Resolução Autorizativa nº 15.960/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.960, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902833/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 15.301,81 metros quadrados, necessária à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002833/2024-86, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
III - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
IV - fiscalizar as terras destinadas à ampliação das instalações, promovendo sua gestão sóciopatrimonial.
Art. 4º Revogar a Resolução Autorizativa nº 15.462 , de 17 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52 .
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 318
UF Código Município Empreendimento
TO 1717909 SE 138/69KV ISAMU - IKEDA III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,530 JOÃO EUGENIO VINAGRE NEIVA
Nº ART/RRT correspondente
TO20210311553
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,6980881 - 47,79045201
2 - 10,69691955 - 47,79083566
3 - 10,69660315 - 47,78985865
4 - 10,69776787 - 47,78947304
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15462/2024 de 17/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 476405 AND idambito = 4 LIMIT 1