Resolução Autorizativa nº 16.050/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 - Andirá Leste, localizada no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.050, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 - Andirá Leste, localizada no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009899/2025-88, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda, CNPJ nº 31.858.600/0001-19, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 559 , de 28 de fevereiro de 2025, a área de terra de 10 (dez) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 - Andirá Leste, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 30,5 km (trinta vírgula cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UTE Jacarezinho 2 à Subestação Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.009899/2025-88, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a autorizada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.04.2025, seção 1, p. 99, v. 163, nº 70.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3400
UF Código Município Empreendimento
PR 4111308 e outros LT 138 kV UTE Jacarezinho 2 - Andirá Leste
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 31,14010 LEVY DE OLIVEIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720241921000 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,09064 - 49,93883
2 - 23,09073 - 49,93881
3 - 23,09138 - 49,94296
4 - 23,09428 - 49,94749
5 - 23,09465 - 49,96111
6 - 23,09152 - 49,98182
7 - 23,09143 - 49,98467
8 - 23,09125 - 49,98538
9 - 23,09076 - 49,99485
10 - 23,09070 - 49,99535
11 - 23,08801 - 50,00087
12 - 23,08792 - 50,00133
13 - 23,08740 - 50,00241
14 - 23,08708 - 50,00332
15 - 23,08655 - 50,00508
16 - 23,08607 - 50,00685
17 - 23,08576 - 50,00779
18 - 23,08123 - 50,01115
19 - 23,07842 - 50,01313
20 - 23,07801 - 50,01351
21 - 23,07751 - 50,01409
22 - 23,07663 - 50,01556
23 - 23,07649 - 50,01596
24 - 23,07612 - 50,01846
25 - 23,07584 - 50,01957
26 - 23,07529 - 50,02138
27 - 23,07494 - 50,02276
28 - 23,07457 - 50,02442
29 - 23,07467 - 50,02608
30 - 23,07431 - 50,02789
31 - 23,07403 - 50,02970
32 - 23,07403 - 50,03053
33 - 23,07413 - 50,03102
34 - 23,07466 - 50,03192
35 - 23,07502 - 50,03241
36 - 23,07605 - 50,03357
37 - 23,07600 - 50,03423
38 - 23,07565 - 50,03479
39 - 23,07570 - 50,03555
40 - 23,07570 - 50,03555
41 - 23,07607 - 50,03677
42 - 23,07633 - 50,03950
43 - 23,07650 - 50,04193
44 - 23,07667 - 50,04372
45 - 23,07689 - 50,04611
46 - 23,07710 - 50,04792
47 - 23,07630 - 50,04958
48 - 23,07553 - 50,05090
49 - 23,07486 - 50,05182
50 - 23,07466 - 50,05231
51 - 23,07455 - 50,05290
52 - 23,07444 - 50,05434
53 - 23,07314 - 50,05825
54 - 23,07352 - 50,05864
55 - 23,06532 - 50,06805
56 - 23,06495 - 50,06768
57 - 23,06379 - 50,06903
58 - 23,06322 - 50,06978
59 - 23,06272 - 50,07058
60 - 23,06249 - 50,07100
61 - 23,06188 - 50,07234
62 - 23,05955 - 50,07785
63 - 23,05872 - 50,07967
64 - 23,05735 - 50,08235
65 - 23,05543 - 50,08622
66 - 23,05465 - 50,08762
67 - 23,05411 - 50,08846
68 - 23,05352 - 50,08929
69 - 23,05255 - 50,09043
70 - 23,05302 - 50,09134
71 - 23,05444 - 50,09502
72 - 23,05475 - 50,09532
73 - 23,05820 - 50,09688
74 - 23,05947 - 50,09741
75 - 23,06095 - 50,09855
76 - 23,06245 - 50,09968
77 - 23,06329 - 50,10018
78 - 23,06420 - 50,10059
79 - 23,06458 - 50,10091
80 - 23,06497 - 50,10124
81 - 23,06528 - 50,10163
82 - 23,06546 - 50,10276
83 - 23,06586 - 50,10425
84 - 23,06619 - 50,10516
85 - 23,06641 - 50,10556
86 - 23,06732 - 50,10667
87 - 23,06858 - 50,10751
88 - 23,06874 - 50,10798
89 - 23,06892 - 50,10848
90 - 23,06909 - 50,10898
91 - 23,06927 - 50,10947
92 - 23,06944 - 50,10997
93 - 23,06963 - 50,11046
94 - 23,06979 - 50,11098
95 - 23,06989 - 50,11151
96 - 23,07033 - 50,11234
97 - 23,07109 - 50,11311
98 - 23,07147 - 50,11331
99 - 23,07219 - 50,11386
100 - 23,07252 - 50,11493
101 - 23,07229 - 50,11645
102 - 23,07226 - 50,11694
103 - 23,07224 - 50,11743
104 - 23,07221 - 50,11794
105 - 23,07219 - 50,11843
106 - 23,07218 - 50,11893
107 - 23,07236 - 50,12010
