Resolução Autorizativa nº 16.066/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.425, de 18 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2 C1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.066, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.425 , de 18 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2 C1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901634/2023-70, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.425 , de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 44.323.802/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2022-ANEEL, a área de terra de 57 (cinquenta e sete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 - Santos Dumont 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 138,6 km (cento e trinta e oito vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Itabirito 2 à Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901634/2023-70, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.425 , de 18 de abril de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.04.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 70.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3258
UF Código Município Empreendimento
MG 3131901 e outros LT 500 kV Itabirito 2 - Santos Dumont 2 C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 790,30796 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221666836 57 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,32963 - 43,78614
2 - 20,32987 - 43,78605
3 - 20,32998 - 43,78637
4 - 20,33703 - 43,78837
5 - 20,34665 - 43,79306
6 - 20,35434 - 43,79412
7 - 20,35689 - 43,79381
8 - 20,36298 - 43,79337
9 - 20,37776 - 43,79481
10 - 20,38689 - 43,79499
11 - 20,40738 - 43,80458
12 - 20,41289 - 43,80777
13 - 20,42286 - 43,81861
14 - 20,43271 - 43,81944
15 - 20,43600 - 43,81909
16 - 20,44211 - 43,81479
17 - 20,45707 - 43,81466
18 - 20,48749 - 43,81588
19 - 20,51499 - 43,80703
20 - 20,53527 - 43,80789
21 - 20,55567 - 43,80253
22 - 20,59167 - 43,75543
23 - 20,60617 - 43,73056
24 - 20,61615 - 43,72248
25 - 20,62414 - 43,71203
26 - 20,66097 - 43,68421
27 - 20,66668 - 43,68019
28 - 20,67254 - 43,67623
29 - 20,67745 - 43,67304
30 - 20,68096 - 43,67005
31 - 20,68861 - 43,66333
32 - 20,77442 - 43,65794
33 - 20,78492 - 43,65690
34 - 20,82360 - 43,65192
35 - 20,83357 - 43,64303
36 - 20,94629 - 43,63580
37 - 20,95830 - 43,63546
38 - 20,97956 - 43,62310
39 - 20,98464 - 43,62024
40 - 20,99003 - 43,61736
41 - 21,00286 - 43,61813
42 - 21,00989 - 43,61867
43 - 21,01317 - 43,61801
44 - 21,04467 - 43,61284
45 - 21,05108 - 43,61290
46 - 21,06849 - 43,61297
47 - 21,11894 - 43,62247
48 - 21,13510 - 43,63119
49 - 21,16200 - 43,63056
50 - 21,17956 - 43,63263
51 - 21,19484 - 43,63230
52 - 21,23474 - 43,62387
53 - 21,23981 - 43,62148
54 - 21,27225 - 43,60756
55 - 21,29709 - 43,59602
56 - 21,31694 - 43,58018
57 - 21,31873 - 43,57156
58 - 21,33359 - 43,56230
59 - 21,33872 - 43,55507
60 - 21,36513 - 43,54899
61 - 21,37257 - 43,54770
62 - 21,37494 - 43,54723
63 - 21,37909 - 43,54626
64 - 21,39667 - 43,54006
65 - 21,40890 - 43,53579
66 - 21,43114 - 43,52887
67 - 21,44137 - 43,52598
68 - 21,44729 - 43,52493
69 - 21,45543 - 43,52471
70 - 21,46347 - 43,52468
71 - 21,46553 - 43,52456
72 - 21,46885 - 43,52881
73 - 21,47152 - 43,53194
74 - 21,47275 - 43,53178
75 - 21,47281 - 43,53233
76 - 21,47132 - 43,53252
77 - 21,46846 - 43,52917
78 - 21,46530 - 43,52512
79 - 21,46348 - 43,52523
80 - 21,45543 - 43,52526
81 - 21,44734 - 43,52548
82 - 21,44148 - 43,52652
83 - 21,43128 - 43,52940
84 - 21,40905 - 43,53631
85 - 21,39683 - 43,54058
86 - 21,37923 - 43,54679
87 - 21,37505 - 43,54777
88 - 21,37266 - 43,54825
89 - 21,36523 - 43,54953
90 - 21,33901 - 43,55556
91 - 21,33394 - 43,56272
92 - 21,31919 - 43,57192
93 - 21,31740 - 43,58050
94 - 21,29735 - 43,59649
95 - 21,27244 - 43,60807
96 - 21,24001 - 43,62198
97 - 21,23490 - 43,62440
98 - 21,19489 - 43,63285
99 - 21,17953 - 43,63318
100 - 21,16198 - 43,63111
101 - 21,13498 - 43,63174
102 - 21,11877 - 43,62299
103 - 21,06844 - 43,61351
104 - 21,05107 - 43,61345
105 - 21,04470 - 43,61339
106 - 21,01326 - 43,61855
107 - 21,00992 - 43,61922
108 - 21,00282 - 43,61868
109 - 20,99014 - 43,61791
110 - 20,98488 - 43,62073
111 - 20,97981 - 43,62358
112 - 20,95844 - 43,63601
113 - 20,94631 - 43,63634
114 - 20,83377 - 43,64356
115 - 20,82381 - 43,65245
116 - 20,78497 - 43,65745
117 - 20,77446 - 43,65848
118 - 20,68880 - 43,66386
119 - 20,68129 - 43,67047
120 - 20,67774 - 43,67349
121 - 20,67281 - 43,67669
122 - 20,66696 - 43,68064
123 - 20,66127 - 43,68466
124 - 20,62449 - 43,71243
125 - 20,61651 - 43,72288
126 - 20,60656 - 43,73094
127 - 20,59209 - 43,75575
128 - 20,55596 - 43,80302
129 - 20,53532 - 43,80844
130 - 20,51505 - 43,80758
131 - 20,48755 - 43,81643
132 - 20,45706 - 43,81520
133 - 20,44227 - 43,81534
134 - 20,43618 - 43,81962
135 - 20,43271 - 43,81998
136 - 20,42262 - 43,81914
137 - 20,41258 - 43,80821
138 - 20,40715 - 43,80507
139 - 20,38678 - 43,79554
140 - 20,37773 - 43,79535
141 - 20,36297 - 43,79392
142 - 20,35694 - 43,79435
143 - 20,35434 - 43,79467
144 - 20,34650 - 43,79359
145 - 20,33685 - 43,78889
146 - 20,32959 - 43,78682
147 - 20,32939 - 43,78624
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14425/2023 de 18/04/2023 - Norma em vigor