Resolução Autorizativa nº 16.020/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.588, de 31 de janeiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coletora UFV Arapuá - SE Jaguaruana II, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.020, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.588 , de 31 de janeiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coletora UFV Arapuá - SE Jaguaruana II, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900288/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.588 , de 31 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A, CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665 , de 19 de abril de 2022, área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapuá - SE Jaguaruana II, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 4 km (quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.900288/2023-11, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.588 , de 31 de janeiro de 2023, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.04.2025, seção 1, p. 99, v. 163, nº 64.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2807
UF Código Município Empreendimento
CE 2307007 LT 230 kV SE Coletora UFV Arapuá - SE Jaguaruana II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 20,38235 Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20220783871 50 ABNT NBR 5422/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,937430 - 37,703521
2 - 4,935374 - 37,693716
3 - 4,924476 - 37,687988
4 - 4,923816 - 37,681355
5 - 4,926512 - 37,678790
6 - 4,927792 - 37,678659
7 - 4,928122 - 37,681165
8 - 4,928350 - 37,681564
9 - 4,927957 - 37,681787
10 - 4,927685 - 37,681311
11 - 4,927401 - 37,679153
12 - 4,926712 - 37,679223
13 - 4,924287 - 37,681529
14 - 4,924902 - 37,687703
15 - 4,935773 - 37,693416
16 - 4,937882 - 37,703474
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13588/2023 de 31/01/2023 - Norma em vigor