Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.972/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 19,9 kV RDR Miranorte, localizada no estado do Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.972, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 19,9 kV RDR Miranorte, localizada no estado do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002826/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 52 /1999-ANEEL, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV (Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.002826/2025-65, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

UF Código Município Empreendimento

TO 1713304 LD 19,9 kV RDR Miranorte

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 26,218911 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

TO20200266134 20 NBR 15688

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 9,24189 - 48,65311

2 - 9,24173 - 48,65319

3 - 9,24096 - 48,65172

4 - 9,23968 - 48,64996

5 - 9,23982 - 48,64985

6 - 9,24104 - 48,65152

7 - 9,24106 - 48,65149

8 - 9,24280 - 48,65165

9 - 9,24475 - 48,65200

10 - 9,24577 - 48,65152

11 - 9,24790 - 48,65150

12 - 9,25118 - 48,65153

13 - 9,25157 - 48,65153

14 - 9,25257 - 48,64532

15 - 9,25247 - 48,64316

16 - 9,25147 - 48,64255

17 - 9,24962 - 48,64285

18 - 9,24887 - 48,64259

19 - 9,24859 - 48,64187

20 - 9,24875 - 48,64180

21 - 9,24901 - 48,64244

22 - 9,24963 - 48,64266

23 - 9,25138 - 48,64238

24 - 9,25137 - 48,64236

25 - 9,25105 - 48,64210

26 - 9,25116 - 48,64195

27 - 9,25135 - 48,64211

28 - 9,25116 - 48,63901

29 - 9,25005 - 48,63824

30 - 9,24925 - 48,63856

31 - 9,24655 - 48,63799

32 - 9,24649 - 48,63683

33 - 9,24604 - 48,63673

34 - 9,24608 - 48,63655

35 - 9,24648 - 48,63664

36 - 9,24648 - 48,63657

37 - 9,24532 - 48,63504

38 - 9,24420 - 48,63428

39 - 9,24375 - 48,63485

40 - 9,24378 - 48,63567

41 - 9,24360 - 48,63567

42 - 9,24357 - 48,63479

43 - 9,24405 - 48,63418

44 - 9,24400 - 48,63415

45 - 9,24431 - 48,63243

46 - 9,24397 - 48,63234

47 - 9,24402 - 48,63216

48 - 9,24434 - 48,63225

49 - 9,24458 - 48,63080

50 - 9,24553 - 48,62927

51 - 9,24651 - 48,62824

52 - 9,24616 - 48,62621

53 - 9,24651 - 48,62519

54 - 9,24625 - 48,62472

55 - 9,24553 - 48,62461

56 - 9,24556 - 48,62443

57 - 9,24616 - 48,62452

58 - 9,24808 - 48,62269

59 - 9,24820 - 48,62282

60 - 9,24637 - 48,62457

61 - 9,24666 - 48,62508

62 - 9,24873 - 48,62462

63 - 9,25013 - 48,62501

64 - 9,25186 - 48,62543

65 - 9,25428 - 48,62819

66 - 9,25465 - 48,62891

67 - 9,25613 - 48,62979

68 - 9,25693 - 48,63135

69 - 9,25721 - 48,63116

70 - 9,25731 - 48,63132

71 - 9,25702 - 48,63151

72 - 9,25825 - 48,63330

73 - 9,26216 - 48,63243

74 - 9,26267 - 48,63317

75 - 9,26435 - 48,63232

76 - 9,26697 - 48,63191

77 - 9,26867 - 48,63148

78 - 9,26844 - 48,62976

79 - 9,26768 - 48,62929

80 - 9,26660 - 48,62856

81 - 9,26575 - 48,62876

82 - 9,26571 - 48,62858

83 - 9,26663 - 48,62837

84 - 9,26772 - 48,62910

85 - 9,26802 - 48,62877

86 - 9,26815 - 48,62889

87 - 9,26787 - 48,62920

88 - 9,26860 - 48,62965

89 - 9,26886 - 48,63149

90 - 9,27024 - 48,63225

91 - 9,27107 - 48,63275

92 - 9,27387 - 48,62891

93 - 9,27514 - 48,62720

94 - 9,27652 - 48,62666

95 - 9,27824 - 48,62537

96 - 9,27752 - 48,62432

97 - 9,27711 - 48,62325

98 - 9,27728 - 48,62319

99 - 9,27768 - 48,62424

100 - 9,27839 - 48,62526

101 - 9,27954 - 48,62438

102 - 9,28036 - 48,62372

103 - 9,28180 - 48,62348

104 - 9,28318 - 48,62194

105 - 9,28332 - 48,62206

106 - 9,28189 - 48,62365

107 - 9,28044 - 48,62389

108 - 9,27966 - 48,62452

109 - 9,27842 - 48,62546

110 - 9,27660 - 48,62682

111 - 9,27526 - 48,62735

112 - 9,27267 - 48,63087

113 - 9,27132 - 48,63272

114 - 9,27151 - 48,63296

115 - 9,27137 - 48,63308

116 - 9,27121 - 48,63287

117 - 9,27112 - 48,63299

118 - 9,27026 - 48,63247

119 - 9,26996 - 48,63408

120 - 9,26978 - 48,63405

121 - 9,27010 - 48,63238

122 - 9,26876 - 48,63164

123 - 9,26701 - 48,63208

124 - 9,26441 - 48,63250

125 - 9,26261 - 48,63340

126 - 9,26208 - 48,63264

127 - 9,25817 - 48,63350

128 - 9,25681 - 48,63153

129 - 9,25600 - 48,62992

130 - 9,25451 - 48,62904

131 - 9,25413 - 48,62829

132 - 9,25176 - 48,62559

133 - 9,25008 - 48,62518

134 - 9,24872 - 48,62481

135 - 9,24668 - 48,62526

136 - 9,24635 - 48,62623

137 - 9,24670 - 48,62830

138 - 9,24567 - 48,62938

139 - 9,24475 - 48,63087

140 - 9,24450 - 48,63238

141 - 9,24420 - 48,63406

142 - 9,24544 - 48,63491

143 - 9,24666 - 48,63650

144 - 9,24673 - 48,63784

145 - 9,24924 - 48,63837

146 - 9,25007 - 48,63804

147 - 9,25133 - 48,63891

148 - 9,25155 - 48,64229

149 - 9,25157 - 48,64240

150 - 9,25264 - 48,64305

151 - 9,25275 - 48,64533

152 - 9,25172 - 48,65171

153 - 9,25126 - 48,65171

154 - 9,25126 - 48,65206

155 - 9,25108 - 48,65206

156 - 9,25108 - 48,65171

157 - 9,24800 - 48,65168

158 - 9,24847 - 48,65609

159 - 9,24830 - 48,65611

160 - 9,24782 - 48,65168

161 - 9,24581 - 48,65170

162 - 9,24477 - 48,65219

163 - 9,24278 - 48,65183

164 - 9,24114 - 48,65168

165 - 9,24189 - 48,65311

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.