Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.067/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.067, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003537/2025-83, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km (trinta e sete vírgula quarenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE Juiz de Fora 4 à SE Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003537/2025-83, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.04.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 70.

Retificado no D.O. de 29.04.2025.

Retificado no D.O. de 30.06.2025.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 2205

UF Código Município Empreendimento

MG 3136702 LD 138kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 83,48811 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20210508667 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,781 - 43,335

2 - 21,782 - 43,335

3 - 21,782 - 43,333

4 - 21,787 - 43,327

5 - 21,790 - 43,323

6 - 21,797 - 43,317

7 - 21,797 - 43,317

8 - 21,800 - 43,311

9 - 21,804 - 43,309

10 - 21,804 - 43,308

11 - 21,805 - 43,307

12 - 21,806 - 43,307

13 - 21,806 - 43,307

14 - 21,807 - 43,307

15 - 21,807 - 43,307

16 - 21,816 - 43,305

17 - 21,816 - 43,305

18 - 21,816 - 43,305

19 - 21,816 - 43,305

20 - 21,817 - 43,305

21 - 21,818 - 43,306

22 - 21,818 - 43,306

23 - 21,819 - 43,307

24 - 21,819 - 43,306

25 - 21,820 - 43,306

26 - 21,821 - 43,307

27 - 21,821 - 43,307

28 - 21,822 - 43,308

29 - 21,823 - 43,309

30 - 21,823 - 43,309

31 - 21,823 - 43,310

32 - 21,824 - 43,311

33 - 21,823 - 43,311

34 - 21,825 - 43,315

35 - 21,829 - 43,320

36 - 21,832 - 43,321

37 - 21,834 - 43,328

38 - 21,844 - 43,346

39 - 21,853 - 43,403

40 - 21,852 - 43,406

41 - 21,846 - 43,409

42 - 21,844 - 43,414

43 - 21,834 - 43,428

44 - 21,829 - 43,429

45 - 21,821 - 43,435

46 - 21,817 - 43,441

47 - 21,807 - 43,445

48 - 21,799 - 43,444

49 - 21,794 - 43,441

50 - 21,793 - 43,438

51 - 21,791 - 43,438

52 - 21,779 - 43,438

53 - 21,768 - 43,446

54 - 21,766 - 43,446

55 - 21,761 - 43,442

56 - 21,760 - 43,440

57 - 21,758 - 43,439

58 - 21,757 - 43,437

59 - 21,759 - 43,428

60 - 21,763 - 43,422

61 - 21,765 - 43,405

62 - 21,767 - 43,403

63 - 21,770 - 43,395

64 - 21,770 - 43,395

65 - 21,770 - 43,395

66 - 21,770 - 43,395

67 - 21,768 - 43,403

68 - 21,765 - 43,405

69 - 21,764 - 43,422

70 - 21,759 - 43,428

71 - 21,757 - 43,437

72 - 21,758 - 43,439

73 - 21,760 - 43,440

74 - 21,761 - 43,441

75 - 21,766 - 43,446

76 - 21,768 - 43,446

77 - 21,778 - 43,438

78 - 21,791 - 43,437

79 - 21,793 - 43,438

80 - 21,794 - 43,441

81 - 21,800 - 43,444

82 - 21,807 - 43,445

83 - 21,817 - 43,441

84 - 21,821 - 43,435

85 - 21,829 - 43,429

86 - 21,834 - 43,427

87 - 21,844 - 43,414

88 - 21,846 - 43,409

89 - 21,852 - 43,406

90 - 21,853 - 43,403

91 - 21,844 - 43,346

92 - 21,834 - 43,328

93 - 21,832 - 43,322

94 - 21,829 - 43,320

95 - 21,825 - 43,315

96 - 21,823 - 43,311

97 - 21,823 - 43,310

98 - 21,823 - 43,310

99 - 21,822 - 43,309

100 - 21,823 - 43,309

101 - 21,822 - 43,308

102 - 21,821 - 43,307

103 - 21,821 - 43,308

104 - 21,820 - 43,307

105 - 21,820 - 43,307

106 - 21,819 - 43,307

107 - 21,818 - 43,306

108 - 21,817 - 43,306

109 - 21,817 - 43,306

110 - 21,817 - 43,306

111 - 21,817 - 43,306

112 - 21,816 - 43,306

113 - 21,816 - 43,305

114 - 21,807 - 43,307

115 - 21,807 - 43,307

116 - 21,807 - 43,308

117 - 21,806 - 43,308

118 - 21,806 - 43,308

119 - 21,806 - 43,307

120 - 21,806 - 43,308

121 - 21,804 - 43,309

122 - 21,805 - 43,309

123 - 21,804 - 43,309

124 - 21,804 - 43,309

125 - 21,800 - 43,311

126 - 21,797 - 43,317

127 - 21,797 - 43,317

128 - 21,790 - 43,323

129 - 21,788 - 43,327

130 - 21,782 - 43,333

131 - 21,782 - 43,335

132 - 21,781 - 43,335

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15352/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor