Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.069/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.858, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. (BOLT) na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.069, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.858 , de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. (BOLT) na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, na Resolução Normativa Aneel nº 1.016 , de 19 de abril de 2022, na deliberação da 300ª reunião (Ordinária) do Comite de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada no dia 9 de janeiro de 2025, na Portaria nº 2.746 /SNTEP/MME, de 22 de março de 2024, e o que consta do processo nº 48500.905365/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º. da Resolução Autorizativa nº 15.858 , de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor a ser reembolsado pela CCC a título de sub-rogação à BOLT equivale a R$ 1.096,11/MWh, o qual tem vigência no período de janeiro a abril de 2025, conforme deliberação do CMSE na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2025, podendo o período ser prorrogado nos termos de deliberações subsequentes do CMSE.

§ 1º O montante financeiro estimado para importação da sub-rogação de que trata o caput é de R$ 47.351.952,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais),

considerando a operação provável indicada pelo ONS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15858/2025 de 18/02/2025 - Norma em vigor