Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.009/2025

Autoriza a implantação e exploração da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Bioenergia Ltda, sob regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.009, DE 1º DE ABRIL DE 2025

(Vide decisão de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda, pelo Despacho nº 2423 /2025)

Autoriza a implantação e exploração da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Bioenergia Ltda, sob regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 876 , de 10 de março de 2020, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905475/2002-31, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Pitangueiras Bioenergia Ltda, CNPJ sob o nº 39.779.680/0001-29, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, CEG nº UTE.AI.SP.072098-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, tendo como combustível principal o bagaço de cana, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo, conforme configuração disposta no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora, compartilhado entre a UTE Nova Pitangueiras e a UTE Pitangueiras, que se conectará ao seccionamento da Linha Morro Agudo - Humaitá, trecho Usina Ibitiu?va-Humaitá, sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão de 19.09.2023 e no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição para Exportação e Importação - CUSD nº 181610, firmado entre a Interessada e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Concessionária de Distribuição, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso aqui referenciada ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 3º A UTE Nova Pitangueiras faz jus ao percentual 50% (cinquenta por cento) de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996.

Art. 4º Fica liberada a unidade geradora UG1, de 45.000,00 kW de capacidade instalada, da UTE Nova Pitangueiras, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.AI.SP.072098-4.01, localizada no município de Pitangueiras no estado de São Paulo, de titularidade da Pitangueiras Bioenergia Ltda, para início da operação comercial a partir da publicação desta Resolução Autorizativa.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará até 24 de dezembro de 2032.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados.

Art. 6º A Pitangueiras Bioenergia Ltda. deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.04.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 63.

ANEXO Empreendimento UTE Nova Pitangueiras CEG* UTE.AI.SP.072098-4.01

Coordenadas (Lat/Long)** - 21.0522361 - 48.262625

Município Pitangueiras Estado SP

Nº de Unidades Geradoras 1 (TG4) Potência (kW) 45.000

Potência Instalada (kW) 45.000

Potência Líquida (kW) 43.500

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

**Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2423/2025 de 12/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.