Resolução Autorizativa nº 16.056/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste - Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.056, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste - Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009662/2025-05, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997 - DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste - Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,57 km (trinta e cinco vírgula cinquenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D`Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009662/2025-05, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3229
UF Código Município Empreendimento
SP 3545803 LD 138 kV Santa Bárbara D`Oeste - Ascenty Sumaré 4 C1 e C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 107,18694 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250210372 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,72773 - 47,41569
2 - 22,72760 - 47,41571
3 - 22,72753 - 47,41486
4 - 22,72854 - 47,41394
5 - 22,72930 - 47,41441
6 - 22,72962 - 47,41554
7 - 22,73010 - 47,41608
8 - 22,73073 - 47,41686
9 - 22,73290 - 47,42138
10 - 22,73386 - 47,43175
11 - 22,73406 - 47,44094
12 - 22,73651 - 47,44391
13 - 22,74037 - 47,44444
14 - 22,74191 - 47,44400
15 - 22,75016 - 47,44227
16 - 22,75352 - 47,44235
17 - 22,75701 - 47,44371
18 - 22,76334 - 47,44231
19 - 22,76564 - 47,44089
20 - 22,76804 - 47,43968
21 - 22,76834 - 47,43782
22 - 22,76845 - 47,43633
23 - 22,76813 - 47,43280
24 - 22,76960 - 47,42528
25 - 22,77493 - 47,42372
26 - 22,77696 - 47,41746
27 - 22,77835 - 47,41621
28 - 22,78082 - 47,41010
29 - 22,78328 - 47,40907
30 - 22,78313 - 47,40415
31 - 22,78338 - 47,40177
32 - 22,78755 - 47,39268
33 - 22,79253 - 47,38334
34 - 22,79450 - 47,37866
35 - 22,80191 - 47,36343
36 - 22,81054 - 47,35572
37 - 22,81428 - 47,35439
38 - 22,81893 - 47,34022
39 - 22,81775 - 47,33466
40 - 22,81950 - 47,32901
41 - 22,82109 - 47,32423
42 - 22,82790 - 47,31817
43 - 22,82836 - 47,30770
44 - 22,83255 - 47,30386
45 - 22,83439 - 47,30305
46 - 22,83496 - 47,30279
47 - 22,83549 - 47,30136
48 - 22,83606 - 47,29933
49 - 22,84639 - 47,28402
50 - 22,84596 - 47,27610
51 - 22,84656 - 47,27347
52 - 22,84603 - 47,27064
53 - 22,84677 - 47,26488
54 - 22,84320 - 47,26078
55 - 22,84115 - 47,24347
56 - 22,83802 - 47,24063
57 - 22,83620 - 47,24003
58 - 22,83456 - 47,23749
59 - 22,83158 - 47,23479
60 - 22,82805 - 47,23416
61 - 22,82641 - 47,23282
62 - 22,82494 - 47,23079
63 - 22,82623 - 47,22663
64 - 22,82579 - 47,22218
65 - 22,81790 - 47,21806
66 - 22,81941 - 47,21468
67 - 22,81914 - 47,21445
68 - 22,81922 - 47,21433
69 - 22,81931 - 47,21422
70 - 22,81975 - 47,21459
71 - 22,81826 - 47,21793
72 - 22,82604 - 47,22199
73 - 22,82650 - 47,22666
74 - 22,82524 - 47,23073
75 - 22,82660 - 47,23262
76 - 22,82816 - 47,23389
77 - 22,83170 - 47,23451
78 - 22,83476 - 47,23729
79 - 22,83637 - 47,23978
80 - 22,83815 - 47,24036
81 - 22,84141 - 47,24332
82 - 22,84345 - 47,26065
83 - 22,84706 - 47,26478
84 - 22,84630 - 47,27063
85 - 22,84683 - 47,27348
86 - 22,84623 - 47,27613
87 - 22,84666 - 47,28411
88 - 22,83631 - 47,29946
89 - 22,83575 - 47,30145
90 - 22,83528 - 47,30314
91 - 22,83447 - 47,30333
92 - 22,83269 - 47,30412
93 - 22,82862 - 47,30784
94 - 22,82816 - 47,31831
95 - 22,82132 - 47,32440
96 - 22,81976 - 47,32911
97 - 22,81803 - 47,33468
98 - 22,81921 - 47,34024
99 - 22,81449 - 47,35462
100 - 22,81068 - 47,35598
101 - 22,80212 - 47,36361
102 - 22,79474 - 47,37878
103 - 22,79277 - 47,38347
104 - 22,78779 - 47,39282
105 - 22,78365 - 47,40185
106 - 22,78340 - 47,40416
107 - 22,78355 - 47,40927
108 - 22,78103 - 47,41033
109 - 22,77857 - 47,41639
110 - 22,77719 - 47,41763
111 - 22,77514 - 47,42396
112 - 22,76983 - 47,42551
113 - 22,76840 - 47,43282
114 - 22,76872 - 47,43633
115 - 22,76861 - 47,43786
116 - 22,76829 - 47,43988
117 - 22,76576 - 47,44115
118 - 22,76344 - 47,44258
119 - 22,75699 - 47,44401
120 - 22,75347 - 47,44264
121 - 22,75019 - 47,44257
122 - 22,74197 - 47,44429
123 - 22,74039 - 47,44473
124 - 22,73638 - 47,44418
125 - 22,73379 - 47,44106
126 - 22,73359 - 47,43177
127 - 22,73264 - 47,42147
128 - 22,73052 - 47,41705
129 - 22,72982 - 47,41639
130 - 22,72926 - 47,41576
