Resolução Autorizativa nº 15.980/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.980, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902895/2019-21, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 27,7 km (vinte e sete vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902895/2019-21, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, inclusive as relacionadas ao seu
Art. 1º-A
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1579
UF Código Município Empreendimento
SC 4209102 e outros Secc. LT 525 kV Curitiba - Blumenau, na SE Joinville Sul
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 188,161 Paula Maki Yamashiro
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230190674841 68 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,42364 - 49,18431
2 - 26,42377 - 49,18498
3 - 26,42671 - 49,18426
4 - 26,42732 - 49,18375
5 - 26,42811 - 49,18392
6 - 26,43029 - 49,18344
7 - 26,43017 - 49,18277
8 - 26,42811 - 49,18323
9 - 26,42769 - 49,18314
10 - 26,42941 - 49,17916
11 - 26,42943 - 49,17169
12 - 26,42540 - 49,16733
13 - 26,42408 - 49,16514
14 - 26,42132 - 49,15493
15 - 26,41981 - 49,14899
16 - 26,42744 - 49,12610
17 - 26,42655 - 49,11265
18 - 26,43390 - 49,10065
19 - 26,43803 - 49,08214
20 - 26,43750 - 49,07731
21 - 26,43248 - 49,07124
22 - 26,43233 - 49,06609
23 - 26,43725 - 49,05784
24 - 26,43667 - 49,04639
25 - 26,43622 - 49,03977
26 - 26,42945 - 49,02619
27 - 26,43502 - 49,00977
28 - 26,42388 - 48,98369
29 - 26,42278 - 48,98076
30 - 26,42151 - 48,97787
31 - 26,41831 - 48,97625
32 - 26,40704 - 48,97010
33 - 26,39851 - 48,95406
34 - 26,39512 - 48,94816
35 - 26,39217 - 48,94822
36 - 26,39218 - 48,94890
37 - 26,39479 - 48,94885
38 - 26,39799 - 48,95442
39 - 26,40661 - 48,97062
40 - 26,41805 - 48,97687
41 - 26,42106 - 48,97839
42 - 26,42222 - 48,98104
43 - 26,42332 - 48,98397
44 - 26,43436 - 49,00980
45 - 26,42877 - 49,02624
46 - 26,43562 - 49,03997
47 - 26,43606 - 49,04643
48 - 26,43662 - 49,05765
49 - 26,43171 - 49,06590
50 - 26,43187 - 49,07151
51 - 26,43691 - 49,07761
52 - 26,43740 - 49,08210
53 - 26,43333 - 49,10037
54 - 26,42592 - 49,11246
55 - 26,42682 - 49,12600
56 - 26,41917 - 49,14896
57 - 26,42073 - 49,15512
58 - 26,42352 - 49,16544
59 - 26,42492 - 49,16776
60 - 26,42882 - 49,17198
61 - 26,42879 - 49,17900
62 - 26,42700 - 49,18316
63 - 26,42645 - 49,18363
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8149/2019 de 03/09/2019 - Norma em vigor