Resolução Autorizativa nº 15.981/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor de Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó, localizada no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.981, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.981 , de 1º de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor de Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó, localizada no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907895/2022-12, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.981 , de 1º de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor das empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A, CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A, CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A, CNPJ nº 43.985.297/0001-02, autorizadas conforme as Portarias MME nº 574 /2021, 573 /2021 e 575 /2021, área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora - SE Tacaimbó, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 2,24 km (dois vírgula vinte e quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação coletora Boa Hora à Subestação Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007895/2022-12, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.981 , de 1º de novembro de 2022, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2543
UF Código Município Empreendimento
PE 2614709 LT 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,37950 André Luiz Pereira Marinho
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241203962 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,32874746493725 - 36,23735605656520
2 - 8,32892499963563 - 36,23430671479730
3 - 8,33000291501930 - 36,23340104014800
4 - 8,33087226715060 - 36,23238796610620
5 - 8,33073708804115 - 36,22984883492250
6 - 8,33312461717676 - 36,22758223073720
7 - 8,33315517710464 - 36,22291007269840
8 - 8,33283814973100 - 36,22150619639220
9 - 8,33116742840835 - 36,22161778200320
10 - 8,33113649837258 - 36,22236187670560
11 - 8,33107325539853 - 36,22236232309320
12 - 8,33100091420130 - 36,22235376203230
13 - 8,33103998957423 - 36,22148260688940
14 - 8,33294561294770 - 36,22136936198090
15 - 8,33329057077760 - 36,22289097355380
16 - 8,33326051888015 - 36,22763570358460
17 - 8,33087305294196 - 36,22991137987140
18 - 8,33100816866198 - 36,23244144078000
19 - 8,33009395875081 - 36,23350018912940
20 - 8,32905199267266 - 36,23437839617850
21 - 8,32888305049220 - 36,23736417672560
22 - 8,32881980670457 - 36,23736462058230
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 12981/2022 de 01/11/2022 - Norma em vigor