108 - 23,07256 - 50,12050
109 - 23,07279 - 50,12093
110 - 23,07300 - 50,12135
111 - 23,07322 - 50,12177
112 - 23,07346 - 50,12221
113 - 23,07371 - 50,12263
114 - 23,07398 - 50,12296
115 - 23,07427 - 50,12329
116 - 23,07457 - 50,12363
117 - 23,07487 - 50,12398
118 - 23,07517 - 50,12433
119 - 23,07550 - 50,12470
120 - 23,07579 - 50,12595
121 - 23,07577 - 50,12596
122 - 23,07624 - 50,12712
123 - 23,07709 - 50,12778
124 - 23,07767 - 50,12808
125 - 23,07886 - 50,12853
126 - 23,07915 - 50,12977
127 - 23,07949 - 50,13096
128 - 23,07976 - 50,13169
129 - 23,07980 - 50,13398
130 - 23,07944 - 50,13577
131 - 23,07906 - 50,13698
132 - 23,07886 - 50,13740
133 - 23,07630 - 50,14141
134 - 23,07560 - 50,14254
135 - 23,07491 - 50,14368
136 - 23,07470 - 50,14421
137 - 23,07418 - 50,14635
138 - 23,07370 - 50,14850
139 - 23,07386 - 50,15093
140 - 23,07413 - 50,15605
141 - 23,07445 - 50,16096
142 - 23,07457 - 50,16338
143 - 23,07421 - 50,16450
144 - 23,07376 - 50,16627
145 - 23,07346 - 50,16733
146 - 23,07353 - 50,16799
147 - 23,07435 - 50,17042
148 - 23,07493 - 50,17163
149 - 23,07753 - 50,17667
150 - 23,07759 - 50,17717
151 - 23,07759 - 50,17965
152 - 23,07664 - 50,18452
153 - 23,07949 - 50,19194
154 - 23,07966 - 50,19473
155 - 23,07789 - 50,19481
156 - 23,07782 - 50,19436
157 - 23,07791 - 50,19435
158 - 23,07796 - 50,19471
159 - 23,07956 - 50,19464
160 - 23,07940 - 50,19196
161 - 23,07654 - 50,18453
162 - 23,07750 - 50,17964
163 - 23,07750 - 50,17718
164 - 23,07745 - 50,17670
165 - 23,07485 - 50,17168
166 - 23,07427 - 50,17046
167 - 23,07344 - 50,16802
168 - 23,07337 - 50,16732
169 - 23,07368 - 50,16624
170 - 23,07412 - 50,16448
171 - 23,07447 - 50,16336
172 - 23,07436 - 50,16097
173 - 23,07404 - 50,15605
174 - 23,07377 - 50,15093
175 - 23,07361 - 50,14849
176 - 23,07409 - 50,14633
177 - 23,07461 - 50,14418
178 - 23,07483 - 50,14364
179 - 23,07552 - 50,14249
180 - 23,07623 - 50,14135
181 - 23,07878 - 50,13735
182 - 23,07897 - 50,13694
183 - 23,07936 - 50,13575
184 - 23,07971 - 50,13397
185 - 23,07967 - 50,13171
186 - 23,07940 - 50,13099
187 - 23,07906 - 50,12979
188 - 23,07878 - 50,12861
189 - 23,07764 - 50,12817
190 - 23,07704 - 50,12786
191 - 23,07617 - 50,12719
192 - 23,07569 - 50,12600
193 - 23,07567 - 50,12601
194 - 23,07560 - 50,12571
195 - 23,07549 - 50,12523
196 - 23,07538 - 50,12478
197 - 23,07507 - 50,12443
198 - 23,07477 - 50,12408
199 - 23,07447 - 50,12373
200 - 23,07417 - 50,12339
201 - 23,07388 - 50,12306
202 - 23,07360 - 50,12272
203 - 23,07335 - 50,12228
204 - 23,07311 - 50,12184
205 - 23,07289 - 50,12142
206 - 23,07267 - 50,12100
207 - 23,07245 - 50,12058
208 - 23,07223 - 50,12015
209 - 23,07216 - 50,11973
210 - 23,07210 - 50,11935
211 - 23,07204 - 50,11894
212 - 23,07205 - 50,11843
213 - 23,07207 - 50,11793
214 - 23,07210 - 50,11743
215 - 23,07213 - 50,11693
216 - 23,07215 - 50,11643
217 - 23,07223 - 50,11592
218 - 23,07231 - 50,11542
219 - 23,07239 - 50,11494
220 - 23,07223 - 50,11443
221 - 23,07208 - 50,11396
222 - 23,07174 - 50,11370
223 - 23,07140 - 50,11344
224 - 23,07101 - 50,11323
225 - 23,07061 - 50,11283
226 - 23,07022 - 50,11243
227 - 23,06999 - 50,11199
228 - 23,06977 - 50,11156
229 - 23,06965 - 50,11101
230 - 23,06950 - 50,11051
231 - 23,06932 - 50,11003
232 - 23,06914 - 50,10953
233 - 23,06896 - 50,10903
234 - 23,06879 - 50,10853
235 - 23,06861 - 50,10803
236 - 23,06844 - 50,10753
237 - 23,06726 - 50,10675
238 - 23,06634 - 50,10562
239 - 23,06610 - 50,10520
240 - 23,06577 - 50,10428
241 - 23,06537 - 50,10278
242 - 23,06519 - 50,10168
243 - 23,06491 - 50,10131
244 - 23,06452 - 50,10099
245 - 23,06415 - 50,10067
246 - 23,06325 - 50,10026
247 - 23,06241 - 50,09976
248 - 23,06090 - 50,09863
249 - 23,05943 - 50,09750
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312 - 23,08793 - 50,00084
313 - 23,09061 - 49,99532
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318 - 23,09456 - 49,96110
319 - 23,09419 - 49,94752
320 - 23,09129 - 49,94299
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.