Resolução Autorizativa nº 15.972/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 19,9 kV RDR Miranorte, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.972, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 19,9 kV RDR Miranorte, localizada no estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002826/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 52 /1999-ANEEL, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV (Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.002826/2025-65, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
UF Código Município Empreendimento
TO 1713304 LD 19,9 kV RDR Miranorte
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 26,218911 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20200266134 20 NBR 15688
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 9,24189 - 48,65311
2 - 9,24173 - 48,65319
3 - 9,24096 - 48,65172
4 - 9,23968 - 48,64996
5 - 9,23982 - 48,64985
6 - 9,24104 - 48,65152
7 - 9,24106 - 48,65149
8 - 9,24280 - 48,65165
9 - 9,24475 - 48,65200
10 - 9,24577 - 48,65152
11 - 9,24790 - 48,65150
12 - 9,25118 - 48,65153
13 - 9,25157 - 48,65153
14 - 9,25257 - 48,64532
15 - 9,25247 - 48,64316
16 - 9,25147 - 48,64255
17 - 9,24962 - 48,64285
18 - 9,24887 - 48,64259
19 - 9,24859 - 48,64187
20 - 9,24875 - 48,64180
21 - 9,24901 - 48,64244
22 - 9,24963 - 48,64266
23 - 9,25138 - 48,64238
24 - 9,25137 - 48,64236
25 - 9,25105 - 48,64210
26 - 9,25116 - 48,64195
27 - 9,25135 - 48,64211
28 - 9,25116 - 48,63901
29 - 9,25005 - 48,63824
30 - 9,24925 - 48,63856
31 - 9,24655 - 48,63799
32 - 9,24649 - 48,63683
33 - 9,24604 - 48,63673
34 - 9,24608 - 48,63655
35 - 9,24648 - 48,63664
36 - 9,24648 - 48,63657
37 - 9,24532 - 48,63504
38 - 9,24420 - 48,63428
39 - 9,24375 - 48,63485
40 - 9,24378 - 48,63567
41 - 9,24360 - 48,63567
42 - 9,24357 - 48,63479
43 - 9,24405 - 48,63418
44 - 9,24400 - 48,63415
45 - 9,24431 - 48,63243
46 - 9,24397 - 48,63234
47 - 9,24402 - 48,63216
48 - 9,24434 - 48,63225
49 - 9,24458 - 48,63080
50 - 9,24553 - 48,62927
51 - 9,24651 - 48,62824
52 - 9,24616 - 48,62621
53 - 9,24651 - 48,62519
54 - 9,24625 - 48,62472
55 - 9,24553 - 48,62461
56 - 9,24556 - 48,62443
57 - 9,24616 - 48,62452
58 - 9,24808 - 48,62269
59 - 9,24820 - 48,62282
60 - 9,24637 - 48,62457
61 - 9,24666 - 48,62508
62 - 9,24873 - 48,62462
63 - 9,25013 - 48,62501
64 - 9,25186 - 48,62543
65 - 9,25428 - 48,62819
66 - 9,25465 - 48,62891
67 - 9,25613 - 48,62979
68 - 9,25693 - 48,63135
69 - 9,25721 - 48,63116
70 - 9,25731 - 48,63132
71 - 9,25702 - 48,63151
72 - 9,25825 - 48,63330
73 - 9,26216 - 48,63243
74 - 9,26267 - 48,63317
75 - 9,26435 - 48,63232
76 - 9,26697 - 48,63191
77 - 9,26867 - 48,63148
78 - 9,26844 - 48,62976
79 - 9,26768 - 48,62929
80 - 9,26660 - 48,62856
81 - 9,26575 - 48,62876
82 - 9,26571 - 48,62858
83 - 9,26663 - 48,62837
84 - 9,26772 - 48,62910
85 - 9,26802 - 48,62877
86 - 9,26815 - 48,62889
87 - 9,26787 - 48,62920
88 - 9,26860 - 48,62965
89 - 9,26886 - 48,63149
90 - 9,27024 - 48,63225
91 - 9,27107 - 48,63275
92 - 9,27387 - 48,62891
93 - 9,27514 - 48,62720
94 - 9,27652 - 48,62666
95 - 9,27824 - 48,62537
96 - 9,27752 - 48,62432
97 - 9,27711 - 48,62325
98 - 9,27728 - 48,62319
99 - 9,27768 - 48,62424
100 - 9,27839 - 48,62526
101 - 9,27954 - 48,62438
102 - 9,28036 - 48,62372
103 - 9,28180 - 48,62348
104 - 9,28318 - 48,62194
105 - 9,28332 - 48,62206
106 - 9,28189 - 48,62365
107 - 9,28044 - 48,62389
108 - 9,27966 - 48,62452
109 - 9,27842 - 48,62546
110 - 9,27660 - 48,62682
111 - 9,27526 - 48,62735
112 - 9,27267 - 48,63087
113 - 9,27132 - 48,63272
114 - 9,27151 - 48,63296
115 - 9,27137 - 48,63308
116 - 9,27121 - 48,63287
117 - 9,27112 - 48,63299
118 - 9,27026 - 48,63247
119 - 9,26996 - 48,63408
120 - 9,26978 - 48,63405
121 - 9,27010 - 48,63238
122 - 9,26876 - 48,63164
123 - 9,26701 - 48,63208
124 - 9,26441 - 48,63250
125 - 9,26261 - 48,63340
126 - 9,26208 - 48,63264
127 - 9,25817 - 48,63350
128 - 9,25681 - 48,63153
129 - 9,25600 - 48,62992
130 - 9,25451 - 48,62904
131 - 9,25413 - 48,62829
132 - 9,25176 - 48,62559
133 - 9,25008 - 48,62518
134 - 9,24872 - 48,62481
135 - 9,24668 - 48,62526
136 - 9,24635 - 48,62623
137 - 9,24670 - 48,62830
138 - 9,24567 - 48,62938
139 - 9,24475 - 48,63087
140 - 9,24450 - 48,63238
141 - 9,24420 - 48,63406
142 - 9,24544 - 48,63491
143 - 9,24666 - 48,63650
144 - 9,24673 - 48,63784
145 - 9,24924 - 48,63837
146 - 9,25007 - 48,63804
147 - 9,25133 - 48,63891
148 - 9,25155 - 48,64229
149 - 9,25157 - 48,64240
150 - 9,25264 - 48,64305
151 - 9,25275 - 48,64533
152 - 9,25172 - 48,65171
153 - 9,25126 - 48,65171
154 - 9,25126 - 48,65206
155 - 9,25108 - 48,65206
156 - 9,25108 - 48,65171
157 - 9,24800 - 48,65168
158 - 9,24847 - 48,65609
159 - 9,24830 - 48,65611
160 - 9,24782 - 48,65168
161 - 9,24581 - 48,65170
162 - 9,24477 - 48,65219
163 - 9,24278 - 48,65183
164 - 9,24114 - 48,65168
165 - 9,24189 - 48,65311
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.