228970051

P15 - 16,401293822 - 49,228929881

P16 - 16,401092631 - 49,229658548

P17 - 16,401595040 - 49,229446409

P18 - 16,402075068 - 49,229407362

P19 - 16,401922274 - 49,229570033

P20 - 16,401815484 - 49,231733250

P21 - 16,400907089 - 49,233181875

P22 - 16,400675544 - 49,239953838

P23 - 16,401231438 - 49,240675445

P24 - 16,406488689 - 49,241826792

P25 - 16,409952055 - 49,242578216

P26 - 16,414058113 - 49,249042427

P27 - 16,417912624 - 49,256206864

P28 - 16,431371620 - 49,258843830

P29 - 16,438313327 - 49,255418178

P30 - 16,446073581 - 49,255177001

P31 - 16,457167199 - 49,258630492

P32 - 16,468984551 - 49,255690871

P33 - 16,473209924 - 49,255126779

P34 - 16,485782745 - 49,242104787

P35 - 16,487935048 - 49,241849463

P36 - 16,496058869 - 49,245485072

P37 - 16,507774936 - 49,241883765

P38 - 16,511660771 - 49,243444188

P39 - 16,522826420 - 49,241428903

P40 - 16,529920587 - 49,249939825

P41 - 16,529858464 - 49,250008570

P42 - 16,529858464 - 49,250008570

P43 - 16,546941175 - 49,263400043

P44 - 16,546941175 - 49,263400043

P45 - 16,546941175 - 49,263400043

P46 - 16,546941175 - 49,263400043

P47 - 16,546941175 - 49,263400043

P48 - 16,546941175 - 49,263400043

P49 - 16,546941175 - 49,263400043

P50 - 16,546941175 - 49,263400043

P51 - 16,546941175 - 49,263400043

P52 - 16,565361409 - 49,265336065

P53 - 16,565358057 - 49,265241553

P54 - 16,571177594 - 49,264177376

P55 - 16,571152135 - 49,264275614

P56 - 16,572646551 - 49,265548542

P57 - 16,573751460 - 49,265995349

P58 - 16,574392115 - 49,265787504

P59 - 16,577728672 - 49,260355937

P60 - 16,577851276 - 49,260648506

P61 - 16,577923009 - 49,260584577

P62 - 16,579430878 - 49,261566655

P63 - 16,580191315 - 49,261734728

P64 - 16,580153733 - 49,260468687

P65 - 16,579792461 - 49,260480220

P66 - 16,579815863 - 49,261268523

P67 - 16,579568876 - 49,261213935

P68 - 16,578209942 - 49,260328861

P69 - 16,578281675 - 49,260264932

P70 - 16,578021873 - 49,259644973

P71 - 16,577455027 - 49,259754956

P72 - 16,574041234 - 49,265312277

P73 - 16,573771169 - 49,265399894

P74 - 16,572923977 - 49,265057306

P75 - 16,571306585 - 49,263679635

P76 - 16,571281127 - 49,263777873

P77 - 16,565344646 - 49,264863448

P78 - 16,565341293 - 49,264768907

P79 - 16,565341293 - 49,264768907

P80 - 16,565341293 - 49,264768907

P81 - 16,547147005 - 49,262856685

P82 - 16,547147005 - 49,262856685

P83 - 16,547147005 - 49,262856685

P84 - 16,547147005 - 49,262856685

P85 - 16,547147005 - 49,262856685

P86 - 16,530231198 - 49,249596102

P87 - 16,530231198 - 49,249596102

P88 - 16,530231198 - 49,249596102

P89 - 16,530231198 - 49,249596102

P90 - 16,530169076 - 49,249664846

P91 - 16,522966068 - 49,241023370

P92 - 16,511697702 - 49,243057219

P93 - 16,507790455 - 49,241488207

P94 - 16,496081794 - 49,245087264

P95 - 16,487989772 - 49,241465904

P96 - 16,485616404 - 49,241747457

P97 - 16,473041573 - 49,254771565

P98 - 16,468919089 - 49,255321928

P99 - 16,457177731 - 49,258242668

P100 - 16,446121384 - 49,254800804

P101 - 16,438226523 - 49,255046179

P102 - 16,431322785 - 49,258453109

P103 - 16,418145985 - 49,255871457

P104 - 16,414367352 - 49,248848067

P105 - 16,410172036 - 49,242243349

P106 - 16,406563109 - 49,241460350

P107 - 16,401433058 - 49,240336870

P108 - 16,401041500 - 49,239828588

P109 - 16,401264761 - 49,233298841

P110 - 16,402171494 - 49,231852866

P111 - 16,402304263 - 49,229163353

P112 - 16,402151466 - 49,229326027

P113 - 16,401578170 - 49,229372660

P114 - 16,401203018 - 49,229531066

P115 - 16,401391714 - 49,228847654

P116 - 16,400734407 - 49,228895669

P117 - 16,400407001 - 49,228961908

P118 - 16,400418927 - 49,228516091

P119 - 16,400261276 - 49,228408186

P120 - 16,399806179 - 49,228506760

P121 - 16,399490767 - 49,227653021

P122 - 16,399435802 - 49,226617704

P123 - 16,399372184 - 49,225952861

P124 - 16,400331081 - 49,225848787

P125 - 16,401357188 - 49,225861200

P126 - 16,401219726 - 49,224483678

P127 - 16,401168002 - 49,224310534

P1 - 16,401138782 - 49,224029343

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15382/2024 de 04/06/2024 - Norma em vigor