Resolução Autorizativa nº 16.006/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antônio - Senador José Porfírio, localizada no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.006, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antônio - Senador José Porfírio, localizada no estado do Pará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.004483/2025-73, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de 5 (cinco) e 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio - Senador José Porfírio, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 77 Km (setenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, no estado do Pará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004483/2025-73, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.04.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 65.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2982
UF Código Município Empreendimento
PA 1507805 LT 69kV Santo Antônio - Senador José Porfírio
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 112,152 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20210457273 15 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,117 - 51,703
2 - 3,117 - 51,703
3 - 3,116 - 51,704
4 - 3,114 - 51,701
5 - 3,114 - 51,701
6 - 3,098 - 51,700
7 - 3,090 - 51,686
8 - 3,077 - 51,682
9 - 3,054 - 51,678
10 - 3,041 - 51,678
11 - 3,033 - 51,682
12 - 3,031 - 51,683
13 - 3,015 - 51,684
14 - 2,988 - 51,683
15 - 2,987 - 51,682
16 - 2,983 - 51,678
17 - 2,981 - 51,676
18 - 2,973 - 51,666
19 - 2,965 - 51,653
20 - 2,949 - 51,653
21 - 2,912 - 51,678
22 - 2,911 - 51,699
23 - 2,905 - 51,708
24 - 2,900 - 51,710
25 - 2,890 - 51,716
26 - 2,886 - 51,720
27 - 2,882 - 51,727
28 - 2,882 - 51,727
29 - 2,882 - 51,727
30 - 2,880 - 51,730
31 - 2,878 - 51,733
32 - 2,878 - 51,733
33 - 2,877 - 51,733
34 - 2,864 - 51,744
35 - 2,861 - 51,748
36 - 2,852 - 51,757
37 - 2,852 - 51,758
38 - 2,849 - 51,760
39 - 2,846 - 51,763
40 - 2,831 - 51,763
41 - 2,827 - 51,762
42 - 2,823 - 51,761
43 - 2,804 - 51,759
44 - 2,792 - 51,762
45 - 2,788 - 51,768
46 - 2,778 - 51,777
47 - 2,771 - 51,782
48 - 2,757 - 51,795
49 - 2,755 - 51,796
50 - 2,747 - 51,800
51 - 2,740 - 51,799
52 - 2,738 - 51,799
53 - 2,736 - 51,799
54 - 2,723 - 51,803
55 - 2,710 - 51,808
56 - 2,704 - 51,821
57 - 2,649 - 51,850
58 - 2,622 - 51,865
59 - 2,613 - 51,875
60 - 2,614 - 51,882
61 - 2,611 - 51,887
62 - 2,606 - 51,895
63 - 2,602 - 51,901
64 - 2,597 - 51,907
65 - 2,592 - 51,911
66 - 2,590 - 51,912
67 - 2,589 - 51,912
68 - 2,588 - 51,913
69 - 2,586 - 51,915
70 - 2,585 - 51,915
71 - 2,585 - 51,915
72 - 2,580 - 51,924
73 - 2,581 - 51,926
74 - 2,581 - 51,928
75 - 2,583 - 51,927
76 - 2,583 - 51,927
77 - 2,581 - 51,928
78 - 2,581 - 51,926
79 - 2,580 - 51,924
80 - 2,585 - 51,915
81 - 2,585 - 51,915
82 - 2,586 - 51,914
83 - 2,587 - 51,913
84 - 2,589 - 51,912
85 - 2,590 - 51,912
86 - 2,592 - 51,910
87 - 2,597 - 51,907
88 - 2,602 - 51,901
89 - 2,606 - 51,895
90 - 2,611 - 51,887
91 - 2,614 - 51,881
92 - 2,613 - 51,875
93 - 2,622 - 51,865
94 - 2,649 - 51,850
95 - 2,704 - 51,821
96 - 2,710 - 51,807
97 - 2,723 - 51,803
98 - 2,736 - 51,799
99 - 2,738 - 51,799
100 - 2,740 - 51,799
101 - 2,747 - 51,799
102 - 2,755 - 51,796
103 - 2,757 - 51,795
104 - 2,771 - 51,782
105 - 2,778 - 51,777
106 - 2,788 - 51,768
107 - 2,792 - 51,762
108 - 2,804 - 51,759
109 - 2,823 - 51,761
110 - 2,827 - 51,762
111 - 2,831 - 51,762
112 - 2,846 - 51,763
113 - 2,849 - 51,760
114 - 2,852 - 51,758
115 - 2,852 - 51,757
116 - 2,861 - 51,748
117 - 2,864 - 51,744
118 - 2,877 - 51,733
119 - 2,878 - 51,732
120 - 2,878 - 51,732
121 - 2,880 - 51,730
122 - 2,882 - 51,727
123 - 2,882 - 51,727
124 - 2,882 - 51,727
125 - 2,886 - 51,720
126 - 2,890 - 51,716
127 - 2,900 - 51,710
128 - 2,905 - 51,708
129 - 2,911 - 51,699
130 - 2,912 - 51,678
131 - 2,949 - 51,653
132 - 2,966 - 51,653
133 - 2,974 - 51,666
134 - 2,981 - 51,676
135 - 2,983 - 51,678
136 - 2,987 - 51,682
137 - 2,988 - 51,682
138 - 3,015 - 51,684
139 - 3,031 - 51,683
140 - 3,033 - 51,681
141 - 3,040 - 51,678
142 - 3,054 - 51,678
143 - 3,077 - 51,682
144 - 3,090 - 51,686
145 - 3,098 - 51,699
146 - 3,114 - 51,701
147 - 3,114 - 51,701
148 - 3,116 - 51,704
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.