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Resolução Autorizativa nº 16.036/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.564, de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cerejeiras - Corumbiara, localizada no estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.036, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cerejeiras - Corumbiara, localizada no estado de Rondônia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900445/2020-37, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 02 /2018 - ANEEL, de 4 metros para o trecho urbano e de 22 (vinte e dois) metros para o rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras - Corumbiara, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 37,4 Km (trinta e sete vírgula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, no estado de Rondônia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900445/2020-37, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 66.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3075

UF Código Município Empreendimento

RO 1100072 LD 69kV SE CEREJEIRAS - SE CORUMBIARA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 79,119829 PABLO RAMON ROCHA DE CARVALHO ALMEIDA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2320258500354436 22 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 13,18739889 - 60,80796567

2 - 13,18698604 - 60,80796998

3 - 13,18699588 - 60,80893981

4 - 13,18585426 - 60,80895623

5 - 13,18557792 - 60,80873273

6 - 13,18291477 - 60,80858412

7 - 13,18108947 - 60,80862589

8 - 13,17930446 - 60,80860497

9 - 13,17597575 - 60,80828997

10 - 13,17583891 - 60,80848159

11 - 13,17351527 - 60,80849346

12 - 13,17357094 - 60,80858079

13 - 13,17141428 - 60,81215931

14 - 13,1713889 - 60,81495272

15 - 13,17139396 - 60,81983174

16 - 13,17073502 - 60,82049043

17 - 13,16815938 - 60,82050853

18 - 13,16545254 - 60,82048176

19 - 13,16331586 - 60,82049155

20 - 13,16216951 - 60,82117949

21 - 13,1458704 - 60,8212495

22 - 13,14407485 - 60,82047572

23 - 13,12389591 - 60,81452627

24 - 13,10050687 - 60,81882266

25 - 13,09859493 - 60,81906676

26 - 13,09409542 - 60,81879188

27 - 13,08955907 - 60,81796496

28 - 13,08585684 - 60,81792486

29 - 13,07620119 - 60,81953575

30 - 13,07380282 - 60,81832109

31 - 13,07219258 - 60,81864036

32 - 13,06820096 - 60,8182891

33 - 13,05012673 - 60,81880088

34 - 13,04009373 - 60,81972356

35 - 13,03500115 - 60,82070898

36 - 13,0344935 - 60,82149014

37 - 13,02907697 - 60,8226453

38 - 13,0185112 - 60,82286018

39 - 13,00624573 - 60,82987189

40 - 13,00211871 - 60,84536686

41 - 13,00210386 - 60,85009226

42 - 13,00350169 - 60,87675107

43 - 13,00326564 - 60,88207648

44 - 13,00276762 - 60,88665734

45 - 13,00048723 - 60,89314004

46 - 12,99892614 - 60,89488171

47 - 12,99549497 - 60,89619067

48 - 12,99204121 - 60,90347075

49 - 12,97266967 - 60,91491811

50 - 12,97255381 - 60,93103118

51 - 12,97977977 - 60,93365288

52 - 12,98917705 - 60,93650801

53 - 12,99584931 - 60,93826568

54 - 12,99642803 - 60,93853624

55 - 12,99641119 - 60,93862918

56 - 12,99641555 - 60,93935765

57 - 12,99653085 - 60,93951787

58 - 12,99690807 - 60,93951598

59 - 12,99690825 - 60,93955284

60 - 12,9965126 - 60,93955482

61 - 12,99637948 - 60,93936982

62 - 12,99637504 - 60,93862941

63 - 12,99634517 - 60,93872054

64 - 12,99578249 - 60,93845748

65 - 12,98912378 - 60,93670337

66 - 12,97971802 - 60,93384566

67 - 12,97235396 - 60,93117385

68 - 12,97247169 - 60,91480079

69 - 12,99188878 - 60,90332651

70 - 12,99535069 - 60,89602925

71 - 12,99881167 - 60,89470891

72 - 13,00031357 - 60,89303328

73 - 13,0025726 - 60,88661131

74 - 13,00306733 - 60,88206072

75 - 13,00330264 - 60,87675191

76 - 13,00190503 - 60,85009736

77 - 13,00191999 - 60,84533949

78 - 13,00607574 - 60,82973664

79 - 13,01845744 - 60,82265848

80 - 13,02905445 - 60,82244296

81 - 13,0343729 - 60,82130871

82 - 13,03488175 - 60,8205257

83 - 13,04006621 - 60,8195225

84 - 13,05011504 - 60,81859836

85 - 13,06820677 - 60,81808606

86 - 13,07218196 - 60,81843588

87 - 13,07383095 - 60,81810892

88 - 13,07623226 - 60,81932507

89 - 13,08584174 - 60,81772189

90 - 13,08957774 - 60,81776234

91 - 13,09411892 - 60,81859014

92 - 13,09858848 - 60,81886319

93 - 13,1004769 - 60,81862209

94 - 13,12390643 - 60,81431824

95 - 13,14414135 - 60,82028417

96 - 13,14591026 - 60,82104648

97 - 13,162115 - 60,82097685

98 - 13,16326133 - 60,82028893

99 - 13,16545306 - 60,82027889

100 - 13,16815966 - 60,82030566

101 - 13,1706533 - 60,82028813

102 - 13,17119507 - 60,81974656

103 - 13,1711901 - 60,81495189

104 - 13,17121601 - 60,81210105

105 - 13,17345947 - 60,80837848

106 - 13,17351509 - 60,80845658

107 - 13,17582046 - 60,80844479

108 - 13,17595864 - 60,80825131

109 - 13,17930634 - 60,8085681

110 - 13,18108927 - 60,808589

111 - 13,18291535 - 60,80854721

112 - 13,18559137 - 60,80869653

113 - 13,18586662 - 60,80891916

114 - 13,18695936 - 60,80890344

115 - 13,18694953 - 60,80793347

116 - 13,18739852 - 60,80792879

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8564/2020 de 04/02/2020 - Norma em vigor