Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.006/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antônio - Senador José Porfírio, localizada no estado do Pará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.006, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antônio - Senador José Porfírio, localizada no estado do Pará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.004483/2025-73, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de 5 (cinco) e 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio - Senador José Porfírio, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 77 Km (setenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, no estado do Pará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004483/2025-73, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.04.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 65.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2982

UF Código Município Empreendimento

PA 1507805 LT 69kV Santo Antônio - Senador José Porfírio

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 112,152 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20210457273 15 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,117 - 51,703

2 - 3,117 - 51,703

3 - 3,116 - 51,704

4 - 3,114 - 51,701

5 - 3,114 - 51,701

6 - 3,098 - 51,700

7 - 3,090 - 51,686

8 - 3,077 - 51,682

9 - 3,054 - 51,678

10 - 3,041 - 51,678

11 - 3,033 - 51,682

12 - 3,031 - 51,683

13 - 3,015 - 51,684

14 - 2,988 - 51,683

15 - 2,987 - 51,682

16 - 2,983 - 51,678

17 - 2,981 - 51,676

18 - 2,973 - 51,666

19 - 2,965 - 51,653

20 - 2,949 - 51,653

21 - 2,912 - 51,678

22 - 2,911 - 51,699

23 - 2,905 - 51,708

24 - 2,900 - 51,710

25 - 2,890 - 51,716

26 - 2,886 - 51,720

27 - 2,882 - 51,727

28 - 2,882 - 51,727

29 - 2,882 - 51,727

30 - 2,880 - 51,730

31 - 2,878 - 51,733

32 - 2,878 - 51,733

33 - 2,877 - 51,733

34 - 2,864 - 51,744

35 - 2,861 - 51,748

36 - 2,852 - 51,757

37 - 2,852 - 51,758

38 - 2,849 - 51,760

39 - 2,846 - 51,763

40 - 2,831 - 51,763

41 - 2,827 - 51,762

42 - 2,823 - 51,761

43 - 2,804 - 51,759

44 - 2,792 - 51,762

45 - 2,788 - 51,768

46 - 2,778 - 51,777

47 - 2,771 - 51,782

48 - 2,757 - 51,795

49 - 2,755 - 51,796

50 - 2,747 - 51,800

51 - 2,740 - 51,799

52 - 2,738 - 51,799

53 - 2,736 - 51,799

54 - 2,723 - 51,803

55 - 2,710 - 51,808

56 - 2,704 - 51,821

57 - 2,649 - 51,850

58 - 2,622 - 51,865

59 - 2,613 - 51,875

60 - 2,614 - 51,882

61 - 2,611 - 51,887

62 - 2,606 - 51,895

63 - 2,602 - 51,901

64 - 2,597 - 51,907

65 - 2,592 - 51,911

66 - 2,590 - 51,912

67 - 2,589 - 51,912

68 - 2,588 - 51,913

69 - 2,586 - 51,915

70 - 2,585 - 51,915

71 - 2,585 - 51,915

72 - 2,580 - 51,924

73 - 2,581 - 51,926

74 - 2,581 - 51,928

75 - 2,583 - 51,927

76 - 2,583 - 51,927

77 - 2,581 - 51,928

78 - 2,581 - 51,926

79 - 2,580 - 51,924

80 - 2,585 - 51,915

81 - 2,585 - 51,915

82 - 2,586 - 51,914

83 - 2,587 - 51,913

84 - 2,589 - 51,912

85 - 2,590 - 51,912

86 - 2,592 - 51,910

87 - 2,597 - 51,907

88 - 2,602 - 51,901

89 - 2,606 - 51,895

90 - 2,611 - 51,887

91 - 2,614 - 51,881

92 - 2,613 - 51,875

93 - 2,622 - 51,865

94 - 2,649 - 51,850

95 - 2,704 - 51,821

96 - 2,710 - 51,807

97 - 2,723 - 51,803

98 - 2,736 - 51,799

99 - 2,738 - 51,799

100 - 2,740 - 51,799

101 - 2,747 - 51,799

102 - 2,755 - 51,796

103 - 2,757 - 51,795

104 - 2,771 - 51,782

105 - 2,778 - 51,777

106 - 2,788 - 51,768

107 - 2,792 - 51,762

108 - 2,804 - 51,759

109 - 2,823 - 51,761

110 - 2,827 - 51,762

111 - 2,831 - 51,762

112 - 2,846 - 51,763

113 - 2,849 - 51,760

114 - 2,852 - 51,758

115 - 2,852 - 51,757

116 - 2,861 - 51,748

117 - 2,864 - 51,744

118 - 2,877 - 51,733

119 - 2,878 - 51,732

120 - 2,878 - 51,732

121 - 2,880 - 51,730

122 - 2,882 - 51,727

123 - 2,882 - 51,727

124 - 2,882 - 51,727

125 - 2,886 - 51,720

126 - 2,890 - 51,716

127 - 2,900 - 51,710

128 - 2,905 - 51,708

129 - 2,911 - 51,699

130 - 2,912 - 51,678

131 - 2,949 - 51,653

132 - 2,966 - 51,653

133 - 2,974 - 51,666

134 - 2,981 - 51,676

135 - 2,983 - 51,678

136 - 2,987 - 51,682

137 - 2,988 - 51,682

138 - 3,015 - 51,684

139 - 3,031 - 51,683

140 - 3,033 - 51,681

141 - 3,040 - 51,678

142 - 3,054 - 51,678

143 - 3,077 - 51,682

144 - 3,090 - 51,686

145 - 3,098 - 51,699

146 - 3,114 - 51,701

147 - 3,114 - 51,701

148 - 3,116 - 51,704

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.