131 - 22,72905 - 47,41460
132 - 22,72857 - 47,41430
133 - 22,72781 - 47,41499
134 - 22,72786 - 47,41568
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6820
UF Código Município Empreendimento
SP 3545803 LD 138kV SANTA BÁRBARA D`OESTE (CTEEP) - ASCENTY SUMARÉ 4 C1 E C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 105,618737 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250210372 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,727730 - 47,415695
2 - 22,727595 - 47,415707
3 - 22,727531 - 47,414861
4 - 22,728537 - 47,413944
5 - 22,729280 - 47,414401
6 - 22,729722 - 47,415497
7 - 22,730162 - 47,416025
8 - 22,730740 - 47,416877
9 - 22,732900 - 47,421381
10 - 22,733864 - 47,431747
11 - 22,734059 - 47,440944
12 - 22,736515 - 47,443905
13 - 22,740368 - 47,444438
14 - 22,741904 - 47,444003
15 - 22,747786 - 47,442557
16 - 22,750179 - 47,442201
17 - 22,751145 - 47,442298
18 - 22,753413 - 47,442353
19 - 22,756231 - 47,443383
20 - 22,757057 - 47,443608
21 - 22,759128 - 47,443240
22 - 22,763345 - 47,442307
23 - 22,765637 - 47,440892
24 - 22,768045 - 47,439677
25 - 22,768344 - 47,437823
26 - 22,768451 - 47,436329
27 - 22,768131 - 47,432804
28 - 22,769603 - 47,425277
29 - 22,774933 - 47,423716
30 - 22,776960 - 47,417461
31 - 22,778346 - 47,416208
32 - 22,780825 - 47,410102
33 - 22,783277 - 47,409072
34 - 22,783133 - 47,404152
35 - 22,783382 - 47,401770
36 - 22,787548 - 47,392681
37 - 22,792525 - 47,383338
38 - 22,794496 - 47,378656
39 - 22,801908 - 47,363427
40 - 22,810544 - 47,355724
41 - 22,814283 - 47,354390
42 - 22,818930 - 47,340221
43 - 22,817748 - 47,334663
44 - 22,819509 - 47,329013
45 - 22,821095 - 47,324227
46 - 22,827897 - 47,318166
47 - 22,828358 - 47,307704
48 - 22,832551 - 47,303863
49 - 22,834389 - 47,303047
50 - 22,834960 - 47,302788
51 - 22,835262 - 47,301717
52 - 22,835493 - 47,301338
53 - 22,836063 - 47,299331
54 - 22,846388 - 47,284023
55 - 22,845955 - 47,276102
56 - 22,846557 - 47,273470
57 - 22,846025 - 47,270638
58 - 22,846256 - 47,268859
59 - 22,846772 - 47,264878
60 - 22,843197 - 47,260782
61 - 22,841154 - 47,243474
62 - 22,838015 - 47,240626
63 - 22,836208 - 47,240026
64 - 22,834533 - 47,237715
65 - 22,831217 - 47,234722
66 - 22,828051 - 47,234164
67 - 22,826407 - 47,232825
68 - 22,824941 - 47,230788
69 - 22,826229 - 47,226629
70 - 22,825784 - 47,222129
71 - 22,825083 - 47,221671
72 - 22,823729 - 47,220943
73 - 22,822925 - 47,220511
74 - 22,822349 - 47,220284
75 - 22,817959 - 47,217926
76 - 22,819415 - 47,214676
77 - 22,819142 - 47,214447
78 - 22,819225 - 47,214332
79 - 22,819308 - 47,214216
80 - 22,819754 - 47,214590
81 - 22,818319 - 47,217793
82 - 22,822470 - 47,220022
83 - 22,822985 - 47,220381
84 - 22,823789 - 47,220813
85 - 22,825144 - 47,221540
86 - 22,826037 - 47,221939
87 - 22,826505 - 47,226661
88 - 22,825244 - 47,230732
89 - 22,826599 - 47,232615
90 - 22,828160 - 47,233887
91 - 22,831334 - 47,234447
92 - 22,834728 - 47,237511
93 - 22,836369 - 47,239774
94 - 22,838147 - 47,240364
95 - 22,841410 - 47,243324
96 - 22,843455 - 47,260651
97 - 22,847058 - 47,264779
98 - 22,846524 - 47,268899
99 - 22,846300 - 47,270629
100 - 22,846834 - 47,273477
101 - 22,846228 - 47,276129
102 - 22,846664 - 47,284111
103 - 22,836308 - 47,299464
104 - 22,835746 - 47,301445
105 - 22,835635 - 47,301899
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108 - 22,832693 - 47,304116
109 - 22,828623 - 47,307844
110 - 22,828162 - 47,318309
111 - 22,821325 - 47,324401
112 - 22,819765 - 47,329108
113 - 22,818029 - 47,334678
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117 - 22,802122 - 47,363615
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119 - 22,792767 - 47,383472
120 - 22,787787 - 47,392819
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130 - 22,768723 - 47,436326
131 - 22,768613 - 47,437859
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147 - 22,732636 - 47,421465
148 - 22,730516 - 47,417045
149 - 22,729860 - 47,416317
150 - 22,729420 - 47,415789
151 - 22,729061 - 47,414602
152 - 22,728567 - 47,414299
153 - 22,727812 - 47,414987
154 - 22,727865 - 47,415683
(Redação dada pelo Despacho nº 2073 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2073/2026 de 08/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.