Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.980/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.980, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902895/2019-21, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 27,7 km (vinte e sete vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902895/2019-21, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.149 , de 3 de setembro de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1579

UF Código Município Empreendimento

SC 4209102 e outros Secc. LT 525 kV Curitiba - Blumenau, na SE Joinville Sul

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 188,161 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 68 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,42364 - 49,18431

2 - 26,42377 - 49,18498

3 - 26,42671 - 49,18426

4 - 26,42732 - 49,18375

5 - 26,42811 - 49,18392

6 - 26,43029 - 49,18344

7 - 26,43017 - 49,18277

8 - 26,42811 - 49,18323

9 - 26,42769 - 49,18314

10 - 26,42941 - 49,17916

11 - 26,42943 - 49,17169

12 - 26,42540 - 49,16733

13 - 26,42408 - 49,16514

14 - 26,42132 - 49,15493

15 - 26,41981 - 49,14899

16 - 26,42744 - 49,12610

17 - 26,42655 - 49,11265

18 - 26,43390 - 49,10065

19 - 26,43803 - 49,08214

20 - 26,43750 - 49,07731

21 - 26,43248 - 49,07124

22 - 26,43233 - 49,06609

23 - 26,43725 - 49,05784

24 - 26,43667 - 49,04639

25 - 26,43622 - 49,03977

26 - 26,42945 - 49,02619

27 - 26,43502 - 49,00977

28 - 26,42388 - 48,98369

29 - 26,42278 - 48,98076

30 - 26,42151 - 48,97787

31 - 26,41831 - 48,97625

32 - 26,40704 - 48,97010

33 - 26,39851 - 48,95406

34 - 26,39512 - 48,94816

35 - 26,39217 - 48,94822

36 - 26,39218 - 48,94890

37 - 26,39479 - 48,94885

38 - 26,39799 - 48,95442

39 - 26,40661 - 48,97062

40 - 26,41805 - 48,97687

41 - 26,42106 - 48,97839

42 - 26,42222 - 48,98104

43 - 26,42332 - 48,98397

44 - 26,43436 - 49,00980

45 - 26,42877 - 49,02624

46 - 26,43562 - 49,03997

47 - 26,43606 - 49,04643

48 - 26,43662 - 49,05765

49 - 26,43171 - 49,06590

50 - 26,43187 - 49,07151

51 - 26,43691 - 49,07761

52 - 26,43740 - 49,08210

53 - 26,43333 - 49,10037

54 - 26,42592 - 49,11246

55 - 26,42682 - 49,12600

56 - 26,41917 - 49,14896

57 - 26,42073 - 49,15512

58 - 26,42352 - 49,16544

59 - 26,42492 - 49,16776

60 - 26,42882 - 49,17198

61 - 26,42879 - 49,17900

62 - 26,42700 - 49,18316

63 - 26,42645 - 49,18363

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8149/2019 de 03/09/2019 - Norma em vigor