Resolução Autorizativa nº 15.999/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na Subestação Jussiape, localizadas no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.999, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na Subestação Jussiape, localizadas no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903275/2024-76, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 50.232.311/0001-54, outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009 /2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 (setenta) metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,6 km (um vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas nos Anexo I e II e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.903275/2024-76, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.04.2025, seção 1, p. 77, v. 163, nº 62.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1460
Secc. LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na SE Jussiape (Trecho 1)
UF Código Município Empreendimento
BA 2918605
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,55796 JOAREZ DE OLIVEIRA LEITE NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240087643 70 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 13,55535 - 41,54789
2 - 13,55389 - 41,54818
3 - 13,55060 - 41,54905
4 - 13,54479 - 41,55143
5 - 13,54226 - 41,55120
6 - 13,54140 - 41,54977
7 - 13,54166 - 41,54960
8 - 13,54193 - 41,54943
9 - 13,54264 - 41,55058
10 - 13,54470 - 41,55077
11 - 13,55040 - 41,54844
12 - 13,55375 - 41,54755
13 - 13,55523 - 41,54726
14 - 13,55529 - 41,54757
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1461
UF Código Município Empreendimento
BA 2918605 Secc. LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na SE Jussiape (Trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,79385 JOAREZ DE OLIVEIRA LEITE NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240087643 70 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 13,54511 - 41,55588
2 - 13,54538 - 41,55571
3 - 13,54565 - 41,55554
4 - 13,54490 - 41,55431
5 - 13,54531 - 41,55191
6 - 13,55084 - 41,54965
7 - 13,55412 - 41,54846
8 - 13,55543 - 41,54816
9 - 13,55536 - 41,54784
10 - 13,55529 - 41,54753
11 - 13,55395 - 41,54784
12 - 13,55061 - 41,54905
13 - 13,54475 - 41,55144
14 - 13,54423 - 41,55445
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.