Resolução Autorizativa nº 16.004/2025
Ajuste do prazo da outorga da PCH Santa Lúcia II, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.004, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Ajuste do prazo da outorga da PCH Santa Lúcia II, nos termos da Lei 14.120 , de 1º de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos art. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que consta do processo nº 48500.906496/2000-85, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Lúcia II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.028395-9.01, outorgada à Maggi Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ nº 03.908.754/0001-32, por meio da Resolução nº 531 , de 7 de dezembro de 2001, que passará a vigorar até 14 de abril de 2033.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.04.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 65.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução nº 531/2001 de 07/12/2001 - Norma em vigor