Resolução Autorizativa nº 15.983/2025
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.204,97 (um mil duzentos e quatro vírgula noventa e sete) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.983, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.204,97 (um mil duzentos e quatro vírgula noventa e sete) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901437/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1996-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.204,97 (um mil duzentos e quatro vírgula noventa e sete) metros quadrados, necessária à regularização e à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901437/2024-31, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à regularização das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.03.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 60.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE MEMORIAL 1853
UF Código Município Empreendimento
RJ 3300100 SE 138/13,8 kV Itaorna
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,120 Helder Sousa da Silva
Nº ART/RRT correspondente
2020240052997
Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)
1 7.456.151,091 555.434,042
2 7.456.150,976 555.421,015
3 7.456.148,832 555.421,034
4 7.456.147,598 555.371,117
5 7.456.141,441 555.371,189
6 7.456.141,419 555.370,267
7 7.456.126,312 555.370,605
8 7.456.127,264 555.412,410
9 7.456.129,775 555.414,987
10 7.456.129,842 555.421,636
11 7.456.136,897 555.425,258
12 7.456.142,729 555.430,631
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.